DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100080
80
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO II
CRONOGRAMA
.
Data/Prazo
Hora
Ev e n t o
. 01/02 a 01/03
Inscrições
. 02/01 a 20/02
Requerimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição
.
23/02
Divulgação dos resultados de pedidos de isenção
.
11/03
Homologação das inscrições
. 12/03 a 14/03
Prazo para recorrer dos pedidos de indeferimento da inscrição
.
21/03
Prazo para resposta aos recursos de indeferimento das inscrições
.
22/03
Divulgação da homologação das inscrições após análise dos recursos
.
08/04
Emissão da Portaria de nomeação da Comissão Examinadora e de recursos
.
11/04
Prazo para impugnar um ou mais membros da Comissão Examinadora e/ou de
recursos
.
16/04
Prazo para a nova indicação e aprovação de membros para a Comissão
Examinadora e/ou de Recursos
.
30/04
Divulgação da permissão de consulta na realização da prova escrita
.
06/05
9h às 13h
Prova escrita
.
06/05
15h
Divulgação pública das provas escritas
.
08/05
Divulgação do resultado da prova escrita
. 09/05 a 10/05
Prazo para recorrer do resultado da prova escrita
.
14/05
Prazo para resposta ao(s) recurso(s) da prova escrita
.
15/05
Divulgação do resultado final da prova escrita após análise dos recursos
.
16/05
9h
Sorteio do tema da apresentação oral
.
17/05
A partir das 9h
Prova Didática
. 20/05 a 21/05
Prova de títulos
.
23/05
Divulgação do resultado das provas
. 24/05 a 31/05
Prazo para recorrer do resultado das provas
. 03/06 a 07/06
Prazo para resposta ao(s) recurso(s) do resultado das provas
.
11/06
Divulgação do resultado das provas após análise dos recursos
.
12/07
Divulgação do Edital de sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP
.
15/07
Sorteio para distribuição de vagas PCD e PPP
.
17/07
Divulgação do Edital de convocação para Procedimento de Heteroidentificação
- PPP e Avaliação Biopsicossocial - PCD
. 22/07 a 02/08
Realização do Procedimento de Heteroidentificação - PPP e Avaliação
Biopsicossocial - PCD
.
07/08
Divulgação do resultado do Procedimento de Heteroidentificação - PPP e da
Avaliação Biopsicossocial - PCD
. 08/08 a 09/08
Prazo para recurso do resultado do Procedimento de
Heteroidentificação - PPP e Avaliação Biopsicossocial - PC
.
16/08
Resultado do(s) recurso(s) contra o indeferimento do Procedimento de
Heteroidentificação - PPP e Avaliação Biopsicossocial - PCD
.
23/08
Divulgação do resultado do concurso
.
26/08 a 30/08
Prazo para recorrer do resultado
.
02/09 a 06/09
Divulgação do resultado dos concursos
.
09/09
Homologação do resultado do concurso pelo Conselho de Centro
.
12/09
Publicação do Edital de Homologação do Resultado do Concurso no D.O.U
EDITAL Nº 50, DE 26 DE JANEIRO DE 2024
CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O PROVIMENTO DE CARGO DE PROFESSOR DO MAGISTÉRIO SUPERIOR
O Reitor da Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro - UNIRIO, no uso de suas atribuições, torna público o Concurso Público de Provas e Títulos na Área de
Conhecimento/Componentes Curriculares abaixo relacionadas, de acordo com a Lei n° 8.112/90, a Lei nº 12.772/2012, com redação alterada pela Lei nº 12.863/2013, o Decreto 94.664/1987,
o Decreto n° 9.739/2019, a Resolução n° 5.670 do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão - CONSEPE e demais legislações pertinentes, tomando por base o teor do processo administrativo
nº 23102.004253/2023-12 e Edital de Abertura de nº 33, 19 de janeiro de 2024, publicado na Edição nº 16 do Diário Oficial da União, em 23 de janeiro de 2024.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1.Este documento apresenta informações específicas das provas do Departamento de Fundamentos da Educação, Área de Conhecimento/Componentes Curriculares previstos
no item 2.1, referentes ao Edital de Abertura de nº 33/2024 no qual constam os regramentos gerais.
1.2. O certame constante deste Edital visa ao preenchimento das vagas destinadas a atender aos diversos Componentes Curriculares, conforme abaixo discriminado, pelos
candidatos nele classificados e considerados aptos em exame de saúde, obedecida a ordem de classificação.
1.3. O programa deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fundamentos da Educação, consta no Anexo I deste Edital.
1.4. O Cronograma deste concurso, aprovado pelo Colegiado do Departamento de Fundamentos da Educação, consta no Anexo II deste Edital, estando em conformidade com o
Cronograma do Edital de Abertura de nº 33/2024.
1.5. A divulgação oficial do inteiro teor deste Edital, bem como as informações referentes a este Concurso, dar-se-ão por meio de D.O.U., avisos, informativos, editais ou lista
de resultados, na página da UNIRIO/PROGEPE (https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo) e nos quadros de avisos dos respectivos Departamentos.
