DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
8.9 Será atribuída nota zero à questão que apresentar mais de uma ou
nenhuma resposta assinalada, ou à questão que apresentar emenda ou rasura.
8.10 A examinanda ou o examinando deverá assinalar a resposta da questão,
usando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, no cartão de respostas, que será o
único documento válido para a correção das provas.
8.11 Os prejuízos advindos do preenchimento indevido do cartão de respostas
serão de inteira responsabilidade da examinanda ou do examinando. Serão consideradas
marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com as
instruções do cartão de respostas, como marcação rasurada, emendada ou com o campo
de marcação não preenchido integralmente. Em hipótese alguma haverá substituição do
cartão de respostas por erro de examinanda e do examinando.
8.12 A examinanda ou o examinando não deverá amassar, molhar, dobrar,
rasgar, manchar ou, de qualquer modo, danificar o seu cartão de respostas, sob pena de
arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.
8.13 A examinanda e o examinando são responsáveis pela conferência de seus
dados pessoais, em especial nome, número de inscrição, data de nascimento e o número
do documento de identidade.
8.14 As examinandas e os examinandos, ao terminarem a prova, deverão,
obrigatoriamente, entregar ao fiscal de sala o cartão de respostas devidamente assinado
em campo destinado para essa finalidade. A examinanda e o examinando que
descumprirem a regra de entrega desse documento será eliminada do Exame Nacional da
Magistratura - ENAM.
8.15 A FGV divulgará a imagem do cartão de respostas de examinandas e
examinandos que realizarem a prova, aprovados ou não, exceto das pessoas eliminadas
por
outras
hipóteses
previstas
neste
Edital,
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam, após a data de divulgação do resultado da
prova. A imagem ficará disponível por até 15 (quinze) dias corridos a contar da data de
publicação do resultado final do ENAM.
8.16 Após o prazo determinado no subitem anterior, não serão aceitos
pedidos de disponibilização da imagem do cartão de respostas.
9. DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA
9.1 A prova, conforme item 8.5, será composta de 80 (oitenta) questões,
todas com igual pontuação.
9.2 Será considerada habilitada a pessoa que obtiver, no mínimo, 56 acertos
nas questões (correspondentes a 70% do total) do conjunto dos ramos de conhecimento
e, no caso de pessoa examinanda autodeclarada negra ou indígena, no mínimo, 40
acertos nas questões (correspondentes a 50% do total).
10. DO
RECURSO CONTRA
OS GABARITOS
OFICIAIS PRELIMINARES
DA
P R OV A
10.1 O gabarito oficial preliminar da prova será publicado no Diário Oficial da
União
e
divulgado
na
Internet,
nos
sítios
eletrônicos
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam
e
https://enfam.jus.br,
na
barra
de
navegação "ENAM" - Exame Nacional da Magistratura, na data provável de 16 de abril de
2024.
10.2
Nos
2 (dois)
dias
seguintes
à
publicação dos
gabaritos
oficiais
preliminares da prova em Diário Oficial, a examinanda ou o examinando que desejar
poderá interpor recurso, através de formulários próprios, por meio do sítio eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam.
10.3 Os questionamentos relativos ao preenchimento da folha de respostas
não serão apreciados.
10.4 A examinanda ou o examinando não deverá identificar-se de qualquer
forma nos campos do formulário destinados às razões de seu recurso, sob pena de ser
liminarmente indeferido.
10.5 Se a análise do recurso resultar em anulação de questão ou de quesito
integrante de prova, a pontuação correspondente a essa questão ou quesito será
atribuída a todas as examinandas e a todos os examinandos, independentemente de
terem recorrido. A questão objeto de recurso será anulada caso seja constatado erro
material na indicação da resposta correta no gabarito oficial preliminar ou qualquer outra
inconsistência na sua formulação, atribuindo-se a pontuação da questão a todas as
pessoas examinandas.
10.6 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial
preliminar de questão integrante de prova, a alteração valerá para todas as pessoas
examinandas, independentemente de terem recorrido.
10.7
Todos
os
recursos
serão
analisados
e
as
justificativas
das
alterações/anulações
de
gabarito
serão
divulgadas
no
sítio
eletrônico
https://conhecimento.fgv.br/concursos/enam quando da divulgação dos gabaritos oficiais
definitivos.
Não
serão
encaminhadas
respostas
individuais
a
examinandas
e
examinandos.
10.8 Após a análise dos recursos contra o resultado preliminar da prova
objetiva, a
Banca Examinadora da
FGV poderá
manter ou alterar
o resultado
divulgado.
10.12 Apurado o resultado final da prova, o Presidente da Comissão de Exame
publicará a relação de examinandas e examinandos aprovados no Diário Oficial da União
e na Internet, nos sítios eletrônicos da FGV e da ENFAM.
