DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
11.21 Terá a prova anulada e será automaticamente eliminada do presente
ENAM quem, durante a realização do certame:
a) for surpreendida dando ou recebendo auxílio para a execução das
provas;
b) utilizar-se de livros, máquinas
de calcular ou equipamento similar,
dicionário, notas ou impressos que não forem expressamente permitidos ou que se
comunicar com outra examinanda ou outro examinando;
c) for surpreendida portando aparelhos eletrônicos ou outros objetos, tais
como os listados no subitem 12.17 deste Edital;
d) faltar com o devido respeito para com qualquer integrante da equipe de
aplicação da prova,
com as autoridades presentes ou com
as demais pessoas
examinandas;
e) fizer anotação de informações relativas às suas respostas no comprovante
de inscrição ou em qualquer outro meio que não os permitidos;
f) não entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a
sua realização;
g) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;
h) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a folha de respostas ou o
caderno de prova ou parte dele;
i) descumprir as instruções contidas no caderno de prova, na folha de
respostas ou no caderno de texto;
j) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, comportando-se
indevidamente;
k) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação
própria ou de terceiros no ENAM;
l) não permitir a coleta de sua assinatura ou digital;
m) 
for 
surpreendida 
portando 
caneta 
fabricada 
em 
material 
não
transparente;
n) for surpreendida portando anotações em papéis ou em qualquer meio que
não os permitidos;
o) for surpreendida portando qualquer tipo de arma;
p) recusar-se a ser submetida ao detector de metal;
q) não se dirigir para a sala de realização da prova após o fechamento dos
portões;
r) receber qualquer objeto de terceiros ou tiver contato com o ambiente
externo após o fechamento dos portões;
s) não se identificar na sala antes do início da prova;
t) retirar-se da sala em que estiver realizando a prova antes do tempo mínimo
de permanência previsto no item 11.10.
11.22 Nos casos de eventual falta de prova e/ou material personalizado de
aplicação de prova, em razão de falha de impressão ou de equívoco na distribuição de
prova/material, a FGV tem a prerrogativa para entregar à examinanda ou ao examinando
prova/material reserva não personalizado eletronicamente, o que será registrado em atas
de sala e de coordenação.
11.23 A examinanda ou o examinando que desejar relatar à FGV fatos
ocorridos durante a realização do Exame Nacional da Magistratura - ENAM deverá fazê-
lo por meio de e-mail para o endereço eletrônico examemagistratura@fgv.br.
11.24 A examinanda ou o examinando poderá obter informações referentes ao
ENAM via Internet no sítio eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
11.25 As informações a respeito de nota poderão ser acessadas por meio do
Edital de resultado, as quais não serão fornecidas individualmente, nem fora dos prazos
previstos neste Edital.
11.26 Não serão dadas informações a respeito de datas, locais e horários de
realização da prova por telefone. A examinanda e o examinando deverão observar
rigorosamente as instruções e os comunicados a serem divulgados na forma prevista
neste Edital.
11.27 Não serão fornecidas informações
e documentos pessoais de
examinanda e examinando a terceiros, em atenção ao disposto no art. 31 da Lei n.
12.527/2011, ressalvado o disposto no item 5.18.1 deste Edital.
11.28 Por ocasião da realização da prova, deverão ser observados todos os
protocolos de segurança e todas as medidas sanitárias vigentes, conforme legislação do
poder público federal, estadual e municipal.
11.29 Quando, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico,
estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, que a examinanda ou o
examinando se utilizou de processo ilícito, sua prova será anulada com eliminação
automática do certame.
11.30 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação da examinanda ou do examinando, podendo constituir tentativa de fraude.
12. DOS RECURSOS - DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas
neste Edital não serão conhecidos.
12.1.1 Serão admitidos recursos junto à FGV contra:
a) o resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção da taxa de
inscrição;
b) as relações preliminares de inscrição;
c) o gabarito preliminar e contra a aplicação da prova; e
d) o resultado preliminar da prova.
12.2 Não serão aceitos recursos via fax, correio eletrônico, pelos Correios ou
por qualquer meio diverso daquele estabelecido no item 10.2, assim como recursos fora
do prazo.
