DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
de classificados (final de fila) e, então, aguardar nomeação, que poderá ou não vir a
efetivar-se durante o período de vigência do certame.
21.4.1. O candidato, caso já tenha sido nomeado, deverá protocolar o
requerimento de final de fila antes do término do prazo legal para a posse.
21.5. Ao servidor público é proibido atuar como procurador junto a repartições
públicas, conforme o disposto no item XI do Artigo 117, da Lei no 8.112/90.
21.6. Os candidatos aprovados neste certame ficam, desde já, cientes das
seguintes disposições:
a) a participação no Programa de Atualização Pedagógica - PAP é obrigatória;
b) somente será permitida a redistribuição para outra instituição de ensino
depois de cumprido o período do estágio probatório
21.7. O prazo de validade do concurso público será de dois anos, prorrogável
uma vez, por igual período, conforme Capítulo VII, seção 1, art. 37-III da Constituição da
República Federativa do Brasil de 1988.
21.8. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de
todos os atos, editais e comunicados referentes a este concurso público no Diário Oficial da
União e nos sítios www.sigrh.ufrn.br e www.progesp.ufrn.br.
21.9. O candidato deverá manter atualizado o seu endereço na Coordenadoria
de Concursos, enquanto estiver participando do concurso e caso seja aprovado.
21.9.1. Serão de exclusiva responsabilidade do candidato os prejuízos advindos
da não atualização de seu endereço.
21.10. Prescreve em 1 (um) ano, a contar da data em que for publicada a
homologação do resultado final em Diário Oficial da União, o direito de ação contra
quaisquer atos relativos ao concurso, nos termos da Lei no 7.144, de 23 de novembro de
1983.
MIRIAN DANTAS DOS SANTOS
ANEXO I - QUADRO DE VAGAS
.
CENTRO DE EDUCAÇÃO - CE
.
UNIDADE
DE
LOT AÇ ÃO
D I S C I P L I N A / Á R EA
CONHECIMENTO (***)
CLASSE
D E N O M I N AÇ ÃO / R T
VAGAS
(Ampla
Concorrência)
VAGAS -
Cotas (Lei nº
12.990/2014)
VAGAS -
Candidatos com
Deficiência
TOTAL
DE
V AG A S
TITULAÇÃO / REQUISITOS
CÓDIGOS
DE
V AG A
.
Licenciatura em Educação Especial ou
Licenciatura em Educação Inclusiva,
com
pós-graduação em Educação Especial
de acordo com a
. Núcleo de Educação
da Infância (NEI) -
Campus de Natal/RN
Educação Infantil/Anos Iniciais
do Ensino Fundamental
A
DI, 1 / Dedicação Exclusiva
01
(*)
(**)
01
Resolução nº1/2018 MEC; ou
Licenciatura em Pedagogia, com pós-
graduação em Educação Especial ou
Ed u c a ç ã o
0305105
.
Inclusiva; ou Curso Superior em
qualquer área, com Pós Graduação
em Atendimento Educacional
Especializado ou Educação Especial
ou
.
Educação Inclusiva, de acordo com
a
Resolução nº1/2018 MEC
(*) Não haverá reserva de vagas para cotas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(**) Não haverá reserva de vagas para provimento imediato em razão do quantitativo oferecido, sendo mantido cadastro de reserva.
(***) As áreas do conhecimento correlatas às definidas em edital deverão obedecer às áreas e subáreas do conhecimento do CNPq ou da CAPES vigentes na data da publicação
do edital do concurso.
ANEXO II - CRONOGRAMA RESUMIDO
.
EVENTOS
PERÍODO
. Publicação do edital em DOU
01/02/2024
. Período de impugnação do edital por qualquer interessado
10 dias após a publicação em DOU
. Divulgação do Programa, Relações de Temas e Expectativa de Atuação Profissional
01/02/2024 (previsão)
. Inscrições
19/02/2024 a 11/03/2024
. Anexação eletrônica do laudo médico na ficha de inscrição para os candidatos com deficiência que necessitarem de tempo adicional na prova escrita ou para os candidatos que
requererem condições especiais (lactante)
19/02/2024 a 11/03/2024
. Pagamento da taxa de inscrição
21/02/2024 a 14/03/2024
. Isenção da taxa de inscrição
19/02/2024 a 10/03/2024
. Divulgação das inscrições isentas
11/03/2024 (previsão)
. Divulgação da relação preliminar de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais)
21/03/2024 (previsão)
. Prazo de recurso para os candidatos que se declararam erroneamente na condição de negros
3 dias úteis contados da divulgação da relação
preliminar de inscritos
. Prazo de recurso para o candidato que não teve a inscrição deferida (pagamento não identificado)
3 dias úteis contados da divulgação da relação
preliminar de inscritos
. Divulgação da relação definitiva de inscritos (ampla concorrência, deficientes, negros e condições especiais)
27/03/2024 (previsão)
. Prazo para que os candidatos com inscrições deferidas anexem eletronicamente o MPAP e documento de identificação com foto (etapa eliminatória)
01/04/2024 a 12/04/2024
. Divulgação da relação de candidatos que anexaram eletronicamente a documentação na área do candidato (previsão)
15/04/2024 (previsão)
. Divulgação das Comissões Examinadoras e respectivos Calendários
22/04/2024 (previsão)
. Prazo de impugnação dos membros da Comissão Examinadora
3 dias úteis a partir da divulgação
. APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA - previsão
12/05/2024 (Domingo)
. APLICAÇÃO DAS DEMAIS PROVAS (previsão)
13/05/2024 a 29/05/2024
ANEXO III - TABELA ORIENTADORA DE ORDEM DE CONVOCAÇÃO/NOMEAÇÃO
Esta tabela mostra a ordem em que serão admitidos os candidatos das listagens de Ampla Concorrência (AC), Cota de Negros (CN) e Cota de Pessoa com Deficiência (CPcD), de
acordo com a quantidade de vagas.
.
Qtd. De Admissões
Cadastro Utilizado
.
1
AC
.
2
AC
.
3
CN
.
4
AC
.
5
CPcD
. Subsídios para definição das regras para cálculo da reserva de vagas:
CPcD:
- Mínimo de 5% do total de vagas (Decreto 9.508/, art. 1º, § 1o). Máximo 20% do total de vagas (Lei 8112/90). Adotou-se 20%;
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente
(Decreto 9.508/2018, art. 1º, § 3º);
CN:
- 20% (vinte por cento) de vagas reservadas
- Caso a aplicação do percentual de que trata o item anterior resulte em número
. fracionado, este é elevado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de
fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro
imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos)
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