DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério das Comunicações
SECRETARIA DE COMUNICAÇÃO SOCIAL ELETRÔNICA
DEPARTAMENTO DE INOVAÇÃO, REGULAMENTAÇÃO
E FISCALIZAÇÃO
COORDENAÇÃO-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E
APURAÇÃO DE INFRAÇÕES
PORTARIA Nº 11.994, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
736/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.001515/2021-39, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA RIO NEGRO DA COMUNIDADE DE
RIO NEGRO, Fistel nº 50011417617, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Rio Negro, Estado de Mato Grosso do
Sul, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso XII,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.995, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
737/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53000.000123/2013-30, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à RÁDIO DIFUSORA DE PONTA GROSSA LTDA, Fistel nº
50415047846, outorgada para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência
modulada, por meio do canal nº 253, no município de Ponta Grossa, estado do Paraná, a
sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 62 do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.996, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
738/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53545.000380/2020-43, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à ASSOCIAÇÃO DA RADIODIFUSÃO COMUNITÁRIA DE SÃO JOSÉ DOS
QUATRO MARCOS, Fistel nº 50407521801, outorgada para executar o serviço de radiodifusão
comunitária, por meio do canal nº 285, na localidade de São José dos Quatro Marcos, estado
de Mato Grosso, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art.
40, inciso XXII, do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento
dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.997, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
739/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.012291/2021-91, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à W.A.C. RABELO & CIA LTDA., Fistel nº 50406276889, outorgada
para executar o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, por meio do canal nº
237, na localidade de Augusto Corrêa, Estado do Pará, a sanção de advertência, em razão da
prática da infração capitulada no art. 62 do Código Brasileiro de Telecomunicações, instituído
pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 11.998, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
740/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.030281/2021-37, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO COMUNITÁRIO DE
MANDIRITUBA - CODECOM, Fistel nº 50404821081, outorgada para executar o serviço de
radiodifusão comunitária, por meio do canal nº 200, na localidade de Mandirituba, Estado do
Paraná, a sanção de advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 40, inciso VI,
do Decreto nº 2.615, de 3 de junho de 1998, com o consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
PORTARIA Nº 12.005, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, MONITORAMENTO E APURAÇÃO DE
INFRAÇÕES, no uso de suas atribuições, observados os critérios e parâmetros estabelecidos
pela Portaria de Consolidação GM/MCOM nº 1, de 2 de junho de 2023, e tendo em vista o que
consta
da 
Nota
Técnica 
nº
794/2024/SEI-MCOM,
que 
integra
o 
Processo
nº
53115.020552/2023-16, cujos fundamentos encontram-se motivados na forma prevista no art.
50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Aplicar à TV E RÁDIO JORNAL DO COMMERCIO LTDA, Fistel nº
50406074747, outorgada para executar o serviço de radiodifusão de sons e imagens - digital,
por meio do canal nº 35, na localidade de Recife, estado do Pernambuco, a sanção de
advertência, em razão da prática da infração capitulada no art. 38, alínea "b", do Código
Brasileiro de Telecomunicações, instituído pela Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962, com o
consequente arquivamento dos autos.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ALEX PIRES DE AZEVEDO
AGÊNCIA NACIONAL DE TELECOMUNICAÇÕES
CONSELHO DIRETOR
ACÓRDÃOS DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Nº 14 - Processo nº 53500.088724/2021-35
Recorrente/Interessado: 
SKY 
TELECOM 
COMÉRCIO 
E 
SERVIÇOS 
LTDA. 
CNPJ 
nº
07.479.138/0001-64
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise
nº 8/2024/NP (SEI nº 11363732), integrante deste acórdão, conhecer do Recurso
Administrativo para, no mérito, negar-lhe provimento.
