DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024020100148
148
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 148-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
TC 004.003/2022-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADA TAC -
FILMES LTDA., CNPJ: 07.560.127/0001-04, na pessoa de seu representante legal, do
Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara, Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de
8/8/2023, proferido no processo TC 004.003/2022-5, por meio do qual o Tribunal julgou
irregulares suas contas, condenando-a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema
valores históricos atualizados monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência,
acrescidos dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante
eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor total atualizado
monetariamente e acrescido dos juros de mora até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em
solidariedade com os responsáveis DIEGO LARA MACEIRAS - CPF: 038.268.659-44 e FLÁVIO
ROBERTO DE OLIVEIRA - CPF: 040.434.789-41. O ressarcimento deverá ser comprovado
junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
EDITAL Nº 144-TCU/SEPROC, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
TC 027.885/2019-4 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO o
Espólio do Sr. DICKSON SUGAHARA, CPF: 066.229.598-62, representado pelo Sr. Vinicius da
Cruz Sugahara, CPF: 454.559.518-90, administrador provisório, do Acórdão 7034/2023-TCU-
Primeira Câmara, Rel. Ministro Walton Alencar Rodrigues, Sessão de 11/7/2023, proferido
no processo TC 027.885/2019-4, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas,
condenando-o a recolher aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e
Tecnológico valor(es) histórico(s) atualizado(s) monetariamente desde a(s) respectiva(s)
data(s) de ocorrência, acrescido(s) dos juros de mora devidos, até o efetivo recolhimento,
abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na forma da legislação em vigor. Valor
total atualizado monetariamente e acrescido dos juros de mora até 30/1/2024: R$
928.941,35; em solidariedade com o responsável Fithotherm Serviços Administrativos Ltda
- CNPJ: 09.534.503/0001-11. O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no
prazo de quinze dias a contar da data desta publicação.
No caso de condenação de responsável falecido, os herdeiros respondem pelo
recolhimento do débito, cada qual em proporção da parte que lhe coube na herança até
o limite do valor do patrimônio transferido (art. 5º, XLV, da Constituição Federal/1988, e
art. 5º, VIII, da Lei 8.443/1992).
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal -
Cadin e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III,
"b", 24 e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do
TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, do(s) valor(es) histórico(s) do
débito com a(s) respectiva(s) data(s) de ocorrência e do(s) cofre(s) credor(es) podem ser
obtidas junto à Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail
cacidadao@tcu.gov.br, ou pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
ANDRÉA RIBEIRO SIMÕES
Chefe de Serviço
EDITAL Nº 147-TCU/SEPROC, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
TC 004.003/2022-5 -
Em razão do disposto no art. 22, III, da Lei 8.443/1992, fica NOTIFICADO Flávio
Roberto de Oliveira, CPF: 040.434.789-41, do Acórdão 8950/2023-TCU-Primeira Câmara,
Rel. Ministro Jhonatan de Jesus, Sessão de 8/8/2023, proferido no processo TC
004.003/2022-5, por meio do qual o Tribunal julgou irregulares suas contas, condenando-
o a recolher aos cofres da Agência Nacional do Cinema valores históricos atualizados
monetariamente desde as respectivas datas de ocorrência, acrescidos dos juros de mora
devidos, até o efetivo recolhimento, abatendo-se montante eventualmente ressarcido, na
forma da legislação em vigor. Valor total atualizado monetariamente e acrescido dos juros
de mora até 31/1/2024: R$ 937.116,62; em solidariedade com os responsáveis TAC -
FILMES LTDA - CNPJ: 07.560.127/0001-04 e DIEGO LARA MACEIRAS - CPF: 038.268.659-44.
O ressarcimento deverá ser comprovado junto ao Tribunal no prazo de quinze dias a contar
da data desta publicação.
