DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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147
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
Tribunal de Contas da União
SECRETARIA-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: "contratação de fornecimento de água e coleta de esgoto para Representações
diversas do TCU localizadas nos Estados"; b) TC-040.425/2023-1; c) Fundamento Legal: art.
25, caput, da Lei nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 93.600,00; Favorecido: conferir
na tabela à peça 5 do TC em referência; e) Autorização: Francismary Souza Pimenta Maciel,
Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f) Ratificação: Marcio André Santos de
Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota de Empenho: 2024NE000064, de
24 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de
iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Amapá
(Rep-AP)"; b) TC- 039.107/2023-0; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº
8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 96.720,00 (noventa e seis mil, setecentos e vinte
reais), sendo R$ 96.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 720,00 para despesas com
contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização:
Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f)
Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota
de Empenho: 2024NE000080 e 2024NE000098, de 24 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição
de iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado de
Sergipe (Rep-SE)"; b) TC- 037.466/2023-2; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei
nº 8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 33.600,00 (trinta e seis mil e seiscentos reais),
sendo R$ 24.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 9.600,00 para despesas com
contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização:
Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f)
Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g)
Nota de Empenho: 2024NE000069 e 2024NE000074, de 24 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de
iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Mato Grosso
do Sul (Rep-MS)"; b) TC- 037.197/2023-1; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº
8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 52.200,00 (cinquenta e dois mil e duzentos reais),
sendo R$ 48.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 4.200,00 para despesas com
contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024.; e) Autorização:
Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f)
Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota
de Empenho: 2024NE000094 e 2024NE000095, de 25 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de
iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Espírito
Santo (Rep-ES)"; b) TC-040.261/2023-9; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº
8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 24.420,00 (vinte e quatro mil quatrocentos e vinte
reais), sendo R$ 24.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 420,00 para despesas com
contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização:
Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f)
Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g) Nota
de Empenho: 2024NE000071 e 2024NE000073, de 24 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
a) Objeto: " contratação de fornecimento de energia elétrica e cobertura da contribuição de
iluminação pública para as dependências da Representação do TCU no Estado do Rio Grande
do Sul (Rep-RS)"; b) TC- 036.994/2023-5; c) Fundamento Legal: art. 24, inciso XXII, da Lei nº
8.666/1993; d) Valor total estimado: R$ 60.840,00 (sessenta mil oitocentos e quarenta reais),
sendo R$ 60.000,00 para despesas com energia elétrica e R$ 840,00 para despesas com
contribuição de iluminação pública, correspondentes ao exercício de 2024; e) Autorização:
Francismary Souza Pimenta Maciel, Secretária de Licitações, Contratos e Patrimônio; f)
Ratificação: Marcio André Santos de Albuquerque, Secretário-Geral de Administração; g)
Nota de Empenho: 2024NE000086 e 2024NE000087, de 24 de janeiro de 2024.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Processo: 008.331/2023-5; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 2/2024, firmada em
23/1/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2023; c) Objeto: fornecimento de
headsets; d) Órgão gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses,
contados de 24/1/2024 a 23/1/2025; f) Fornecedor: BRASLYNC COMÉRCIO ELETRÔ N I CO
LTDA, CNPJ nº 35.858.504/0001-21; g) Autorização: Secretário-Geral de Administração do
TCU, Senhor MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE.
EXTRATO DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Processo: 008.331/2023-5; b) Espécie: Ata de Registro de Preços nº 1/2024, firmada em
23/1/2024, referente ao Pregão Eletrônico nº 35/2023; c) Objeto: fornecimento de
webcams; d) Órgão Gerenciador: Tribunal de Contas da União; e) Vigência: 12 meses,
contados de 24/1/2024 a 23/1/2025; f) Fornecedor: SNT COMÉRCIO E SERVIÇOS DE
INFORMÁTICA EIRELI, CNPJ nº 49.853.502/0001-54; g) Autorização: Secretário-Geral de
Administração do TCU, Senhor MARCIO ANDRÉ SANTOS DE ALBUQUERQUE.
SECRETARIA-GERAL DE CONTROLE EXTERNO
SECRETARIA DE CONTROLE EXTERNO DA FUNÇÃO JURISDICIONAL
SECRETARIA DE APOIO À  GESTÃO DE PROCESSOS
EDITAL Nº 145-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo TC 008.754/2022-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica CITADA
CONSBRASIL - CONSTRUTORA BRASIL LTDA, CNPJ: 03.086.586/0001-47, na pessoa de seu
representante legal, para, no prazo de quinze dias, a contar da data desta publicação,
apresentar alegações de defesa quanto à ocorrência descrita a seguir e/ou recolher aos
cofres do Tesouro Nacional (mediante GRU, código 13902-5) valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência até o efetivo recolhimento (art.
