DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
a) que pertençam a família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
b) Que sejam doadores de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
7.2. Para usufruir tal direito, o candidato deverá realizar a sua inscrição no
período de 19/02/2024 a 10/03/2024, observando os seguintes passos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual estará
disponível o Formulário de inscrição;
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções nele constantes, informando o Número de Identificação Social - NIS, na hipótese
especificada no item 7.1 "a". Em se tratando de doador de medula óssea, descrita no item
7.1 "b", deverá ser anexado atestado ou laudo emitido por médico de entidade
reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional de Medicina, que
comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da
doação;
c) declarar no próprio Formulário de Inscrição que atende às condições
estabelecidas nas alíneas "a" e "b" do item 7.1 deste Edital;
d) enviar eletronicamente e imprimir o comprovante.
7.3. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato,
podendo este, a qualquer momento, se agir de má fé, utilizando-se de declaração falsa,
estar sujeito às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no Parágrafo
Único do Art. 10 do Decreto no 83.936, de 6 de setembro de 1979, sendo também
eliminado do Concurso Público e responder por crime contra a fé pública, sem prejuízo de
outras sanções legais.
7.3.1. Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que prestar
informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da Lei nº
13.656/2018 estará sujeito a:
a) cancelamento da inscrição e exclusão do concurso, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
b) exclusão da lista de aprovados, se a falsidade for constatada após
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada
após a sua publicação.
7.4. A UFRN, na hipótese especificada no item 7.1 "a", consultará o órgão
gestor
do CadÚnico
para verificar
a
veracidade das
informações prestadas
pelo
candidato.
7.4.1. Cada pedido de isenção será analisado e julgado pelo órgão gestor do
CadÚnico.
7.5. Para o candidato isento será validada, apenas, a última inscrição
realizada.
7.6. Serão desconsiderados os pedidos de isenção do pagamento da taxa de
inscrição o candidato que:
a) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
b) fraudar e/ou falsificar as informações apresentadas;
c) não solicitar a isenção no prazo estabelecido no item 7.2.;
d) comprovar renda familiar mensal superior a meio salário mínimo nacional,
seja qual for o motivo alegado;
e) não anexar no formulário de inscrição o atestado ou laudo emitido por
médico de entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, inscrito no Conselho Regional
de Medicina, que comprove que o candidato efetuou a doação de medula óssea, bem
como a data da doação.
7.7. O Número de Identificação Social - NIS de que trata a alínea "b" do item
7.2 deve estar no nome do candidato interessado, não sendo admitido o NIS de
terceiros.
7.7.1. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas
Sociais do Governo Federal - CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação
Social - NIS definitivo.
7.8. As solicitações de isenção deferidas e indeferidas serão divulgadas no sítio
www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), na data provável de 11/03/2024.
7.8.1. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
7.9. O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até o dia 14/03/2024.
8. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO
8.1. A inscrição será feita, exclusivamente, via internet (www.sigrh.ufrn.br), a
partir do dia 19/02/2024 até às 23h59 do dia 11/03/2024, observando o horário local e os
seguintes procedimentos:
a) acessar o sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), no qual se encontram
disponíveis o Edital e o Formulário de Inscrição (ver Anexo IV);
b) preencher integralmente o Formulário de Inscrição de acordo com as
instruções constantes nele;
c) enviar eletronicamente o Formulário de Inscrição;
d) imprimir a GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU), para poder efetuar o
pagamento da taxa de inscrição;
e) efetuar o pagamento da taxa, no valor correspondente ao cargo, no período
de 21/02/2024 a 14/03/2024, no local indicado na GRU.
8.2. A GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO (GRU) estará disponível na área do
candidato após o período de 48h úteis, contados da realização da inscrição.
8.2.1. Só será admitido o pagamento da taxa de inscrição no período referido
no item 8.1, alínea "e".
8.2.2. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem
documento comprovante de pagamento do valor de inscrição.
8.3. Ao finalizar a inscrição, será encaminhada para o e-mail informado na ficha
de inscrição, a senha de acesso à área do candidato (www.sigrh.ufrn.br).
8.3.1. A senha encaminhada pelo sistema poderá ser posteriormente alterada
pelo candidato. Para tanto, deverá acessar a área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu
Concursos - Área do Candidato) e no campo "Dados Pessoais", clicar em alterar a senha.
8.4. O candidato deverá guardar consigo, até a validação definitiva da inscrição,
o comprovante de pagamento como suficiente instrumento de comprovação de
pagamento da inscrição.
8.5. Após a inscrição, deverá o candidato acompanhar todos os atos do
concurso público por meio da área do candidato (www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos -
Área do Candidato).