Deverá ser comprovado, no mesmo prazo de quinze dias, o recolhimento aos
cofres do Tesouro Nacional, mediante GRU, código 13901-7, da multa aplicada por este
Tribunal, no valor de R$ 90.000,00 (art. 57 da Lei 8.443/1992), a qual será atualizada desde
a data do acórdão condenatório até a data do efetivo recolhimento, se paga após o
vencimento, podendo haver incidência de outros acréscimos legais, se atingida fase de
execução judicial.
O não atendimento desta notificação poderá ensejar a inclusão do nome do
responsável no cadastro informativo de créditos não quitados do setor público federal - Cadin
e a execução judicial perante o competente Juízo da Justiça Federal (arts. 19, 23, III, "b", 24
e 28, II, da Lei 8.443/1992, c/c os arts. 216 e 219, II e III, do Regimento Interno do TCU).
O acesso ao processo indicado nesta comunicação pode ser realizado por meio
da plataforma de serviços digitais Conecta-TCU, disponível no Portal TCU (www.tcu.gov.br).
A visualização de processos e documentos sigilosos depende de solicitação formal e
posterior autorização do relator. Informações detalhadas sobre o uso da plataforma,
inclusive para fins de cadastro e credenciamento, podem ser consultadas ao acionar o
ícone "Conecta-TCU" do Portal TCU.
Informações detalhadas acerca do processo, dos valores históricos do débito
com as respectivas datas de ocorrência e dos cofres credores podem ser obtidas junto à
Secretaria de Apoio à Gestão de Processos (Seproc) pelo e-mail cacidadao@tcu.gov.br, ou
pelos telefones 0800-644-2300, opção 2, ou (61) 3527-5234.
PAULO EMÍLIO DE MORAES GARCIA
Chefe de Serviço
Substituto
Defensoria Pública da União
SECRETARIA-GERAL EXECUTIVA
COORDENAÇÃO LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 3/2024 - UASG 290002
Número do Contrato: 67/2019.
Nº Processo: 08038.000701/2019-41.
Dispensa. Nº 129/2019. Contratante: DPU-SECRETARIA DE EXECUCAO ORCAM. FINANCEIRA .
Contratado: 33.626.463/0001-12 - IMPACTO GESTAO DE IMOVEIS LTDA. Objeto: O presente
termo aditivo tem por objeto a prorrogação da vigência do contrato n.º 067/2019, por
mais 05 (cinco) anos pelo período de 01/08/2024 a 31/07/2029.. Vigência: 01/08/2024 a
31/07/2029. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 250.380,24. Data de Assinatura:
30/01/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 30/01/2024).
Poder Legislativo
CÂMARA DOS DEPUTADOS
DIRETORIA-GERAL
DIRETORIA ADMINISTRATIVA
DEPARTAMENTO DE MATERIAL E PATRIMÔNIO
COORDENAÇÃO DE CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
Processo 736.849/2023. ESPÉCIE: Contrato n. 2024/023.0 - firmado com a MYMETRIC -
MARKETING DIGITAL LTDA. CNPJ n. 29.459.132/0001-68. OBJETO: Prestação de serviço de
consultoria técnica para revisar as configurações da conta do portal da Câmara dos
Deputados (www.camara.leg.br) no Google Analytics 4 (GA4) e solucionar possíveis erros,
de forma a garantir confiabilidade dos dados extraídos. AMPARO LEGAL: Art. 75, inciso II,
da Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 30/01/24 a 29/07/24. VALOR: R$24.000,00.
EXTRATO CONVÊNIO
Processo 1.527.345/2023. ESPÉCIE: Convênio n. 2024/003.0 - firmado com a FU N DAÇ ÃO
UNIVERSIDADE DE
BRASÍLIA - FUB. CNPJ: 00.038.174/0001-43. OBJETO: Concessão de estágio curricular a estudantes
de seus cursos de graduação. AMPARO LEGAL: Lei n. 11.788; Ato da Mesa n. 217/21 da Câmara
dos Deputados; e, no que couber, Lei n. 14.133/21. VIGÊNCIA: 16/02/24 a 15/02/29.