12, II, da Lei 8.443/1992), abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente até 31/1/2024: R$
14.647.894,17; em solidariedade com a responsável Yasnaia Pollyanna Werton Dutra - CPF:
027.944.304-83,
O débito decorre da seguinte irregularidade: ausência de funcionalidade do
objeto, em face da não consecução dos objetivos pactuados no termo de compromisso
descrito como "SISTEMA DE ESGOTAMENTO SANITÁRIO", tendo em vista execução parcial
com falhas técnicas e/ou de qualidade, sem aproveitamento útil da parcela executada, não
gerando, portanto, o benefício social esperado., o que caracteriza infração às normas a
seguir: Art. 37, caput, c/c o art. 70, parágrafo único, da Constituição da República
Federativa do Brasil; art. 93, do Decreto-lei 200/1967; art. 66, do Decreto 93.872/1986,
letra 'g' cláusula terceira c/c letra 'b' cláusula quinta e cláusula sétima do Termo de
compromisso TC/PAC 0415/2011, publicado no DOU nº. 247, de 26/12/2011 e lei nº.
11578 de 26.11.07.
A rejeição das alegações de defesa poderá ensejar: a) julgamento pela
irregularidade das contas do responsável, com a condenação ao pagamento do(s) débito(s)
atualizado(s) e acrescido(s) de juros de mora (art. 19 da Lei 8.443/1992). Valor total
atualizado e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 15.364.986,52; b) imputação
de multa (arts. 57 e 58 da Lei 8.443/1992); c) julgamento pela irregularidade das contas
anuais do responsável ora chamado em audiência, caso figure do rol de responsáveis de
processo de contas anuais (art. 16, inciso III, da Lei 8.443/1992); d) inscrição do nome em
lista de responsáveis cujas contas houverem sido julgadas irregulares, para os fins
previstos no art. 3º, inciso I, alínea "g" e no art. 3º da Lei Complementar 64/1990; e)
inclusão do nome do responsável no Cadastro informativo de créditos não quitados do
setor público federal (Cadin), e em outros cadastros de inadimplentes; f) inscrição de
responsabilidade no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi); g) inabilitação
para o exercício de cargo em comissão ou função de confiança, no âmbito da
Administração Pública, por período de cinco a oito anos (art. 60 da Lei 8.443/1992); e h)
no caso de licitante, declaração de inidoneidade do licitante fraudador para participar, por
até
cinco anos,
de
licitação
na Administração
Pública
Federal
(art. 46
da
Lei
8.443/1992).
A liquidação tempestiva do débito atualizado apenas saneará o processo caso
o TCU reconheça a boa-fé do responsável e seja constatada a inexistência de outras
irregularidades no processo. Nessa hipótese, o Tribunal julgará as contas regulares com
ressalva e expedirá quitação da dívida. Consequentemente, caso não seja reconhecida a
boa-fé do responsável pelo TCU ou caso sejam constatadas outras irregularidades nas
contas, o mero recolhimento do débito atualizado monetariamente não impedirá eventual
condenação ao referido pagamento acrescido de juros de mora, abatendo-se os valores já
recolhidos.
Não havendo manifestação no prazo, o processo terá prosseguimento,
caracterizando-se a revelia (art. 12, § 3º, da Lei 8.443/1992).
A emissão da Guia de Recolhimento da União-GRU e do demonstrativo de
débito pode ser feita por meio do Portal TCU (www.tcu.gov.br), clicando na aba "Carta de
Serviços" e, em seguida, no link "Emissão de GRU".
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, da irregularidade acima indicada,
dos valores históricos do débito com as respectivas datas de ocorrência e do cofre credor
podem ser obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 85-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
TC 027.885/2019-4 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA
FITHOTHERM SERVIÇOS ADMINISTRATIVOS LTDA, CNPJ: 09.534.503/0001-11, na pessoa de
seu representante legal, do Acórdão 7034/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton
Alencar Rodrigues, Sessão de 11/7/2023, proferido no processo TC 027.885/2019-4, por
meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-a a recolher aos cofres
do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, valor(es) histórico(s)
atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência, acrescido(s)
dos
juros de
mora
devidos, até
o
efetivo
recolhimento, abatendo-se
montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 19/1/2024: R$ 928.941,35; em
solidariedade com o responsável Dickson Sugahara - CPF: 066.229.598-62.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 500.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada
desde a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após
o vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 146-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
TC 004.003/2022-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Diego
Lara Maceiras, CPF: 038.268.659-44, do Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel.
Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC 004.003/2022-
5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-o a recolher aos
cofres da Agência Nacional do Cinema valores históricos atualizados monetariamente
desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora devidos, até o
efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da
legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora
até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em solidariedade com os responsáveis TAC - FILMES LTDA
- CNPJ: 07.560.127/0001-04 e FLÁVIO ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: 040.434.789-41. O
ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,

                            

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