8.6. No dia 21/03/2024, será disponibilizado no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu
Concursos) a relação preliminar de inscritos.
8.7. O candidato cujo pagamento da taxa de inscrição não estiver identificado
ou o candidato que desejar declinar de concorrer às cotas para negros (pretos e pardos)
deverá enviar, via sistema SIGRH (www.sigrh.ufrn.br), por meio da área do candidato, no
período de 22/03/2024 a 26/03/2024, cópia do comprovante de pagamento e do boleto
bancário (GRU), em se tratando de taxa de inscrição, ou requerimento declinando a
participação nas cotas.
8.7.1. Na data provável de 27/03/2024 será divulgada a relação definitiva de
inscritos, podendo o candidato acessá-la por meio do sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu
Concursos > Concursos em Andamento).
8.8. Taxa de inscrição:
8.8.1. As taxas serão cobradas conforme o quadro abaixo:
.
Classe / Padrão
Regime de trabalho
Taxa de inscrição
.
D I, 1
Dedicação Exclusiva
R$ 100,00
9. DA ENTREGA ELETRÔNICA DO MEMORIAL E PROJETO DE ATUAÇÃO
PROFISSIONAL (MPAP) E DO DOCUMENTO DE IDENTIFICAÇÃO COM FOTO - ETAPA
E L I M I N AT Ó R I A
9.1. Após a divulgação da relação de inscritos especificada no item 8.7.1, os
candidatos com inscrições deferidas deverão entregar eletronicamente os seguintes
documentos:
a) Memorial e Projeto de Atuação Profissional; e
b) cópia de documento de identificação com foto, conforme item 6.2.2 deste
Ed i t a l .
9.2. A entrega será feita, exclusivamente, via internet, no período de
01/04/2024 até às 23h59 do dia 12/04/2024, observando o horário local e os seguintes
procedimentos:
a) acessar a página eletrônica www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos ·"Área do
candidato");
b) preencher os dados do login (CPF e Senha), clicando em seguida em
"acessar";
c) na área do candidato, selecionar o link "Anexar MPAP e Documento com
Foto" (ver Anexo V);
d) anexar todos os documentos nos campos solicitados.
9.3. Todos os arquivos anexados deverão estar digitalizados em formato ".pdf",
sob pena de não serem considerados.
9.3.1. Os arquivos deverão possuir tamanho máximo de 200 MB, sob pena de
serem rejeitados pelo sistema.
9.4. A não entrega da documentação relacionada no item 9.1, alíneas "a" e "b",
no prazo estabelecido, implicará na eliminação do candidato, não ensejando a devolução
da taxa de inscrição.
9.5. A nota informativa contendo a relação final dos candidatos que anexaram
eletronicamente no prazo legal a documentação constante no item 9.1 será divulgada na
data provável de 15/04/2024.
9.6. A Coordenadoria de Concursos da Pró-Reitoria de Gestão de Pessoas não
se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos eletrônicos por motivos de ordem
técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de
comunicação, bem como por outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a
transferência de dados, em especial no último dia permitido para o seu envio.
9.7. A anexação eletrônica dos documentos comprobatórios do currículo será
realizada apenas pelos candidatos aprovados na defesa de Memorial e Projeto de Atuação
Profissional, conforme item 14.11 e Anexo VI deste edital.
10. DA COMPOSIÇÃO DAS COMISSÕES EXAMINADORAS E DOS CALENDÁRIOS
10.1. A composição da Banca Examinadora e o respectivo calendário de provas
estão previstos para serem divulgados em Nota Informativa no site www.sigrh.ufrn.br
(Menu Concursos > Concursos em Andamento > Edital nº 009/2024 > Aba "Notas
Informativas"), a partir do dia 22/04/2024.
10.1.1. A divulgação do calendário para cada área de conhecimento informará
a data, local e hora de realização exatos da Prova Escrita. As datas prováveis da Prova
Didática, da Apresentação do MPAP e da avaliação dos Títulos serão confirmadas aos
candidatos no decorrer da realização do Concurso pela própria Comissão Examinadora,
podendo sofrer alterações, mediante o quantitativo de candidatos aprovados em cada
etapa de provas.
10.1.2. A Nota Informativa especificada no item 10.1 também especificará a
caracterização da prova escrita, se apenas discursiva ou se dividida em duas partes
(objetiva e discursiva), bem como a língua permitida para a realização das avaliações.
10.2. O candidato poderá impugnar os membros da Comissão Examinadora, no
prazo de 3 (três) dias úteis, contados após a divulgação da Nota Informativa, nos casos
previstos no art. 14 da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
10.2.1. A impugnação deverá ser apresentada através da área do candidato
(www.sigrh.ufrn.br - Menu Concursos - Área do Candidato), por meio do campo "Solicitar
Impugnação
da Comissão
Examinadora",
mediante
fundamentação que
aponte
o
descumprimento do art. 14 da Resolução nº 004/2022-CONSEPE.
