Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05292024020100006 6 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7050 Seção 2 PORTARIA Nº 10, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUARIA NO ESTADO DO PARANA, no uso das atribuicoes legais que lhe confere o Regimento Interno Secretaria Executiva, aprovado pela Portaria Ministerial nr 561, de 11 de abril de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 13 de abril de 2018, a Portaria SE/MAPA nr 1.393, de 21 de agosto de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao em 23 de agosto de 2018, e a Portaria SE/MAPA nr 326, de 09 de marco de 2018, publicada no Diario Oficial da Uniao de 19 de marco de 2018, resolve: CONCEDER aposentadoria voluntaria com proventos integrais, ao servidor EDUARDO CEZAR SPITZ, matricula SIAPE nr 10262, ocupante do cargo de AISIPOA, codigo 104001, classe S, padrao IV do Quadro de Pessoal deste Ministerio, com fundamento nos Incisos I, II e III do art. 3. da Emenda Constitucional nr 47/2005, combinado com o paragr 1. do art. 3. da Emenda Constitucional nr 103/2019 (Processo 21034.010100/2023-21). CLEVERSON FREITAS SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO PORTARIA Nº 8, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE AGRICULTURA E PECUÁRIA NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso da competência que lhe confere o inciso IV, do artigo 1º, da Portaria SE/MAPA nº 22, de 25 de abril de 2023, publicada na Seção 1 do Diário Oficial da União de 26 de abril de 2023, resolve: Art. 1º CONCEDER pensão ao DAVI ALVES CANDIDO, na qualidade de filho inválido do ex-servidor DANIEL CANDIDO, matrícula SIAPE nº 1112673, aposentado no cargo de Agente de Portaria, Nível Intermediário, Classe S, Padrão III, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Agricultura e Pecuária, falecido em 31/05/2023, com fundamento no inciso VI, alínea 'd', do artigo 3º, da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4.645, de 24 de maio de 2022 c/c o artigo 217, da Lei nº 8.112/1990, de 11 de dezembro de 1990 e artigo 23, da Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019. (Processo (SEI) nº 21044.000221/2024-27) Art. 2º Esta PORTARIA DE PESSOAL entra em vigor na data de sua publicação. AGNALDO PINTO DA SILVAFechar