DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004254066
Objeto: LIC Aquisição de Equipamentos Para Operações de Pescaria em Poços.
Abertura das propostas: 08/02/2024 às 17:00 horas.
A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004253844
Objeto: Serviços Técnicos Especializados de Engenharia de Segurança e Excelência
Operacional aplicados às Atividades Submarinas
Abertura das propostas: 27/02/2024 às 12:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004253795
Objeto: Aquisição de Acoplamentos flexíveis e de lâmina
Abertura das propostas: 12/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004253794
Objeto: Aquisição de Corrente de Alumínio
Abertura das propostas: 12/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004254274
Objeto: Aquisição de Válvula Globo Angular
Abertura das propostas: 08/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004252434
Objeto: Serviços de Inspeção de Integridade, Ensaios não Destrutivos e Engenharia de Manutenção
Abertura das propostas: 27/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004254040
Objeto: Aquisição de Sensor de Umidade
Abertura das propostas: 08/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004254239
Objeto: Aquisição de Cabo de Aço
Abertura das propostas: 12/02/2024 às 20:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRAS TRANSPORTE S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004253944
Objeto: Kit de temperatura para Sistema de medição de nível
Abertura das propostas: 08/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
PETROBRAS LOGÍSTICA DE GÁS
TRANSPORTADORA BRASILEIRA GASODUTO BOLÍVIA BRASIL S/A
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1744296
Objeto: Serviços de locação de toalhas industriais recicláveis
Abertura da Proposta: 26/02/2024 às 17h
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 1746836
Objeto: Manutenção dos Sistemas de Detecção, Alarme e Supressão de Incêndio de Gás FE-227.
Abertura da Proposta: 26/02/2024 às 23h59
Obs.: A consulta ao edital e o processamento da licitação serão realizados no portal
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COMISSÃO DE CONTRATAÇÃO
AVISO DE LICITAÇÃO Nº 7004253682
Objeto: Aquisição de Carreta para transporte
Abertura das propostas: 09/02/2024 às 17:00 horas.
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COMISSÃO DE LICITAÇÃO
Ministério da Pesca e Aquicultura
GABINETE DO MINISTRO
EDITAL
1º PRÊMIO NACIONAL DE FOTOGRAFIA - OLHARES DA AQUICULTURA
O Ministro da Pesca e Aquicultura nomeado pelo Decreto de 1° de Janeiro
de 2023, publicado no Diário Oficial da União de, 1° de janeiro de 2023, Seção 2,
Edição Especial, página 3 e o que consta do Processo nº 00350.007430/2023-87, tendo
por base regimental a Lei n° 8.666 de 21 de Junho de 1993, resolve:
Tornar público o Edital do 1º Prêmio Nacional de Fotografia - Olhares da
Aquicultura com o objetivo de incentivar, divulgar e valorizar a produção aquícola em
águas da União, nos termos do presente Edital e seus Anexos.
1. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1.1. Este Edital tem como objeto realizar a 1ª Edição do Prêmio Nacional de
Fotografia - Olhares da Aquicultura, destinado a premiar cessionários ou cessionárias
por imagens produzidas das suas atividades de aquicultura em águas da União,
conforme Decreto nº 10.576, de 14/12/2020.
1.2. O concurso tem por objetivos:
a) fomentar a produção de imagens sobre o cultivo de pescado em águas
da União;
b) contribuir para a divulgação da aquicultura brasileira;
c) valorizar os cessionários e cessionárias de aquicultura em águas da União
que atuam na produção aquícola;
d) ampliar o banco de imagens do Ministério da Pesca e Aquicultura -
MPA .
1.3. Qualquer cidadão é parte
legítima para impugnar este Edital
exclusivamente por meio de solicitação a ser encaminhada ao correio eletrônico:
deau@mpa.gov.br em até 5 (cinco) dias úteis após a publicação do Edital. Após essa
data, o prazo estará precluso.
2. CATEGORIAS
2.1. O prêmio será atribuído em 2 (duas) categorias:
a) categoria "Aquicultura Continental": nesta categoria serão premiadas as
fotografias enviadas por cessionários ou cessionárias de águas de domínio da União
com empreendimentos destinados ao cultivo de peixes em águas continentais;
b) categoria "Aquicultura Marinha": nesta categoria serão premiadas as
fotografias enviadas por cessionários ou cessionárias de águas de domínio da União
com empreendimentos destinados ao cultivo de peixes, moluscos ou algas em águas
marinhas.
2.2. Serão aceitas fotografias que registrem as instalações da produção; as
atividades de manejo, comercialização ou despesca; ou o cotidiano de trabalho na
atividade.
2.3.
Será concedida
a Menção
Honrosa
com o
tema "Mulheres
na
Aquicultura em águas da União" para até 3 (três) fotografias que registrem o papel ou
a atuação da(s) mulher(es) na aquicultura, podendo ser na condição de cessionária ou
trabalhadora.
3. DOS PARTICIPANTES
3.1.
Poderão participar
do prêmio
exclusivamente
os aquicultores
ou
aquicultoras, de natureza física ou jurídica, com contrato de cessão de uso de águas
da União para fins de aquicultura celebrados junto ao MPA.
3.2. Considera-se contratos celebrados aqueles devidamente assinados e
com extrato publicado no Diário Oficial da União.
3.3. A participação no prêmio é individual, voluntária e gratuita.
3.4. É vedada a participação de servidores públicos de quaisquer das esferas
ou de pessoas que possuam vínculo de parentesco com um dos membros da Comissão
de Avaliação até o 3º grau.
4. DAS INSCRIÇÕES
4.1. As inscrições serão gratuitas e realizadas exclusivamente por meio do
preenchimento e envio do relatório, a ser disponibilizado no sítio eletrônico do
Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA, na página de envio do Relatório Anual de
Produção - RAP. O relatório terá campos específicos para anexar as fotos.
4.2. O prazo para inscrições se inicia às 08:00 do dia 1º de fevereiro de
2024 e finaliza às 23h59 do dia 31 de março de 2024.
4.3. Para a categoria de Aquicultura Continental, poderão participar os
cessionários ou cessionárias com áreas localizadas em águas continentais e com
produção de peixes declarada igual ou maior que 500 kg.
4.4. Para a categoria de
Aquicultura Marinha, poderão participar os
cessionários ou cessionárias com áreas localizadas em águas marinhas e com produção
declarada de algas, moluscos ou peixes, igual ou maior que 500 kg.
4.5. Condições para participação:
a) as fotografias deverão ser inéditas e originais;
b) a fotografia enviada deverá ser de autoria do próprio participante;
c) somente serão aceitas as
fotografias relacionadas com os temas
propostos e de acordo com a categoria prevista no Contrato de Cessão de Uso;
d) as fotografias não deverão ser assinadas e nem conter nenhuma
marcação de identificação do participante;
e) cada cessionário poderá enviar até 3 fotografias;
f) a foto deverá ser salva em formato .JPG, nas dimensões máximas de
1250px X 820px (landscape - paisagem) ou 820px X 1250px (portrait-retrato),  e o
tamanho total do arquivo .JPG não poderá exceder 10MB;
g) somente serão aceitas e avaliadas as fotografias enviadas de acordo com
as normas deste Edital.
4.6. Para efetivar sua inscrição,
o interessado deverá confirmar sua
participação e enviar o formulário devidamente preenchido, junto com a entrega do
Relatório Anual de Produção - RAP.
4.7. Ao efetivar a inscrição, o participante reconhece que aceita todas as
normas estabelecidas neste Edital e autoriza que as fotografias submetidas possam ser
utilizadas pelo Ministério da Pesca e Aquicultura - MPA em publicações, mídias digitais
e reproduzida sem fins comerciais e de forma ética, sem necessidade de comunicação
prévia.
4.8. Em nenhuma hipótese serão aceitas inscrições ou entrega de qualquer
documento ou material fora do prazo, forma e demais condições estabelecidas neste
Ed i t a l .
4.9. As documentações relativas à habilitação jurídica, regularidade fiscal e
trabalhista, qualificação técnica e qualificação econômico-financeira, estão dispensadas
de apresentação conforme Art. 32, § 1°, da Lei 8.666 de 21 de Junho de 1993. As
demais exigências para participação no concurso serão regidas pelo item 3.1 deste
Ed i t a l .
5. RESPONSABILIDADES DOS PARTICIPANTES
5.1. É de responsabilidade dos participantes:
a) conhecer e cumprir integralmente o regulamento disposto neste Edital;
b) a veracidade dos documentos apresentados e direitos autorais sobre as
fotografias enviadas.

                            

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