12.3 A ENFAM e a FGV não se responsabilizam por recursos não recebidos por
motivo de ordem técnica dos computadores, falha de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores que
impossibilitem a transferência de dados.
12.4 A fundamentação é um pressuposto para o conhecimento do recurso,
cabendo às examinandas e aos examinandos, em caso de impugnar mais de uma questão
da prova, expor em seu pedido e respectivas razões de forma destacada, para cada
questão recorrida.
12.5 Em nenhuma hipótese será aceito pedido de revisão de recurso ou
recurso de gabarito oficial definitivo, bem como contra o resultado final da prova.
12.6 São irrecorríveis as decisões tomadas pela Comissão de Exame em sede
de recurso.
12.7 Serão indeferidos os recursos:
a) cujo teor desrespeite a Banca Examinadora;
b) cuja fundamentação não corresponda à questão recorrida;
c) sem fundamentação e/ou com fundamentação inconsistente, incoerente ou
os intempestivos;
d) encaminhados por meio da imprensa e/ou de redes sociais.
13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 A inscrição da examinanda e do examinando implicará a aceitação das
normas contidas na Resolução ENFAM n. 7/2023, neste Edital, eventuais retificações, e
em outros que vierem a ser publicados.
13.2 As despesas relativas à participação no ENAM serão de responsabilidade
da examinanda e do examinando.
13.3 O resultado final do Exame Nacional da Magistratura - ENAM será
submetido à homologação do Presidente da Comissão de Exame.
13.3.1 
Após 
a 
homologação, 
a
Escola 
Nacional 
de 
Formação 
e
Aperfeiçoamento de Magistrados - ENFAM emitirá, no prazo de até 30 (trinta) dias, o
certificado de habilitação de forma digital que estará disponível em seu sítio eletrônico,
https://enfam.jus.br na barra de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura,
que possibilitará a inscrição de pessoa interessada em participar dos concursos para a
carreira da magistratura.
13.4 Todos os atos relativos ao presente ENAM, tais como convocações, avisos
e comunicados serão publicados no Diário Oficial da União, e divulgados nos sítios
eletrônicos 
da 
FGV 
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam 
e 
da 
ENFAM,
https://enfam.jus.br na barra de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura.
13.5 O acompanhamento das publicações, editais, avisos e comunicados
referentes ao Exame Nacional da Magistratura - ENAM é de responsabilidade exclusiva da
examinanda e do examinando. Não serão prestadas informações relativas ao resultado do
ENAM por telefone.
13.6 As referências feitas a normas legais (leis, decretos etc.) no âmbito do
conteúdo programático da prova (Anexo II) servem como mera orientação das matérias
a serem abordadas.
13.7 A Comissão de Exame poderá editar instruções e alterar prazos
destinados a viabilizar o cumprimento das normas do Exame Nacional da Magistratura -
ENAM, 
as
quais
serão 
divulgadas
nos
sítios
eletrônicos 
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e da ENFAM, https://enfam.jus.br, na barra
de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura.
13.8 Será automaticamente eliminada do presente ENAM, quem não cumprir
as normas estabelecidas ou não preencher todos os requisitos previstos no Edital.
13.9 É de inteira responsabilidade da examinanda e do examinando a
interpretação deste Edital, bem como o acompanhamento da publicação dos atos, dos
editais, das instruções e dos comunicados publicados no Diário Oficial da União e/ou
divulgados
na 
Internet,
nos
sítios
eletrônicos 
da
FGV
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam e da ENFAM, https://enfam.jus.br, na barra
de navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura, ao longo do período em que
será realizado, não podendo deles alegar desconhecimento ou discordância.
13.10 A examinanda ou o examinando poderá obter informações gerais
referentes ao ENAM
por meio do telefone 0800- 2834628
ou pelo e-mail
examemagistratura@fgv.br.
13.11 A qualquer tempo, poderá ser anulada a inscrição de examinanda ou
examinando, se for verificada falsidade e/ou irregularidade nas declarações e/ou nos
documentos apresentados.
13.12 Os casos omissos serão
resolvidos pela Comissão de Exame,
considerando as normas legais de regência específica, notadamente as Resoluções CNJ n.
75/2009, e Resolução ENFAM n. 7/2023.