2. DAS VAGAS
2.1. O presente edital disponibiliza a abertura de 01 (uma) vaga imediata, no CENTRO DE CIÊNCIAS HUMANAS E SOCIAIS, no Departamento de Fundamentos da Educação,
conforme quadro abaixo:
. Área/Componentes Curriculares
Exigência
. PSICOLOGIA/ PSICOLOGIA DA INFÂNCIA - PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO - PENSAMENTO E LINGUAGEM/ PSICOLOGIA DA INFÂNCIA
- PSICOLOGIA E EDUCAÇÃO - PENSAMENTO E LINGUAGEM - INTRODUÇÃO À PSICOLOGIA
Graduação: PSICOLOGIA
Mestrado: CIÊNCIAS HUMANAS OU INTERDISCIPLINAR
Doutorado: CIÊNCIAS HUMANAS OU INTERDISCIPLINAR
3. DO REGIME DE TRABALHO
3.1. O ingresso na Carreira de Magistério Superior ocorrerá sempre no primeiro
nível de vencimento da Classe Professor Adjunto A, mediante aprovação em Concurso
Público de Provas e Títulos, cuja a titulação mínima exigida é doutorado.
3.2. O Regime de Trabalho será de 40h semanais em Dedicação Exclusiva e a
jornada de trabalho poderá ser cumprida nos turnos matutino, vespertino e/ou noturno,
de acordo com a necessidade da Instituição.
3.3. As demais disposições sobre Regime de Trabalho e Remuneração estão
disponíveis no Edital de Abertura de nº 33/2024.
4. DO PEDIDO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
4.1. Farão jus à isenção da taxa de inscrição no concurso público, em
conformidade com a Lei nº 13.656/2018, os candidatos que se enquadrarem em uma das
situações abaixo:
I - Pertençam à família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais
(CadÚnico), do Governo Federal, cuja renda familiar mensal per capita seja inferior ou igual
a meio salário mínimo nacional;
II - Sejam cadastrados como doadores de medula óssea em entidades
reconhecidas pelo Ministério da Saúde.
4.2. O candidato poderá requerer a isenção de pagamento da taxa de inscrição
no período compreendido entre às 10 horas do dia 01 de fevereiro de 2024, até às 10
horas do dia 26 de fevereiro de 2024 (vinte e nove dias para requerer a isenção), por meio
do endereço eletrônico dfe@unirio.br, registrando no Assunto da mensagem: Edital
Complementar nº 50/2024, (Nome Candidato) - Requerimento de Isenção.
4.3. O candidato deverá anexar ao e-mail comprovante de inscrição no Cadastro
Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), ou documento que
comprove o cadastrado como doador de medula óssea em entidades reconhecidas pelo
Ministério da Saúde.
4.3.1. Será de responsabilidade exclusiva do candidato o envio da mensagem
eletrônica com os devidos anexos.
4.4. As informações prestadas serão de inteira responsabilidade do candidato e,
sem prejuízo das sanções penais cabíveis, aquele que apresentar informação falsa com o
intuito de usufruir da isenção de que trata o item 5.1 deste edital estará sujeito a:
I - Cancelamento da inscrição e exclusão do concurso público, se a falsidade for
constatada antes da homologação de seu resultado;
II - Exclusão da lista de classificados, se a falsidade for constatada após a
homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo;
III - Declaração de nulidade da nomeação, se a falsidade for constatada após a
sua publicação.
4.5. O Departamento de Ensino analisará a documentação do pedido de isenção
do pagamento da taxa de inscrição, em até 5 (cinco) dias úteis após o término do período
do pedido de isenção, e enviará à PROGEPE a lista nominal indicando o deferimento ou
indeferimento
para a
devida
publicação na
página do
concurso
na página
da
UNIRIO/PROGEPE
(https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-
efetivo).
4.6. Não será aceito pedido de reconsideração/recurso do indeferimento da
isenção.
4.7. Não será aceito o número de protocolo de cadastro nos Programas Sociais
do Governo Federal CadÚnico, sendo admitido apenas o Número de Identificação Social -
NIS definitivo.
4.8 O candidato cuja solicitação de isenção for indeferida poderá efetuar o
pagamento, em conformidade com o prazo ordinário, qual seja, até às 17 horas do dia 01
de abril de 2024 (último dia de inscrição).
5. DAS INSCRIÇÕES
5.1. As inscrições deverão ser efetuadas, exclusivamente, via internet, por meio
do endereço eletrônico dfe@unirio.br, mediante preenchimento e envio do formulário de
inscrição
disponibilizado
na
página
da
UNIRIO/PROGEPE
( h t t p s : / / w w w . u n i r i o . b r / p r o g e p e / F I C H A D E I N S C R I O C A N D I DAT O C P P T R ES O LU ON567023.pdf),
acompanhado dos documentos listados no item 5.2 e demais exigidos no Edital,
digitalizados no formato PDF, no período compreendido entre as 10 horas do dia 01 de
fevereiro de 2024, até as 17 horas do dia 01 de abril de 2024, registrando no Assunto da
mensagem: Edital complementar nº 50/2024, (Nome Candidato) - Inscrição.
5.1.1. A pessoa que se identifica e quer ser reconhecida socialmente em
consonância com sua identidade de gênero e que deseja ser atendida pelo nome social
deverá preenche-lo no formulário mencionado no item 5.1.
5.2. Documentos exigidos:
I-
Formulário
de
inscrição,
disponível
no
sítio
eletrônico
https://www.unirio.br/progepe/professor-do-magisterio-superior-efetivo,
devidamente
preenchido, datado e assinado;
II- GRU e Comprovante do pagamento da taxa de inscrição;
III- Documento oficial de identidade e CPF;
IV- No caso de candidato estrangeiro, passaporte ou cédula de identidade de
estrangeiro, prova de que é portador de visto válido (permanente ou provisório, para
efeitos somente de legalidade da estadia no país);
Fechar