11. DA REALIZAÇÃO DA PROVA
11.1 A examinanda e o examinando deverão comparecer ao local designado
para a realização da prova com antecedência mínima de 1 (uma) hora e 30 (trinta)
minutos do horário fixado para o seu início, observando o horário oficial de B r a s í l i a / D F,
munido de caneta
esferográfica de tinta azul ou preta,
fabricada em material
transparente, do documento de identidade original e do comprovante de inscrição ou do
comprovante de pagamento da taxa de inscrição.
11.2 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos
Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de
Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro;
certificado de reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei
federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.
Somente serão aceitos documentos com foto.
11.2.1 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de
nascimento, CPF, títulos eleitorais, identidade infantil, carteiras de motorista (modelo sem
foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem
documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
11.2.2 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que
autenticada, nem protocolo do documento.
11.3 Por ocasião da realização da prova, a examinanda e o examinando que
não apresentarem documento de identidade original na forma definida no subitem 11.2
deste Edital não poderão fazer a prova e serão automaticamente eliminados do
ENAM.
11.4 Caso a examinanda e o examinando estejam impossibilitados de
apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original por motivo
de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da
ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, 30 (trinta) dias antes. Na ocasião,
será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinaturas
e de impressão digital em formulário próprio.
11.4.1 A identificação especial também será exigida de examinanda ou
examinando cujo documento de identificação suscite dúvidas relativas à fisionomia ou à
assinatura da ou do portador.
11.5 Para a segurança e a garantia da lisura do certame, a FGV procederá,
como forma de identificação, à coleta da impressão digital de todas as examinandas e
todos os examinandos no dia de realização da prova.
11.5.1 A identificação datiloscópica compreenderá a coleta da impressão
digital do polegar direito da examinanda e do examinando, mediante a utilização de
material específico para esse fim, em campo específico de seu cartão de resposta.
11.5.2 Caso a examinanda ou o examinando esteja fisicamente impedido de
permitir a coleta da impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do
polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato na ata de aplicação da
respectiva sala.
11.6 Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos
predeterminados em Edital ou em comunicado oficial.
11.7 Não será admitido ingresso de examinanda ou examinando nos locais de
realização da prova após o horário fixado para o início.
11.7.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da prova
e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando do presente
ENAM.
11.8 A partir do fechamento dos portões, é vedada a entrada de pessoas ou
objetos (materiais, documentos) no local de prova, bem como é vedado a examinandas
e examinandos a qualquer contato com o ambiente externo.
11.9 A partir do fechamento dos portões, é vedado a examinandas e
examinandos o uso de celular, circular ou permanecer nos ambientes comuns da
instituição. As examinandas e os examinandos deverão obrigatoriamente se identificar na
sala e passar pelos procedimentos de segurança antes do início das provas.
11.9.1 A partir do início da prova é vedado a examinanda e examinando
entrar na sala.
11.10 A examinanda e o examinando deverão permanecer obrigatoriamente
no local (sala) de realização da prova por, no mínimo, 3 (três) horas após o seu início.
A examinanda e o examinando somente poderão levar consigo o caderno de prova nos
últimos 30 (trinta) minutos da aplicação.
11.10.1 A inobservância do subitem anterior acarretará a não correção da
prova e, consequentemente, a eliminação da examinanda ou do examinando.
11.10.2 A examinanda ou o examinando que insistir em sair do local de
realização da prova, descumprindo o disposto no subitem 11.10, deverá assinar o registro
lavrado pelo Coordenador local, declarando sua desistência do ENAM.
11.10.3 As três últimas pessoas examinandas a terminarem as provas deverão
permanecer juntas no recinto, sendo liberadas somente após os três terem entregado o
material utilizado e terem seus nomes registrados na Ata, além de estabelecidas suas
respectivas assinaturas.
11.10.4 A regra do subitem anterior poderá ser relativizada quando se tratar
de casos excepcionais nos quais haja número reduzido de examinandas e examinandos
acomodados em uma determinada sala de aplicação, como, por exemplo, no caso de
pessoas examinandas com necessidades especiais que necessitem de sala separada para
a realização da prova, oportunidade em que o lacre da embalagem de segurança será
testemunhado pela equipe de aplicação, juntamente com a ou as pessoas examinandas
que estiverem na sala de aplicação.
11.11 Iniciada a prova, a examinanda ou o examinando não poderá retirar-se
da sala sem autorização e sem acompanhamento da fiscalização. Caso o faça, ainda que
por questões de saúde, não poderá retornar em hipótese alguma.
11.11.1 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para
a aplicação da prova em razão do afastamento de examinanda ou examinando da sala de
prova, salvo o previsto no subitem 7.2.3.
11.11.2 Não haverá segunda chamada para a realização da prova. O não
comparecimento ao local de realização da prova no dia e horário determinado implicará
a eliminação automática da examinanda ou do examinando.
