DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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151
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.18.1 A examinanda ou o examinando, ao realizar sua inscrição, também
manifesta ciência e anuência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados e
resultados em listagens no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de
nascimento, notas, ser pessoa com deficiência (se for o caso), entre outros, tendo em vista
que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos
atinentes ao exame. Não caberá reclamação posterior nesse sentido, ficando ciente de que
tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores por meio dos
mecanismos de busca atualmente existentes ou que vierem a ser criados.
5.19 A examinanda ou o examinando cujo pedido de inscrição seja indeferido
poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro dia útil
subsequente ao da divulgação do resultado em Diário Oficial, mediante requerimento
dirigido 
à
Fundação 
Getulio
Vargas 
pelo
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
5.20 No requerimento de inscrição preliminar, sob as penas da lei, a
examinanda ou o examinando declarará que:
a) conhece, aprova e se sujeita às prescrições deste Edital;
b) é brasileira ou brasileiro (art. 12 da Constituição Federal);
c) é bacharela ou bacharel em Direito, formado em instituição de ensino oficial
reconhecida pelo MEC;
d) está ciente de que a não apresentação dos documentos constantes do
subitem 5.2 deste Edital acarretará sua exclusão do Exame.
5.21 Os examinandos deverão manter atualizados seus dados pessoais e seu
endereço perante a Fundação Getulio Vargas enquanto estiver participando do Exame
Nacional da Magistratura - ENAM, por meio de requerimento a ser enviado à Central de
Atendimento da Fundação Getulio Vargas (examemagistratura@fgv.br), conforme o caso.
São de exclusiva responsabilidade da examinanda e do examinando os prejuízos advindos
da não atualização de seus dados pessoais e de seu endereço.
6. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO
6.1 Somente haverá isenção da taxa de inscrição para pessoas examinandas
amparadas pelo Decreto n. 6.593/2008, que estiverem inscritas no Cadastro Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto n. 11.016/2022,
para às amparadas pela Lei n. 13.656/2018 e para às que possuam renda igual ou inferior
ao limite de isenção do imposto de renda de pessoa física com devida comprovação,
conforme previsto neste Edital.
6.1.1 É de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando, sob
pena de não concessão, a correta indicação, no sistema de inscrição, da hipótese de
isenção que pretende pleitear, bem como a correta apresentação da respectiva
documentação comprobatória.
6.2 A isenção da taxa de inscrição poderá ser solicitada no período entre as 16h
do dia 7 de fevereiro de 2024 e as 16h do dia 9 de fevereiro de 2024, horário oficial de
Brasília/DF, 
no 
momento 
da
inscrição 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, devendo a examinanda ou o examinando,
obrigatoriamente, indicar o Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro
Único para Programas do Governo Federal, e fazer o upload (imagem do original) dos
documentos comprobatórios de sua condição de hipossuficiência econômica:
a) comprovante de inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal;
b) declaração legível e assinatura de ser membro de família cuja renda familiar
mensal per capita seja inferior ou igual a meio salário-mínimo, nos termos da
regulamentação do Governo Federal para o Cadastro Único para Programas Sociais do
Governo Federal, legível e assinada, ou cuja renda familiar seja igual ou inferior ao limite
de isenção do imposto de renda de pessoa física (conforme Anexo V).
6.2.1 Para comprovar a condição de doador de medula óssea, a examinanda ou
o examinando deverá encaminhar o comprovante da doação ou da inscrição como doador,
mediante apresentação de certidão ou cartão de doador voluntário de medula óssea
(Redome), expedido por órgão oficial ou entidade credenciada pela União, pelo estado ou
munícipio, contendo data da coleta de células de medula óssea, data da emissão do
documento, com assinatura da pessoa responsável pelo órgão emissor, e o nome legível e
completo do assinante, bem como cópia da cédula de identidade.
6.3 Não serão aceitos documentos enviados por fax, correio eletrônico, via
postal, entregues pessoalmente na sede da FGV e/ou outras vias que não a expressamente
prevista nos subitens 5.2 e 6.2 deste Edital. Somente serão aceitos os documentos
enviados nos formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5 MB. A examinanda ou
o examinando deverá observar as demais orientações contidas no link de inscrição para
efetuar o envio da documentação.
6.4 Expirado o período de remessa dos documentos, não serão aceitos pedidos
para inclusão de novos documentos, sob qualquer hipótese ou alegação.
6.5 As informações prestadas no requerimento e no formulário de isenção
serão de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando que, incorrendo em
falsidade, serão excluídos do certame, além de se sujeitar às demais sanções legais
cabíveis.
6.6 O simples preenchimento dos dados necessários e o envio dos documentos
para a solicitação da isenção de taxa de inscrição não garantem o benefício à pessoa
interessada. Estes estarão sujeitos à análise e ao deferimento pela FGV.
6.6.1 O fato de a examinanda ou o examinando participarem de algum
programa social do Governo Federal (Prouni, Fies, Bolsa Família etc.), ou de ter obtido a
isenção em outros certames, não garante, por si só, a isenção da taxa de inscrição.
6.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade
de alguma informação ou documento e/ou a solicitação apresentada fora do período
fixado implicarão a eliminação automática do processo de isenção.
6.8 É de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando a consulta
ao resultado do seu pedido de isenção do pagamento da taxa de inscrição, que será
publicado no
canal oficial de divulgação
dos resultados e no
sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
6.9 Do indeferimento do pedido de isenção caberá recurso, no prazo de 2 (dois)
dias úteis, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação em Diário Oficial da
União, 
por
meio 
de 
link
disponibilizado 
no
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, enviado à FGV, responsável pela análise do
recurso.
6.10 A pessoa que tiver seu pedido de isenção do pagamento do valor da taxa
de inscrição indeferido, ou na hipótese de ser desprovido seu recurso, e subsistindo seu
interesse em participar do ENAM, deverá efetivar a inscrição por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, imprimir a GRU Cobrança e realizar o
pagamento, no prazo previsto no subitem 5.5.
6.11 As examinandas e os examinandos que tiverem seu pedido de isenção
indeferido e não efetuarem o pagamento da taxa de inscrição, na forma e no prazo
estabelecidos no subitem anterior, estarão automaticamente excluídos do Exame Nacional
da Magistratura - ENAM.
6.12 As examinandas e os examinandos que tiverem o pedido de isenção do
pagamento da taxa de inscrição deferidos terão a inscrição automaticamente efetivada.
6.13 Não produzirá efeito a isenção deferida a examinanda ou examinando que
vier efetuar pagamento da respectiva taxa.
7. DO ATENDIMENTO A EXAMINANDAS E EXAMINANDOS COM NECESSIDADES
ES P EC I A I S
7.1 A examinanda ou o examinando que necessitar de atendimento especial
para a realização da prova deverá indicar, no formulário de solicitação de inscrição, os
recursos especiais necessários e, ainda, enviar documentação comprobatória por meio de
aplicação específica do link de inscrição até o dia 7 de março de 2024, mediante laudo
médico (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da cópia
simples) que justifique o atendimento especial solicitado.
7.1.1 Para fins de concessão de tempo adicional, serão aceitos laudo médico
ou parecer emitido por profissional de saúde, mediante a expressa recomendação médica
correspondente (imagem do documento original, da cópia autenticada em cartório ou da
cópia simples). Após o prazo previsto no subitem 7.1, a solicitação será indeferida, salvo
nos casos de força maior ou fato superveniente.
7.1.2 A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de
viabilidade e de razoabilidade. Somente serão aceitos os documentos enviados nos
formatos PDF, JPEG e JPG, cujo tamanho não exceda 5MB. A examinanda e o examinando
deverão observar as demais orientações contidas no link de inscrição para efetuar o envio
da documentação.
7.1.3 Em caso de força maior, em que seja necessário solicitar atendimento
especial após a data de 7 de março de 2024, a examinanda ou o examinando deverá
enviar solicitação de atendimento especial para o e-mail examemagistratura@fgv.br
juntamente com cópia digitalizada do laudo médico que justifique o pedido.
7.1.4 As pessoas com necessidades especiais participarão do ENAM em
igualdade de condições com as demais em relação ao conteúdo, avaliação, horário e local
de aplicação da prova, podendo haver ampliação do tempo de duração das provas em
até 60 (sessenta) minutos.
7.1.5 O fornecimento do laudo médico ou do parecer emitido por profissional
de saúde (original, cópia autenticada ou cópia simples) é de responsabilidade exclusiva da
examinanda e do examinando. A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de
Magistrados - ENFAM e a Fundação Getulio Vargas - FGV não se responsabilizarão por
laudos médicos ou pareceres que não tenham sido recebidos por fatores de ordem
técnica dos computadores, os quais impossibilitem a transferência dos dados e/ou
causem falhas de comunicação ou congestionamento das linhas de transmissão de dados.
O laudo médico ou o parecer emitido por profissional de saúde (original, cópia
autenticada ou cópia simples) terá validade somente para o presente Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
7.2 A examinanda que tiver necessidade de amamentar durante a realização
das provas deve solicitar atendimento especial.
7.2.1 Na data de realização da prova, a examinanda deverá apresentar a
certidão de nascimento da criança e levar acompanhante maior de 18 (dezoito) anos, que
ficará com a criança em sala reservada e será responsável por sua guarda durante a
realização da prova pela lactante, sendo certo que a ou o acompanhante somente terá
acesso ao local das provas até o horário estabelecido para fechamento dos portões.
7.2.2 A examinanda que não levar acompanhante não poderá permanecer
com a criança no local de realização das provas.
