DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA DE AGRICULTURA E PECUÁRIA
DO ESTADO DO PARÁ
PORTARIA Nº 6, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA E PECUÁRIA DO ESTADO DO
PARÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 262 do Regimento Interno da
Secretaria Executiva - SE/MAPA, aprovado pela Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de
2018; com base na Instrução Normativa nº 06, de 16 de janeiro de 2018, alterada pela Portaria
593, de 30 de junho de 2023 e o que consta no processo 21000.005352/2024-15, resolve:
Art. 1º Habilitar o(a) Médico(a) Veterinário(a) JESSICA ARAUJO LEMOS,
inscrito(a) no CRMV-PA sob o número 05678-VS, para fins de colheita e envio de amostras
aos laboratórios credenciados para diagnóstico de Mormo, conforme diretrizes gerais para
prevenção, controle e erradicação do Mormo, no âmbito do Programa Nacional de
Sanidade dos Equídeos (PNSE), no Estado do Pará.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JESUS DE NAZARENO MAGALHAES DE SENA
SECRETARIA DE DEFESA AGROPECUÁRIA
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.001, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Cancela a suspensão do credenciamento da Clínica
Fitopatológica do Instituto Agronômico, credenciada
para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da
Agricultura e Pecuária.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelos artigos 22 e 49, do Anexo
I do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto na Instrução
Normativa nº 57, de 11 de dezembro de 2013, e o que consta do Processo nº
21000.061247/2023-77, resolve:
Art. 1º Cancelar a suspensão do credenciamento da Clínica Fitopatológica do
Instituto Agronômico, nome empresarial Secretaria de Agricultura e Abastecimento, CNPJ
nº 46.384.400/0145-22, localizada na Rodovia Anhanguera km 158, Bairro Cascalho, CEP:
13.490-970, Cordeirópolis/SP, credenciado para realizar ensaios em amostras oriundas dos
programas e controles oficiais do Ministério da Agricultura e Pecuária.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 882, de 20 de setembro de 2023, publicada
no D.O.U. nº 200, de 20 de outubro de 2023, Seção 1, página 8.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.002, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco da praga
Anastrepha grandis em cultivos de cucurbitáceas no
município de Jussara, no Estado de Goiás.
O SECRETÁRIO DE DEFESA AGROPECUÁRIA, do Ministério da Agricultura e
Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e 49, do Anexo I, do Decreto
nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em vista o disposto no Decreto nº 24.114, de
12 de abril de 1934, no Decreto nº 5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de
30 de dezembro de 1994, na Instrução Normativa MAPA nº 16, de 5 de março de 2006 e
o que consta do Processo 21020.001538/2023-78, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco da praga Anastrepha
grandis em cultivos de cucurbitáceas no município de Jussara, no Estado de Goiás, com o
objetivo de exportação de frutos frescos de cucurbitáceas para países que têm restrições
quarentenárias com relação à referida praga.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
PORTARIA SDA/MAPA Nº 1.003, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Reconhece o Sistema de Mitigação de Risco
para 
mosca-das-frutas
em
cultivos 
de
mangueira (Mangifera indica) no município de
Cabrobó, no Estado de Pernambuco.
O 
SECRETÁRIO 
DE 
DEFESA 
AGROPECUÁRIA, 
do 
Ministério 
da
Agricultura e Pecuária, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 22 e
49, do Anexo I, do Decreto nº 11.332, de 1º de janeiro de 2023, tendo em
vista o disposto no Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934, no Decreto nº
5.759, de 17 de abril de 2006, no Decreto nº 1.355, de 30 de dezembro de
1994, na Instrução Normativa MAPA nº 20, de 13 de julho de 2010 e o que
consta do Processo 21036.001555/2021-74, resolve:
Art. 1º Reconhecer o Sistema de Mitigação de Risco para mosca-das-frutas em
cultivos de mangueira (Mangifera indica) no município de Cabrobó, no Estado de Pernambuco.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS GOULART
DEPARTAMENTO DE SANIDADE VEGETAL E INSUMOS AGRÍCOLAS
COORDENAÇÃO-GERAL DE AGROTÓXICOS E AFINS
ATO Nº 5, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Agrotóxicos e Afins, no uso da atribuição que lhe
confere o disposto no art. 74 do Anexo da Portaria Nº 99, de 12 de maio de 2016 e
parágrafo segundo do art. 3º da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de
2014, considerando o disposto na Lei nº 14.785, de 27 de dezembro de 2023, no Decreto
nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002 e considerando o que consta do processo nº
21016.005877/2023-92, torna pública a seguinte alteração:
1. O Anexo I da Instrução Normativa Conjunta nº 1, de 16 de junho de 2014,
passa a vigorar com as seguintes tabelas:
Tabela 1. Agrupamento de Culturas para extrapolação de LMRs.