EXTRATO DE RESCISÃO
Processo 221.403/2024 (662.965/2022). ESPÉCIE: Termo de Rescisão Unilateral do Contrato
nº 2023/098 - firmado com a J&F BAR E RESTAURANTE LTDA. CNPJ: 16.554.776/0001-93.
OBJETO: Concessão administrativa de uso de espaço público, a título oneroso, para
exploração mercantil das dependências dos restaurantes localizados no térreo e subsolo do
edifício anexo III e das lanchonetes localizadas nos edifícios anexos I, II e III da Câmara dos
Deputados, e fornecimento de alimentação para eventos realizados nas dependências da
Câmara dos Deputados. AMPARO LEGAL: Itens 5.13.1 do Anexo 2, 3.13.1 do Anexo 3 do
Edital do Pregão Eletrônico 34/2023 c/c itens 9.1 e 9.14.1 do Contrato e c/c o art. artigo
78, incisos I, II e VIII, c/c artigo 79, inciso I, todos da Lei n. 8.666/93. DATA DA RESCISÃO:
A partir de 1°/02/24.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
Processo 632.463/2020. ESPÉCIE: Contrato n° 2022/023.2 - firmado com a CLARO NXT
TELECOMUNICAÇÕES S/A. CNPJ: 66.970.229/0001-67. OBJETO: Prestação de serviços de TV a
cabo. AMPARO LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO:
Prorrogação da vigência contratual pelo período de 12 meses, a partir de 07/02/24; e
formalização do reajuste contratual de 5,78%, referente ao IPCA acumulado entre os meses de
janeiro/22 a dezembro/22, a partir de 07/02/23. VALOR: R$ 372.431,28.
Processo 420.838/2022. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2022/221.1- firmado com a ISTI
INFORMÁTICA & SERVIÇOS LTDA. CNPJ: 10.554.387/0001-81. OBJETO: Aquisição de solução de
segurança cibernética, para proteção de estações de trabalho (endpoints) contra ameaças
avançadas, códigos maliciosos (malwares) e técnicas de exploração de vulnerabilidades
conhecidas e desconhecidas, incluindo garantia de funcionamento e suporte técnico. AMPARO
LEGAL: Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: Ajuste da vigência
contratual para fixar em 08/02/2024 como termo final da vigência original, em decorrência do
aceite definitivo em 09/02/2023; e prorrogação da vigência contratual referente ao item 1.1.
do objeto pelo prazo de 12 meses, a contar de 09/02/24. VALOR: R$ 332.800,00.
Processo 210.072/2017. ESPÉCIE: Contrato n. Contrato n° 2023/206.1- firmado com a
ENGEMIL ENGENHARIA, EMPREENDIMENTOS, MANUTENÇÃO E INSTALAÇÕES LTDA. CNPJ:
04.768.702/0001-70. OBJETO: Execução de obra de reforma e instalações para adequação do
sistema de prevenção e combate a incêndio do Edifício Anexo I da Câmara dos Deputados.
AMPARO LEGAL: Art. 57, §1º, II da Lei nº 8.666/93. FINALIDADE DO ADITIVO: alteração do
prazo previsto para emissão da Ordem de Serviço para "até 180 dias" após a data de assinatura
do contrato, com o consequente ajuste da vigência contratual. VALOR: R$ 4.595.663,50.
R E T I F I C AÇ ÃO
Processo 1304920/2023. ESPÉCIE: Acordo de Cooperação Técnica n. 2024/017.0.
No Diário Oficial da União nº 17, de 24/01/2024, Seção 3, página 164,
Onde se lê: VIGÊNCIA: 17/01/2023 a 16/01/2033,
Leia-se: VIGÊNCIA: 24/01/2024 a 23/01/2034.
Fechar