11.11.3 Se, por qualquer razão fortuita, houver atraso no horário de início da
prova, ou sua interrupção, será concedido prazo adicional a examinandas e examinandos
do local de prova afetado, de modo a assegurar o tempo integral de realização da prova
previsto neste Edital, em garantia à isonomia do certame.
11.11.4 Examinandas e examinandos afetados deverão permanecer no local da
prova. Durante o período em que estiverem aguardando, para fins de interpretação das
regras deste Edital, o tempo para realização da prova será interrompido.
11.12 Não será permitida, durante a realização da prova, a comunicação entre
examinandas ou examinandos ou a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares,
livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material de consulta,
inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência.
11.13 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do processo, durante a
realização da prova, as examinandas e os examinandos serão submetidos ao sistema de
detecção de metais quando do ingresso e saída das salas e sanitários.
11.13.1 Não será permitido o uso dos sanitários por examinandas ou
examinandos que tenham terminado a prova. A exclusivo critério da Coordenação do
local, poderá ser permitido, caso haja disponibilidade, o uso de outros sanitários do local
que não estejam sendo usados para o atendimento a examinandas e examinandos que
ainda estejam realizando a prova.
11.13.2 Não será permitido a examinanda ou examinando fumar na sala de
prova, bem como nas dependências do local do certame.
11.14 No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer
membro da equipe de aplicação destas e/ou pelas autoridades presentes, informações
referentes ao seu conteúdo e/ou aos critérios de avaliação e de classificação. Se, a
qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou
por investigação policial, ter a examinanda ou examinando se utilizado de processo ilícito,
sua prova será anulada e será automaticamente eliminado do ENAM.
11.15 O descumprimento de quaisquer das instruções supracitadas implicará a
eliminação de examinanda ou examinando, podendo constituir tentativa de fraude.
11.16 Será eliminada do ENAM quem, durante a realização da prova,
comunicar-se com outra pessoa e/ou for surpreendida portando fora do envelope porta-
objetos:
a) aparelhos eletrônicos, tais como: máquinas calculadoras e/ou similares,
agendas
eletrônicas ou
similares,
telefones
celulares, smartphones,
tablets, iPod,
gravadores, pendrive, mp3 player ou similar, qualquer receptor ou transmissor de dados
e mensagens, bipe, notebook, palmtop, Walkman, máquina fotográfica, controle de
alarme de carro etc.;
b) relógio de qualquer espécie, óculos escuros, protetor auricular, lápis,
lapiseira/grafite, marca-texto e/ou borracha;
c) livros, anotações, réguas de cálculo, impressos ou qualquer outro material
de consulta, inclusive códigos e/ou legislação, súmulas e jurisprudência;
d) quaisquer acessórios de chapelaria, tais como: chapéu, boné, gorro etc.;
e) qualquer recipiente ou embalagem, que não seja fabricado com material
transparente, tais como: garrafa de água, suco, refrigerante e embalagem de alimentos
(biscoitos, barras de cereais, chocolate, balas etc.);
f) quaisquer tipos de armas.
11.17.1 A examinanda ou o examinando que estiver portando algo definido ou
similar ao disposto neste subitem deverá informar ao fiscal da sala, que determinará o
seu recolhimento em embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, a qual deverá
permanecer lacrada durante todo o período da prova, sob a guarda da examinanda ou do
examinando.
11.18 No ambiente de prova, ou seja, nas dependências físicas em que será
realizada a prova, não será permitido o uso por examinanda ou examinando de quaisquer
materiais ou dispositivos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital,
tampouco comunicação entre examinandas ou examinandos.
11.18.1 A ENFAM e a FGV recomendam que nenhum dos objetos citados no
subitem 11.16 sejam levados no dia de realização da prova.
11.18.2 A FGV não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou
de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, nem por danos a
eles causados.
11.19 Sob pena de ser eliminada do presente ENAM, antes de entrar na sala
de prova, a examinanda e o examinando deverão guardar, em embalagem porta-objetos
fornecida pela equipe de aplicação, obrigatoriamente desligados, telefone celular ou
quaisquer outros equipamentos eletrônicos relacionados no subitem 11.16 deste Edital.
11.19.1 A embalagem porta-objetos devidamente lacrada e identificada por
examinanda ou examinando deverá ser mantida embaixo da carteira até o término da
prova, somente poderá ser deslacrada fora do local de prova.
11.20 A utilização de aparelhos eletrônicos é vedada em qualquer parte do
local de prova. Assim, ainda que a examinanda ou o examinando tenha terminado sua
prova e esteja se encaminhando para a saída do local, não poderá utilizá-los, sendo
recomendável que a embalagem não reutilizável fornecida para o recolhimento de tais
aparelhos somente seja rompida após a saída do local de prova.
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