. Grupo
Cultura Representativa
Culturas 
de
Suporte 
Fitossanitário
Insuficiente-CSFI
. 1.Frutas com casca não
comestível
Citros, Melão, Coco
Abacate, Abacaxi, Açaí, Anonáceas, Azeitona,
Cacau 
Castanha-do-pará, 
Coco, 
Cupuaçu,
Dendê,
Guaraná, 
Lichia,
Macadâmia,
Macaúba, 
Mamão,
Manga, 
Maracujá,
Melancia, Melão, Noz-pecã, Pinhão, Pitaia,
Pupunha e Romã
. 2.Frutas 
com 
casca
comestível
Maçã, Uva
Acerola, 
Amora, 
Ameixa,
Caju, 
Caqui,
Carambola, Figo, Framboesa, Goiaba, Lúpulo,
Mangaba, 
Marmelo,
Mirtilo, 
Morango,
Nectarina, Nêspera, Pera, Pêssego, Pitanga,
Quiuí, Siriguela e Uva de mesa
. 3.Raízes, tubérculos e
bulbos
Batata, Cenoura
Alho, Batata doce, Batata yacon, Beterraba,
Cará, Cebola, Cenoura, Chalota, Gengibre,
Inhame, Mandioca, Mandioquinha-salsa, Nabo
e Rabanete
. 4. Hortaliças folhosas e
ervas 
aromáticas
frescas
Alface, Repolho
Acelga, Agrião, Alecrim, Alho-poró-, Almeirão,
Brócolis, Cebolinha, Chicória, Coentro, Couve,
Couve-chinesa, 
Couve-flor,,
Couve-de-
bruxelas,Erva-doce, 
Espinafre,
Estévia,
Estragão,Sálvia, 
Hortelã,
Manjericão,
Manjerona,,Salsa 
Mostarda,
Orégano,
Repolho, Rúcula,
. 5.Hortaliças 
não
folhosas
Tomate, Pepino
Abóbora, Abobrinha, Berinjela, Chuchu, Jiló,
Maxixe, Pimenta, Pimentão e Quiabo.
. 6.Leguminosas 
e
oleaginosas
Feijão, Soja
Amendoim, Canola, Ervilha, Feijões, Gergelim,
Girassol, Grão-de-bico, Lentilha, Linhaça e
Trigo-mourisco.
. 7.Cereais
Milho, Trigo
Aveia, Centeio, Cevada, Milheto, Sorgo e
Triticale
Tabela 2. Agrupamento de Culturas para realização de Extrapolação de LMRs
e Estudos de Resíduos.
. Subgrupo
Cultura Representativa
Culturas 
de
Suporte 
Fitossanitário
Insuficiente-CSFI
. 1A
Melão
Melão e Melancia
. 1B
Mamão ou Manga
Abacate, 
Abacaxi, 
Anonáceas, 
Azeitona,
Cacau, 
Cupuaçu, 
Guaraná, 
Lichia,
Macadâmia, Mamão, Manga, Maracujá, Noz-
pecã, Pitaia e Romã
. 1C
Coco
Açaí,
Castanha-do-pará, Dendê,
Macaúba,
Pinhão e Pupunha
. 2A
Morango ou Acerola
Acerola, 
Amora,
Azeitona, 
Framboesa,
Mirtilo, Morango, Pitanga e Siriguela
. 2B
Goiaba, Figo ou Uva
Caju, Caqui, Carambola, Figo, Goiaba, Lúpulo,
Mangaba, Quiuí e Uva de mesa
. 2C
Pêssego ou Ameixa
Ameixa, Marmelo, Nectarina, Nêspera, Pera
e Pêssego
. 3A
Beterraba, 
Cenoura
ou
Mandioca
Batata doce, Batata yacon, Beterraba, Cará,
Cenoura,
Gengibre, 
Inhame,
Mandioca,
Mandioquinha-salsa, Nabo e Rabanete
. 3B
Cebola
Alho, Cebola e Chalota
. 4A
Alface
Acelga, Agrião, Almeirão, Chicória, Espinafre,
Estévia, Mostarda e Rúcula
. 4B
Repolho ou Couve
Brócolis, Couve, Couve-chinesa, Couve-flor,
Couve-de-bruxelas e Repolho
. 4C
Cebolinha ou Manjericão
Alecrim, Alho-porró,
Cebolinha, Coentro,
Erva-doce,
Estragão, Hortelã,
Manjericão,
Manjerona, Orégano, Salsa e Sálvia
. 5A
Pimentão
Berinjela, Jiló, Pimenta e Quiabo
. 5B
Pepino
Abóbora, Abobrinha, Chuchu e Maxixe
. 6A
Feijão ou Amendoim
Amendoim,
Ervilha, Feijões,
Grão-de-bico,
Lentilha e Trigo-mourisco
. 6B
Girassol
Canola, Gergelim, Linhaça
. 7A
Milho
Milheto, Sorgo
. 7B
Trigo
Aveia, Centeio, Cevada e Triticale
JOSÉ VICTOR TORRES ALVES COSTA

                            

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