Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100004 4 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 RESOLUÇÃO Nº 821, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Credenciamento do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBAIANO), unidade Campus Santa Inês como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano (IFBAIANO), unidade Campus Santa Inês, CNPJ nº 10.724.903/0001-79, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo RESOLUÇÃO Nº 822, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Credenciamento do Instituto de Desenvolvimento Tecnológico - Filial Manaus (INDT MANAUS) como instituição habilitada à execução de atividades de pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e suas alterações. O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve: Art. 1º Credenciar o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico - Filial Manaus (INDT MANAUS), CNPJ nº 04.802.134/0002-68, para executar atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações. Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições: I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando devidamente justificáveis; II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada, utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis; III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos requisitos exigidos para credenciamento. Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da data de publicação no Diário Oficial da União. HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL Secretário Executivo CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL E INOVAÇÃO DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, No Uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 823ª Relação de Revalidação de Credenciamento - Portal GOV.BR. . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Universidade Federal Rural de Pernambuco 900.0331/1992 31/01/2029 . Associação Antônio Vieira/ Universidade do Vale do Rio dos Sinos 900.1006/2006 31/01/2029 A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 516ª Relação de Credenciamento - Portal GOV.BR. . E N T I DA D E CREDENCIAMENTO/CNPJ VIGÊNCIA . Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, Administrativas e Contábeis de Minas Gerias 900.1347/2024 31/01/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2024 121ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990. Portal Gov.Br. . CREDENCIAMENTO NOME CPF VENCIMENTO . 920.003666/2009 SILVIA LIGORIO FIALHO ***.240.096-** 31/01/2029 . 920.003198/2008 ARGEMIRO SOARES DA SILVA SOBRINHO ***.230.839-** 31/01/2029 . 920.015438/2024 MARCELO TAVARES DE OLIVEIRA ***.037.816-** 31/01/2029 . 920.002569/2007 ROBERT MICHAEL BODDEY ***.889.777-** 31/01/2029 . 920.006371/2015 DANIEL HENRIQUE NOGUEIRA DIAS ***.336.837-** 31/01/2029 . 920.015485/2024 DANIEL EIRAS ***.104.538-** 31/01/2029 . 920.015496/2024 CLICIA GRATIVOL GASPAR DE MATOS ***.574.937-** 31/01/2029 . 920.003753/2009 MARCO ANTONIO S C H I AV O N ***.880.778-** 31/01/2029 . 920.015522/2024 JOELMA ABADIA MARCIANO DE PAULA ***.033.311-** 31/01/2029 . 920.015533/2024 EDSON ROBERTO DA S I LV A ***.786.598-** 31/01/2029 . 920.001854/2005 IVANITA STEFANON ***.178.607-** 31/01/2029 . 920.015548/2024 AFONSO RANGEL GARCEZ DE AZEVEDO ***.033.757-** 31/01/2029 . 920.006265/2015 MARTIN HERNAN BONAMINO ***.201.777-** 31/01/2029 . 920.015575/2024 SAULO FINCO ***.828.999-** 31/01/2029 . 920.006404/2015 HALLEY CAIXETA DE OLIVEIRA ***.604.276-** 31/01/2029 . 920.006940/2017 ALEXANDRE SANTOS B R A N DAO ***.540.016-** 31/01/2029 . 920.015607/2024 RONALDO LOPES OLIVEIRA ***.816.951-** 31/01/2029 . 920.005324/2013 ANA CRISTINA SIMOES E S I LV A ***.409.756-** 31/01/2029 . 920.015638/2024 RUI DE MORAES JUNIOR ***.698.216-** 31/01/2029 DALILA ANDRADE OLIVEIRA DiretoraFechar