DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100004
4
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
RESOLUÇÃO Nº 821, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Credenciamento do Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia Baiano (IFBAIANO), unidade
Campus Santa Inês como instituição habilitada à
execução
de 
atividades
de 
pesquisa
e
desenvolvimento, para os fins previstos no § 1º do
art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro de 1991 e
suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia Baiano
(IFBAIANO), unidade Campus Santa Inês, CNPJ nº 10.724.903/0001-79, para executar
atividades de pesquisa e desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei
nº 8.248, de 1991, e suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
RESOLUÇÃO Nº 822, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Credenciamento do Instituto de Desenvolvimento
Tecnológico - Filial Manaus (INDT MANAUS) como
instituição habilitada à execução de atividades de
pesquisa e desenvolvimento, para os fins previstos
no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 23 de outubro
de 1991 e suas alterações.
O Comitê da Área de Tecnologia da Informação - CATI, tendo em vista o
disposto no art. 31 do Decreto n° 5.906, de 26 de setembro de 2006, e considerando o que
consta no Processo MCTI n° 01245.019559/2023-06 , de 19/09/2023, resolve:
Art. 1º Credenciar o Instituto de Desenvolvimento Tecnológico - Filial Manaus
(INDT MANAUS), CNPJ nº 04.802.134/0002-68, para executar atividades de pesquisa e
desenvolvimento nos termos do disposto no § 1º do art. 11 da Lei nº 8.248, de 1991, e
suas alterações.
Art. 2º A Instituição credenciada deverá atender às seguintes condições:
I - na execução das atividades de pesquisa e desenvolvimento - P&D em
convênios com empresas beneficiárias dos incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas
alterações, o repasse a terceiros deve ficar limitado apenas à realização de atividades de
natureza complementar ou aos serviços não disponíveis na instituição, quando
devidamente justificáveis;
II - as atividades de pesquisa e desenvolvimento em tecnologias da informação
previstas nos convênios e seus termos aditivos, celebrados com empresas beneficiárias dos
incentivos da Lei nº 8.248, de 1991, e suas alterações, deverão ser executadas na unidade indicada,
utilizando seus recursos humanos e materiais, salvo nos casos devidamente justificáveis;
III - demonstrar, a qualquer tempo, a manutenção do cumprimento dos
requisitos exigidos para credenciamento.
Art. 3º Esta Resolução tem a validade de 2 anos e entra em vigor a partir da
data de publicação no Diário Oficial da União.
HENRIQUE DE OLIVEIRA MIGUEL
Secretário Executivo
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO
E TECNOLÓGICO
DIRETORIA DE COOPERAÇÃO INSTITUCIONAL, INTERNACIONAL
E INOVAÇÃO
DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, No Uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a 823ª Relação
de Revalidação de Credenciamento - Portal GOV.BR.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Universidade 
Federal 
Rural 
de
Pernambuco
900.0331/1992
31/01/2029
. Associação Antônio Vieira/ Universidade
do Vale do Rio dos Sinos
900.1006/2006
31/01/2029
A Diretora de Cooperação Institucional, Internacional e Inovação, no uso de
suas atribuições legais, de acordo com a Lei nº 8.010/1990, torna público a
516ª Relação de Credenciamento - Portal GOV.BR.
. E N T I DA D E
CREDENCIAMENTO/CNPJ
VIGÊNCIA
. Fundação
Instituto 
de
Pesquisas
Econômicas, 
Administrativas 
e
Contábeis de Minas Gerias
900.1347/2024
31/01/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
121ª Relação de Pesquisadores Credenciados à Importação - Lei 8.010/1990. Portal Gov.Br.
. CREDENCIAMENTO
NOME
CPF
VENCIMENTO
. 920.003666/2009
SILVIA LIGORIO FIALHO
***.240.096-**
31/01/2029
. 920.003198/2008
ARGEMIRO 
SOARES 
DA
SILVA SOBRINHO
***.230.839-**
31/01/2029
. 920.015438/2024
MARCELO 
TAVARES
DE
OLIVEIRA
***.037.816-**
31/01/2029
. 920.002569/2007
ROBERT MICHAEL BODDEY ***.889.777-**
31/01/2029
. 920.006371/2015
DANIEL 
HENRIQUE
NOGUEIRA DIAS
***.336.837-**
31/01/2029
. 920.015485/2024
DANIEL EIRAS
***.104.538-**
31/01/2029
. 920.015496/2024
CLICIA GRATIVOL GASPAR
DE MATOS
***.574.937-**
31/01/2029
. 920.003753/2009
MARCO 
ANTONIO
S C H I AV O N
***.880.778-**
31/01/2029
. 920.015522/2024
JOELMA 
ABADIA
MARCIANO DE PAULA
***.033.311-**
31/01/2029
. 920.015533/2024
EDSON 
ROBERTO
DA
S I LV A
***.786.598-**
31/01/2029
. 920.001854/2005
IVANITA STEFANON
***.178.607-**
31/01/2029
. 920.015548/2024
AFONSO RANGEL GARCEZ
DE AZEVEDO
***.033.757-**
31/01/2029
. 920.006265/2015
MARTIN 
HERNAN
BONAMINO
***.201.777-**
31/01/2029
. 920.015575/2024
SAULO FINCO
***.828.999-**
31/01/2029
. 920.006404/2015
HALLEY 
CAIXETA 
DE
OLIVEIRA
***.604.276-**
31/01/2029
. 920.006940/2017
ALEXANDRE 
SANTOS
B R A N DAO
***.540.016-**
31/01/2029
. 920.015607/2024
RONALDO LOPES OLIVEIRA ***.816.951-**
31/01/2029
. 920.005324/2013
ANA CRISTINA SIMOES E
S I LV A
***.409.756-**
31/01/2029
. 920.015638/2024
RUI DE MORAES JUNIOR
***.698.216-**
31/01/2029
DALILA ANDRADE OLIVEIRA
Diretora

                            

Fechar