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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100002 2 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ PORTARIA Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria 593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.005352/2024-15, resolve: Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JESSICA ARAUJO LEMOS, inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05678-VS, para fins de colheita e envio de amostras aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Cancela a suspensão do credenciamento da Clínica Fitopatológica do Instituto Agronômico, credenciada para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº 21000.061247/2023-77, resolve: Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento da Clínica Fitopatológica do Instituto Agronômico, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento, CNPJ nº 46.384.400/0145-22, localizada na Rodovia Anhanguera km 158, Bairro Cascalho, CEP: 13.490-970, Cordeirópolis/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária. Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 882, de 20 de setembro de 2023, publicada no D.O.U. nº 200, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, página 8. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 16, de 5 de março de 2006 e o que consta do Processo 21020.001538/2023-78, resolve: Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás, com o objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições quarentenárias com relação à referida praga. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.003, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) no município de Cabrobó, no Estado de Pernambuco. O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 20, de 13 de julho de 2010 e o que consta do Processo 21036.001555/2021-74, resolve: Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco para mosca-das-frutas em cultivos de mangueira (Mangifera indica) no município de Cabrobó, no Estado de Pernambuco. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. CARLOS GOULART DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS ATO Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria Nº 99, de 12 de maio de 2016 e parágrafo segundo do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, considerando o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta do processo nº 21016.005877/2023-92, torna pública a seguinte alteração: 1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014, passa a vigorar com as seguintes tabelas: Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs. . Grupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI . 1.Frutas com casca não comestível Citros, Melão, Coco Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona, Cacau Castanha-do-pará, Coco, Cupuaçu, Dendê, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Macaúba, Mamão, Manga, Maracujá, Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaia, Pupunha e Romã . 2.Frutas com casca comestível Maçã, Uva Acerola, Amora, Ameixa, Caju, Caqui, Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Marmelo, Mirtilo, Morango, Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga, Quiuí, Siriguela e Uva de mesa . 3.Raízes, tubérculos e bulbos Batata, Cenoura Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 4. Hortaliças folhosas e ervas aromáticas frescas Alface, Repolho Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-poró-, Almeirão, Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor,, Couve-de- bruxelas,Erva-doce, Espinafre, Estévia, Estragão,Sálvia, Hortelã, Manjericão, Manjerona,,Salsa Mostarda, Orégano, Repolho, Rúcula, . 5.Hortaliças não folhosas Tomate, Pepino Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló, Maxixe, Pimenta, Pimentão e Quiabo. . 6.Leguminosas e oleaginosas Feijão, Soja Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim, Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça e Trigo-mourisco. . 7.Cereais Milho, Trigo Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e Triticale Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs e Estudos de Resíduos. . Subgrupo Cultura Representativa Culturas de Suporte Fitossanitário Insuficiente-CSFI . 1A Melão Melão e Melancia . 1B Mamão ou Manga Abacate, Abacaxi, Anonáceas, Azeitona, Cacau, Cupuaçu, Guaraná, Lichia, Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz- pecã, Pitaia e Romã . 1C Coco Açaí, Castanha-do-pará, Dendê, Macaúba, Pinhão e Pupunha . 2A Morango ou Acerola Acerola, Amora, Azeitona, Framboesa, Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela . 2B Goiaba, Figo ou Uva Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo, Mangaba, Quiuí e Uva de mesa . 2C Pêssego ou Ameixa Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera e Pêssego . 3A Beterraba, Cenoura ou Mandioca Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará, Cenoura, Gengibre, Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete . 3B Cebola Alho, Cebola e Chalota . 4A Alface Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre, Estévia, Mostarda e Rúcula . 4B Repolho ou Couve Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor, Couve-de-bruxelas e Repolho . 4C Cebolinha ou Manjericão Alecrim, Alho-porró, Cebolinha, Coentro, Erva-doce, Estragão, Hortelã, Manjericão, Manjerona, Orégano, Salsa e Sálvia . 5A Pimentão Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo . 5B Pepino Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe . 6A Feijão ou Amendoim Amendoim, Ervilha, Feijões, Grão-de-bico, Lentilha e Trigo-mourisco . 6B Girassol Canola, Gergelim, Linhaça . 7A Milho Milheto, Sorgo . 7B Trigo Aveia, Centeio, Cevada e Triticale JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTAFechar