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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100005 5 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério das Comunicações SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES PORTARIA Nº 11.994, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 736/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.001515/2021-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO NEGRO DA COMUNIDADE DE RIO NEGRO, Fistel nº 50011417617, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.995, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 737/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53000.000123/2013-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA, Fistel nº 50415047846, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 253, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.996, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 738/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53545.000380/2020-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS, Fistel nº 50407521801, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de São José dos Quatro Marcos, estado de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.997, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 739/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.012291/2021-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à W.A.C. RABELO & CIA LTDA., Fistel nº 50406276889, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº 237, na localidade de Augusto Corrêa, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 11.998, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 740/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.030281/2021-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE MANDIRITUBA - CODECOM, Fistel nº 50404821081, outorgada para executar o serviço de radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Mandirituba, Estado do Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO PORTARIA Nº 12.005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que consta da Nota Técnica nº 794/2024/SEI-MCOM, que integra o Processo nº 53115.020552/2023-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve: Art. 1º Aplicar à TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, Fistel nº 50406074747, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital, por meio do canal nº 35, na localidade de Recife, estado do Pernambuco, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. ALEX PIRES DE AZEVEDO AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES CONSELHO DIRETOR ACÓRDÃOS DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Nº 14 - Processo nº 53500.088724/2021-35 Recorrente/Interessado: SKY TELECOM COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA. CNPJ nº 07.479.138/0001-64 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 8/2024/NP (SEI nº 11363732), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento. Nº 15 - Processo nº 53500.050962/2022-59 Recorrente/Interessado: VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº 06.128.103/0001-18 e nº 02.558.157/0001-62 Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 1/2024/NP (SEI nº 11332262), integrante deste acórdão: a) conhecer do Recurso interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, no mérito, dar-lhe provimento parcial; b) determinar que os consensos alcançados pelas partes, conforme mapas de rejeição juntados aos autos, sejam obedecidos pelas partes quanto às responsabilidades parte a parte pelo não faturamento de chamadas realizadas; c) determinar que a VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES S.A. pague à TELEFÔNICA BRASIL S.A. pelas chamadas enviadas e que não foram faturadas por sua responsabilidade, em valores correspondentes aos custos de interconexão e transporte; d) determinar que a TELEFÔNICA BRASIL S.A. pague à VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. pelas chamadas enviadas e que não foram faturadas por sua responsabilidade, em valores correspondentes àqueles cobrados de usuários de outras prestadoras por chamadas de longa distância utilizando o CSP 015 da TELEFÔNICA; e) determinar que as partes comprovem o cumprimento da presente decisão no prazo de 30 (trinta) dias junto à Superintendência de Competição; e, f) consignar que a presente decisão não alcança o Contrato nº WA-PRE 043/2015, que envolve chamadas móveis pré-pagas. CARLOS MANUEL BAIGORRI Presidente R E T I F I C AÇ ÃO Em atendimento ao Ofício nº 3/2024/VA-ANATEL (SEI nº 11429916), no Acórdão nº 268, de 28 de setembro de 2023, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial da União de 2 de outubro de 2023, Seção 1, Página 12, retifica-se o que segue: Onde se lê: "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2023/VA (SEI nº 10293594), integrante deste acórdão, aprovar Súmula deste Colegiado, nos termos da Minuta de Súmula SEI nº 10931354." Leia-se: "Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2023/VA (SEI nº 11401067), integrante deste acórdão, aprovar Súmula deste Colegiado, nos termos da Minuta de Súmula SEI nº 10931354." SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA ATOS DE 26 DE JANEIRO DE 2024 Nº 699 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a extinguir a autorização para exploração do serviço Móvel Aeronáutico, titulada pela entidade CCB- CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA, CNPJ nº 10.604.967/0001-36, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 709 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Móvel Aeronáutico (Fistel 50416****22), titulada pela entidade MARLEY FABIANO DE SOUSA SANTOS, CPF nº ***.897.591-**, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. Nº 715 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para o serviço Limitado Privado (Fistel ****88788**), titulada pela entidade JORGE EGNALDO ASSIS NASCIMENTO & CIA LTDA, CNPJ nº 10.755.578/0001-01, tendo em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997. FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E SANTA CATARINA ATO Nº 853, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 53516.000344/2024-51: Expedir autorização a LUIS FELIPE WINCK, CPF nº ***.821.959-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. CELSO FRANCISCO ZEMANN Gerente GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS ATO Nº 426, DE 18 DE JANEIRO DE 2024 Declarar extinta a autorização outorgada a AVELINO INACIO DOS SANTOS, CPF nº ***.701.566-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências associadas. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES Gerente ATO Nº 436, DE 19 DE JANEIRO DE 2024 Expedir autorização a ADELMAR VAZ DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº ***.076.026-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação de serviço todo o território nacional. OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES GerenteFechar