Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100016 16 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes; e Cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis) por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de Identidade e do CPF. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para realização do espetáculo de artes cênicas. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM EXPOSIÇÕES DE ARTE TEMPORÁRIAS E DE ACERVOS Projeto expográfico da exposição, documentação indispensável para conclusão da admissibilidade da proposta, com layout, detalhamento e especificações das soluções técnicas de montagem (uso das paredes, forro, laje de cobertura internas e externas, haverá apoio para as estruturas, entre outros). Ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso; e Relatório das obras que serão expostas, quando já definidas. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM MOSTRAS, FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO, OFICINAS E WORKSHOPS Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção; Justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de público a ser atingido, no caso de mostra; Detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento; e Indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou congênere, quando houver; Projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da cultura; e Plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE PATRIMÔNIO C U LT U R A L Ações de educação patrimonial O projeto deverá contemplar processos educativos formais e não formais de caráter interdisciplinar, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio- histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento, valorização e preservação; O projeto deverá promover o diálogo permanente entre os agentes sociais e a participação efetiva das comunidades no planejamento e na realização das atividades; O projeto deverá primar pelo estímulo à visibilidade de processos educativos relacionados à valorização da cultura afro-brasileira, indígena e de comunidades tradicionais; O projeto deverá apresentar anuência da base social envolvida e demonstrar a geração de benefícios materiais, sociais e/ou ambientais para as comunidades locais; O projeto deverá considerar as seguintes diretrizes da Educação Patrimonial, presentes na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2017: 6.1.5.1. Incentivar a participação social na formulação, implementação e execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes grupos sociais; 6.1.5.2. integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens culturais aos espaços de vida das pessoas; 6.1.5.3. valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e interpretações por meio de múltiplas estratégias e ferramentas educacionais; 6.1.5.4. favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização e preservação do patrimônio cultural; 6.1.5.5. considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores e grupos sociais; 6.1.5.6. considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural com as de cultura, turismo, meio ambiente, direitos humanos, igualdade racial, educação, saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; e 6.1.5.7. incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações de sustentabilidade local, regional e nacional. As propostas que prevejam a elaboração de projetos pedagógicos deverão apresentar uma estrutura mínima de: 6.1.6.1. diagnóstico contextualizado, identificando a situação atual da localidade em relação ao tema da preservação do patrimônio cultural; 6.1.6.2. objetivos gerais e específicos, identificando quais mudanças e impactos serão gerados com o projeto na realidade local; 6.1.6.3. justificativa, explicando por que o projeto é importante e como ele contribui para transformar a realidade local; 6.1.6.4. público-alvo, esclarecendo o processo de seleção dos participantes; 6.1.6.5. principais ações/atividades, relacionadas com o orçamento do projeto e com o diagnóstico contextualizado; 6.1.6.6. estratégias, explicando como essas ações serão realizadas e indicando quais as principais parcerias; 6.1.6.7. monitoramento, definindo como as ações serão acompanhadas; 6.1.6.8. estrutura curricular, contendo carga horária, disciplinas, conteúdo a serem ministrados, materiais didáticos, referências, bibliografia, quadro de docentes e profissionais envolvidos; 6.1.6.9. base conceitual, descrevendo metodologias, ferramentas e práticas relativas à Educação Patrimonial; 6.1.6.10. plano de avaliação, descrevendo os seus instrumentos de implementação, como avaliações processuais, autoavaliações, avaliações do processo de desenvolvimento do público participante, entre outros. Ações de identificação de bens culturais materiais Proposta de identificação, documentação e/ou inventário de bem cultural material, considerando que a metodologia aplicada deverá seguir os padrões estabelecidos pelo Iphan (SICG - Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão, INBMI - Inventário Nacional de Bens Móveis e Integrados, INRC - Inventário Nacional de Referências Culturais); Histórico das coleções, acervos ou conjuntos; Previsão de serviço de levantamento fotográfico profissional; Declaração de anuência do proprietário ou responsável pelo bem, se for o caso; Termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Ministério da Cultura - MinC, do Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - Iphan e de outras vinculadas; Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros. Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens imóveis tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas; Ato de tombamento ou documento pertinente que comprove seu acautelamento como patrimônio cultural; Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados documentos que demonstrem atribuição de valor como patrimônio cultural pela sociedade ou comunidade, tais como inventário; clipping de imprensa, produção audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros; Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser conservado e/ou restaurado; Justificativa técnica para a intervenção pretendida, incluindo laudo técnico de especialista, com relatório do estado de conservação do bem; Especificação da metodologia para elaboração do projeto executivo, descrevendo todas as etapas necessárias para o seu desenvolvimento, que devem incluir levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; memorial descritivo e especificações; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes; No caso de o imóvel possuir bens integrados, deverá ser proposto obrigatoriamente um produto secundário de elaboração do projeto executivo para a sua conservação e restauro; No caso de a proposta incluir em seu escopo bens móveis pertencentes ao imóvel, deverá ser incluído um produto secundário de elaboração do projeto executivo para a sua conservação e restauro; As propostas que envolvam intervenções em subsolo de Centros Históricos e imóveis tombados (no caso de igrejas, inclui-se interferência em assoalhos e paredes que possuam enterramentos) deverão prever Projeto de Pesquisa Arqueológica, de acordo com as especificações da Portaria Sphan nº 07/1988, Portaria Iphan nº 196/2016, Portaria Iphan nº 316/2019 e Portaria Iphan nº 317/2019; Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros. Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens móveis e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural Documento pertinente que comprove o acautelamento do bem; Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados documentos que comprovem seu reconhecido valor cultural, tais como inventário; clipping de imprensa, produção audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros; Declaração de anuência do proprietário ou responsável pelo bem quanto à intervenção pretendida; Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser conservado e/ou restaurado; Justificativa técnica para a intervenção desejada, incluindo laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação do bem; Currículo e portfólio do conservador-restaurador; Especificação da metodologia de intervenção e ações propostas, inclusive previsão de realização de prospecções e exames científicos quando necessários. Neste item, devem ser descritas as etapas de desenvolvimento do projeto executivo; Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso / Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário / Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros. Intervenções de conservação e restauro de bens imóveis tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; Autorização do proprietário do imóvel ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; No caso de não haver documentação regular de propriedade (justo possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas; Ato de tombamento ou documento pertinente que comprove seu acautelamento como patrimônio cultural; Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados documentos que demonstrem atribuição de valor como patrimônio cultural pela sociedade ou comunidade, tais como inventário; clipping de imprensa, produção audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros; Justificativa técnica para a intervenção desejada; Levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e sistema construtivo; Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e agentes degradadores; Memorial descritivo e especificações; Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico- financeiro; Aprovação dos projetos pelo órgão tombador ou acautelador e todos os demais órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural; Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; Caso a proposta envolva bens móveis e integrados, deverá incluir obrigatoriamente um produto secundário para as respectivas intervenções de conservação e restauro; Em caso de interferência em subsolo de Centros Históricos e imóveis tombados (no caso de igrejas, incluem-se intervenções em assoalhos e paredes que possuam enterramentos) deverá ser apresentado Projeto de Pesquisa Arqueológica, de acordo com as especificações da Portaria Sphan nº 07/1988, Portaria Iphan nº 196/2016, Portaria Iphan nº 316/2019 e Portaria Iphan nº 317/2019;Fechar