10.2.2. Não será aceito o envio de impugnação por outros meios.
11. DA APLICAÇÃO DAS PROVAS
11.1. A prova escrita será aplicada no dia 12/05/2024, às 08h00min, no
município de Natal/RN.
11.1.1. As demais etapas do concurso serão realizadas no período de
13/05/2024 a 29/05/2024, conforme calendário a ser divulgado e previsto no item 10.1
deste edital.
11.2. Caso no período de aplicação das provas esteja vigorando o estado de
calamidade pública, serão observadas as normas estabelecidas no Protocolo de
Biossegurança da UFRN.
11.3. A aplicação da prova escrita, a coleta das assinaturas dos candidatos nas
listas de presença e no lacre do envelope dos códigos de identificação, os sorteios dos
temas da prova didática, dos códigos de identificação na prova escrita e a ordem de
apresentações da didática e do MPAP, poderão ser realizados por fiscais ou supervisores
designados, quando o número de candidatos exigir mais de uma sala de aplicação ou
quando a comissão examinadora estiver remota e a execução do certame estiver sob a
responsabilidade do Núcleo Permanente de Concursos (Comperve).
11.4. Caso o candidato aprovado na prova escrita seja diagnosticado com
COVID-19 ou Influenza, poderá solicitar a realização das etapas da prova didática e defesa
de MPAP através de videoconferência.
11.4.1. O candidato deverá protocolar requerimento no SIGRH, anexando o
resultado do teste de COVID-19 ou Influenza.
11.5. O Concurso constará de quatro tipos de avaliações, realizadas na seguinte
ordem: I - Prova Escrita (fase eliminatória e classificatória); II - Prova Didática (fase
eliminatória e classificatória); III - Defesa de Memorial e Projeto de Atuação Profissional
(fase eliminatória e classificatória); e IV - Prova de Títulos (fase classificatória).
11.5.1. A descrição detalhada das avaliações pode ser obtida através da leitura
da Resolução no 004/2022-CONSEPE, de 29 de março de 2022 e dos respectivos Programas,
disponível no sítio www.sigrh.ufrn.br (Menu Concursos), não podendo o candidato alegar o
seu desconhecimento.
11.6. O comparecimento do candidato nas avaliações será registrado mediante
lista de presença, devendo ser apresentado documento com foto que o identifique,
conforme item 6.2.2 deste edital.
11.6.1. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação e a realização da
prova escrita para os candidatos que não apresentarem documento de identificação com
foto, expedido há no máximo 10 anos.
11.6.2. Caso o documento de identificação do candidato gere dúvidas quanto à
fisionomia, à assinatura, à condição de conservação do documento e/ou à própria
identificação, será realizada a identificação especial, compreendendo coleta de dados, de
assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.
11.6.3. Na hipótese em que o candidato estiver impossibilitado de apresentar,
no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda,
roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em
órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias, sendo então submetido à
identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas e de impressão
digital em formulário próprio.
11.7. Não será permitida a realização das avaliações por candidato que, por
qualquer motivo, deixar de cumprir o horário estabelecido para seu início, sendo o mesmo
considerado eliminado.
11.8. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar
arma, óculos escuros, artigos de chapelaria, protetores auriculares, dicionário, apostila,
livro, "dicas", códigos, manuais, notas ou impressos não permitidos ou qualquer outro
material didático do mesmo gênero, celular (ligado ou não), relógio de qualquer tipo,
calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico ou de
comunicação, tais como bip, tablet, notebook, receptor, gravador ou outros equipamentos
similares, ou estiver portando em seu bolso qualquer um desses objetos.
11.8.1. Ao entrar na sala de provas, o candidato deverá guardar, em
embalagem porta-objetos fornecida pela equipe de aplicação ou comissão de seleção,
telefone celular desligado ou quaisquer equipamentos eletrônicos relacionados no item
11.8 também desligados, ainda que os sinais de alarme estejam nos modos de vibração e
silencioso, recomendando-se que se retirem as baterias dos celulares, garantindo que
nenhum som seja emitido, inclusive do despertador, caso esteja ativado, sob pena de ser
eliminado do processo seletivo.
11.8.2. A embalagem porta-objetos, devidamente lacrada e identificada pelo
candidato, assim como bolsas e sacolas, deverão ser mantidos embaixo da carteira até o
término de suas provas. A embalagem somente poderá ser deslacrada fora do local de
realização das provas.
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