13.13 A FGV poderá enviar, quando necessário, comunicação pessoal dirigida
a examinandas e examinandos, por e-mail ou pelos Correios, sendo de exclusiva
responsabilidade da examinanda e do examinando a manutenção ou a atualização de seu
correio eletrônico e a informação de seu endereço completo e correto na solicitação de
inscrição.
13.14 A inscrição e a participação no certame implicarão o tratamento de
seus dados pessoais de nome, número de inscrição, número e origem do documento de
identidade, digital, data de nascimento, número de CPF, local, endereço, data, sala e
horário da prova, telefone, e-mail e/ou outra informação pertinente e necessária (como
a indicação de ser destro ou canhoto, a solicitação de atendimento especial para pessoa
com deficiência e solicitações e comprovações para participação como negro ou indígena,
ou ainda a concessão de benefícios de isenção de inscrição).
13.14.1 A finalidade do tratamento dos dados pessoais listados acima está
correlacionada à organização, ao planejamento e à execução do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
13.14.2 As principais bases legais para o tratamento dos dados pessoais da
examinanda e do examinando serão, sem prejuízo de outras que eventualmente se façam
necessárias e estejam amparadas na Lei Federal n. 13.709/2018:
a) cumprimento de obrigação legal ou regulatória (em relação ao art. 37,
incisos II e VIII, da Constituição Federal de 1988), os quais preveem que a investidura em
cargos públicos, inclusive estaduais, dependem de aprovação em concurso público,
b)
execução
de
contrato
entre a
Escola
Nacional
de
Formação
e
Aperfeiçoamento de Magistrados e a Fundação Getulio Vargas para os fins de condução
do certame; e
c) a garantia da lisura e prevenção à fraude nos concursos públicos e
exames.
13.15 A examinanda ou o examinando deverá manter atualizados o seu
endereço, o seu e-mail e os contatos telefônicos com a FGV, enquanto estiver
participando do certame, até a data de divulgação do resultado final, por meio do e-mail
examemagistratura@fgv.br.
13.16 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital serão realizadas por
meio de edital de retificação.
Min. MAURO CAMPBELL MARQUES
Presidente da Comissão de Exame
ANEXO I - CRONOGRAMA
. Datas previstas
. De 7/02 a 07/03/2024
(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de Brasília/DF)
. De 7/02 a 9/02/2024
(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de Brasília/DF)
. Até 8/03/2024
. 23/02/2024
. 26/02/2024 e 27/02/2024
(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de Brasília/DF)
. 7/03/2024
. De 7/02 a 7/03/2024 (das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de
Brasília/DF)
. 20/03/2024
. 21/03 a 22/03/2024
(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de Brasília/DF)
. 08/04/2024
. 14/04/2024
. 16/04/2024
. De 17/04 a 19/04/2024
. 13/05/2024
. 13/05/2024
. De 14/05 a 15/05/2024
(das 16h do primeiro dia às 16h do último dia - horário oficial de Brasília/DF)
. 28/05/2024
. A partir de 18/06/2024
Obs.: 1. As datas e os períodos estabelecidos no cronograma são passíveis de
alteração, conforme necessidade e conveniência da Escola Nacional de Formação e
Aperfeiçoamento da Magistratura - ENFAM e a Fundação Getulio Vargas - FGV. Caso haja
alteração, esta será previamente comunicada por meio de edital.
2. As demais datas serão informadas por meio dos editais subsequentes a
serem publicados no Diário Oficial da União e(ou) divulgados na internet, no sítio
eletrônico https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
ANEXO II - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO
Em todas as matérias, deverão ser considerados os enunciados de súmulas,
sejam eles vinculantes ou não, recursos repetitivos e entendimento jurisprudencial
dominante dos Tribunais Superiores.
I. DIREITO CONSTITUCIONAL
Teoria da Constituição e do Direito Constitucional. Conceito e características.
A Constituição em perspectiva histórico-evolutiva. Constitucionalismo contemporâneo.
Antecedentes.
Neoconstitucionalismo.
Estado Constitucional
contemporâneo. Poder
constituinte e mudança (reforma e mutação) constitucional. Emendas à Constituição.

                            

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