7.2.3 A examinanda lactante de criança com até 6 (seis) meses terá o direito
de proceder à amamentação a cada intervalo de 2 (duas) horas, durante 30 (trinta)
minutos, por criança, sendo o tempo dispendido para amamentação compensado,
durante a realização da prova, em igual período nos termos do art. 4º, § 2º da Lei n.
13.872/2019.
7.2.4 Para garantir a aplicação dos termos e das condições deste Edital, a
examinanda será acompanhada por uma fiscal, sem a presença do responsável pela
guarda da criança.
7.2.5 A FGV e a ENFAM não disponibilizarão, em nenhuma hipótese,
acompanhante para a guarda de criança.
7.3 
Será 
divulgada 
no 
sítio 
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam a relação de examinandas e examinandos
que tiverem deferidos ou indeferidos os pedidos de atendimento especial para a
realização da prova.
7.3.1 A examinanda ou o examinando cujo pedido de atendimento especial for
indeferido poderá interpor recurso no prazo de 2 (dois) dias úteis, a contar do primeiro
dia útil subsequente ao da divulgação do resultado da análise dos pedidos em Diário
Oficial da
União, mediante
requerimento dirigido
à FGV
pelo sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
7.4 Portadores de doenças infectocontagiosas que não tiverem comunicado o
fato à FGV, por inexistir a doença na data-limite referida, deverão fazê-lo pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br tão logo a condição seja diagnosticada, de acordo com o
subitem 7.1. As examinandas e os examinandos nessa situação, quando da realização da
prova, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico,
tendo direito a atendimento especial.
7.5 Considerando a possibilidade de examinandas e examinandos serem
submetidos à detecção de metais durante as provas, aqueles que, por motivo de saúde,
façam uso de marca-passo, pinos cirúrgicos ou outros instrumentos metálicos deverão
comunicar a situação à FGV previamente, nos moldes do subitem 7.1 deste Edital,
comparecer ao local de provas munidos dos exames e laudos que comprovem o uso de
tais equipamentos.
7.6 O fornecimento do laudo médico ou do parecer é de responsabilidade
exclusiva da examinanda e do examinando. Verificada falsidade em qualquer declaração
e/ou nos documentos apresentados para obtenção de condições especiais para a
realização da prova, poderão ser anuladas a inscrição, a prova e a certificação de
habilitação da examinanda ou do examinando, a qualquer tempo, mesmo após o término
do Exame Nacional da Magistratura - ENAM.
7.7 As examinandas e os examinandos deverão manter em seu poder os
originais dos laudos apresentados para requerimento de condições especiais, visto que, a
qualquer tempo, a Comissão de Exame poderá requerer a apresentação dos laudos.
8. DA PROVA
8.1 A prova, de caráter exclusivamente eliminatório, será realizada na data
provável de 14 de abril de 2024, com duração de 5h, das 13h às 18h, segundo o horário
oficial de Brasília/DF.
8.1.1 A prova será realizada nas cidades de Aracaju/SE, Belém/PA, Belo
Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR,
Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL,
Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Rio
Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, São Luís/MA, São Paulo/SP, Vitória/ES e
Teresina/PI.
8.1.2 Os portões dos locais de aplicação serão fechados 30 (trinta) minutos
antes do início das provas, às 12h30, observando o horário oficial de Brasília/DF. Em
nenhuma hipótese as examinandas e os examinandos poderão acessar os locais de prova
após o fechamento dos portões.
8.2 Os locais, a data e o horário para a realização da prova serão divulgados
no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
8.3 É de responsabilidade exclusiva da examinanda e do examinando a
identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no
horário determinado.
8.4 A examinanda ou o examinando não poderá alegar desconhecimento dos
horários ou do local de realização da prova como justificativa de sua ausência. O não
comparecimento à prova, por qualquer que seja o motivo, será considerado como
desistência e resultará em eliminação do certame.
8.5 A prova será composta por 80 (oitenta) questões de múltipla escolha,
numeradas sequencialmente, com 5 (cinco) alternativas e apenas uma resposta
correta.
8.6 Em conformidade com o art. 4º da Resolução ENFAM n. 7/2023, o quadro
a seguir apresenta os ramos de conhecimento e o número de questões da prova:
. Disciplinas
Questões
. Direito Constitucional (podendo ser incluídas questões de
Direito Constitucional do Trabalho, Direito Constitucional Tributário e
Normas Constitucionais de Processo Penal)
16
. Direito Administrativo
10
. Noções Gerais de Direito e Formação Humanística
6
. Direitos Humanos
6
. Direito Processual Civil
12
. Direito Civil
12
. Direito Empresarial
6
. Direito Penal
12
. T OT A L
80
8.7 A prova será corrigida por meio de processamento eletrônico.
8.8 As questões da prova serão elaboradas com base nos conteúdos
programáticos constantes do Anexo II e no quadro do subitem 8.6 deste Edital.

                            

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