Nº 15 - Processo nº 53500.050962/2022-59
Recorrente/Interessado: VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA., TELEFÔNICA BRASIL S.A. CNPJ nº
06.128.103/0001-18 e nº 02.558.157/0001-62
Acordam os membros do Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise
nº 1/2024/NP (SEI nº 11332262), integrante deste acórdão:
a) conhecer do Recurso interposto pela TELEFÔNICA BRASIL S.A. para, no mérito, dar-lhe
provimento parcial;
b) determinar que os consensos alcançados pelas partes, conforme mapas de rejeição juntados
aos autos, sejam obedecidos pelas partes quanto às responsabilidades parte a parte pelo não
faturamento de chamadas realizadas;
c) determinar que a VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES S.A. pague à TELEFÔNICA BRASIL S.A. pelas
chamadas enviadas e que não foram faturadas por sua responsabilidade, em valores
correspondentes aos custos de interconexão e transporte;
d) determinar que a TELEFÔNICA BRASIL S.A. pague à VIPWAY TELECOMUNICAÇÕES LTDA. pelas
chamadas enviadas e que não foram faturadas por sua responsabilidade, em valores
correspondentes àqueles cobrados de usuários de outras prestadoras por chamadas de longa
distância utilizando o CSP 015 da TELEFÔNICA;
e) determinar que as partes comprovem o cumprimento da presente decisão no prazo de 30
(trinta) dias junto à Superintendência de Competição; e,
f) consignar que a presente decisão não alcança o Contrato nº WA-PRE 043/2015, que envolve
chamadas móveis pré-pagas.
CARLOS MANUEL BAIGORRI
Presidente
R E T I F I C AÇ ÃO
Em atendimento ao Ofício nº 3/2024/VA-ANATEL (SEI nº 11429916), no Acórdão
nº 268, de 28 de setembro de 2023, cujo Extrato foi publicado no Diário Oficial da União
de 2 de outubro de 2023, Seção 1, Página 12, retifica-se o que segue:
Onde se lê:
"Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2023/VA (SEI nº
10293594), integrante deste acórdão, aprovar Súmula deste Colegiado, nos termos da
Minuta de Súmula SEI nº 10931354."
Leia-se:
"Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os membros do
Conselho Diretor da Anatel, por unanimidade, nos termos da Análise nº 74/2023/VA (SEI nº
11401067), integrante deste acórdão, aprovar Súmula deste Colegiado, nos termos da
Minuta de Súmula SEI nº 10931354."
SUPERINTENDÊNCIA DE RADIOFREQUÊNCIA E FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA-GERAL DE FISCALIZAÇÃO
ESCRITÓRIO REGIONAL NO ESTADO DA BAHIA
ATOS DE 26 DE JANEIRO DE 2024
Nº 699 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, de forma a
extinguir a autorização para exploração do serviço Móvel Aeronáutico, titulada pela
entidade CCB- CONSTRUTORA CESARONI BRAGA LTDA, CNPJ nº 10.604.967/0001-36, tendo
em vista a perda de condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no
art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16 de julho de 1997.
Nº 709 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Limitado Móvel Aeronáutico (Fistel 50416****22), titulada pela entidade MARLEY
FABIANO DE SOUSA SANTOS, CPF nº ***.897.591-**, tendo em vista a perda de condição
indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º 9.472, de 16
de julho de 1997.
Nº 715 - Extinguir, por cassação, a outorga do serviço de Interesse Restrito, notificado para
o serviço Limitado Privado (Fistel ****88788**), titulada pela entidade JORGE EGNALDO
ASSIS NASCIMENTO & CIA LTDA, CNPJ nº 10.755.578/0001-01, tendo em vista a perda de
condição indispensável à manutenção da autorização, com fulcro no art. 139 da Lei n.º
9.472, de 16 de julho de 1997.
FÁBIO ALEXANDRE OLIVEIRA LAGO
Gerente
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO
GERÊNCIA REGIONAL NOS ESTADOS DO PARANÁ E
SANTA CATARINA
ATO Nº 853, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Processo nº 53516.000344/2024-51: Expedir autorização a LUIS FELIPE WINCK,
CPF nº ***.821.959-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito,
por prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
CELSO FRANCISCO ZEMANN
Gerente
GERÊNCIA REGIONAL NO ESTADO DE MINAS GERAIS
ATO Nº 426, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Declarar extinta a autorização outorgada a AVELINO INACIO DOS SANTOS,
CPF nº ***.701.566-**, para explorar o Serviço de Telecomunicações de Interesse
Restrito, declarar também notificado o desinteresse para exploração do Serviço Rádio
do Cidadão, de interesse restrito, bem como o direito de uso de radiofrequências
associadas.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente
ATO Nº 436, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Expedir autorização a ADELMAR VAZ
DE ANDRADE JUNIOR, CPF nº
***.076.026-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, sem caráter de exclusividade, e tendo como área de prestação
de serviço todo o território nacional.
OTÁVIO BARBOSA DA SILVA SOARES
Gerente

                            

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