DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100016
16
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Cópia da ata de eleição da atual diretoria, do termo de posse de seus
dirigentes, devidamente registrado, ou do ato de nomeação de seus dirigentes; e
Cópia de documento legal de identificação do(s) dirigente(s) responsável(eis)
por administrar a instituição que contenha: foto, assinatura, número da Carteira de
Identidade e do CPF.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS RELACIONADOS A PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM
ESPETÁCULO DE ARTES CÊNICAS
Contrato de Direito Autoral ou Carta de Anuência, contendo a assinatura do
autor, autorizando a empresa/instituição a apresentar o texto de sua autoria para
realização do espetáculo de artes cênicas.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM EXPOSIÇÕES
DE ARTE TEMPORÁRIAS E DE ACERVOS
Projeto expográfico da exposição, documentação indispensável para conclusão
da admissibilidade da proposta, com layout, detalhamento e especificações das soluções
técnicas de montagem (uso das paredes, forro, laje de cobertura internas e externas,
haverá apoio para as estruturas, entre outros).
Ficha técnica, com currículo dos curadores e dos artistas, quando for o caso; e
Relatório das obras que serão expostas, quando já definidas.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS QUE CONTEMPLEM MOSTRAS,
FESTIVAIS COMPETITIVOS OU NÃO, OFICINAS E WORKSHOPS
Beneficiários do produto da proposta e forma de seleção;
Justificativa acerca do conteúdo ou acervo indicado para o segmento de
público a ser atingido, no caso de mostra;
Detalhamento dos objetivos, das atividades e do formato do evento; e
Indicação do curador, dos componentes de júri, da comissão julgadora ou
congênere, quando houver;
Projeto pedagógico com currículo do responsável, no caso de proposta que
preveja a instalação e manutenção de cursos de caráter cultural ou artístico, destinados
à formação, à capacitação, à especialização e ao aperfeiçoamento de pessoal da área da
cultura; e
Plano de execução contendo carga horária e conteúdo programático no caso
de oficinas, de workshops e de outras atividades de curta duração.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS
NA ÁREA DE PATRIMÔNIO
C U LT U R A L
Ações de educação patrimonial
O projeto deverá contemplar processos educativos formais e não formais de
caráter interdisciplinar, construídos de forma coletiva e dialógica, que têm como foco o
patrimônio cultural socialmente apropriado como recurso para a compreensão sócio-
histórica das referências culturais, a fim de colaborar para seu reconhecimento,
valorização e preservação;
O projeto deverá promover o diálogo permanente entre os agentes sociais e
a participação efetiva
das comunidades no planejamento e
na realização das
atividades;
O projeto deverá primar pelo estímulo à visibilidade de processos educativos
relacionados à valorização da cultura afro-brasileira, indígena e de comunidades
tradicionais;
O projeto deverá apresentar anuência da base social envolvida e demonstrar
a geração de benefícios materiais, sociais e/ou ambientais para as comunidades locais;
O projeto deverá considerar as seguintes diretrizes da Educação Patrimonial,
presentes na Portaria Iphan nº 137, de 28 de abril de 2017:
6.1.5.1. Incentivar a participação social na formulação, implementação e
execução das ações educativas, de modo a estimular o protagonismo dos diferentes
grupos sociais;
6.1.5.2. integrar as práticas educativas ao cotidiano, associando os bens
culturais aos espaços de vida das pessoas;
6.1.5.3. valorizar o território como espaço educativo, passível de leituras e
interpretações por meio de múltiplas estratégias e ferramentas educacionais;
6.1.5.4. favorecer as relações de afetividade e estima inerentes à valorização
e preservação do patrimônio cultural;
6.1.5.5. considerar que as práticas educativas e as políticas de preservação
estão inseridas num campo de conflito e negociação entre diferentes segmentos, setores
e grupos sociais;
6.1.5.6. considerar a intersetorialidade das ações educativas, de modo a
promover articulações das políticas de preservação e valorização do patrimônio cultural
com as de cultura, turismo, meio ambiente, direitos humanos, igualdade racial, educação,
saúde, desenvolvimento urbano e outras áreas correlatas; e
6.1.5.7. incentivar a associação das políticas de patrimônio cultural às ações
de sustentabilidade local, regional e nacional.
As propostas que prevejam a elaboração de projetos pedagógicos deverão
apresentar uma estrutura mínima de:
6.1.6.1. diagnóstico contextualizado, identificando
a situação atual da
localidade em relação ao tema da preservação do patrimônio cultural;
6.1.6.2. objetivos gerais e específicos, identificando quais mudanças e
impactos serão gerados com o projeto na realidade local;
6.1.6.3. justificativa, explicando por que o projeto é importante e como ele
contribui para transformar a realidade local;
6.1.6.4. público-alvo, esclarecendo o processo de seleção dos participantes;
6.1.6.5. principais ações/atividades, relacionadas com o orçamento do projeto
e com o diagnóstico contextualizado;
6.1.6.6. estratégias, explicando como essas ações serão realizadas e indicando
quais as principais parcerias;
6.1.6.7. monitoramento, definindo como as ações serão acompanhadas;
6.1.6.8. estrutura curricular, contendo carga horária, disciplinas, conteúdo a
serem ministrados, materiais didáticos, referências, bibliografia, quadro de docentes e
profissionais envolvidos;
6.1.6.9. base conceitual, descrevendo metodologias, ferramentas e práticas
relativas à Educação Patrimonial;
6.1.6.10. plano de avaliação, descrevendo
os seus instrumentos de
implementação, como avaliações processuais, autoavaliações, avaliações do processo de
desenvolvimento do público participante, entre outros.
Ações de identificação de bens culturais materiais
Proposta de identificação, documentação e/ou inventário de bem cultural
material, considerando que a metodologia aplicada deverá seguir os padrões
estabelecidos pelo Iphan (SICG - Sistema Integrado de Conhecimento e Gestão, INBMI -
Inventário Nacional de Bens Móveis e Integrados, INRC - Inventário Nacional de
Referências Culturais);
Histórico das coleções, acervos ou conjuntos;
Previsão de serviço de levantamento fotográfico profissional;
Declaração de anuência do proprietário ou responsável pelo bem, se for o caso;
Termo de compromisso atestando que o resultado ou produto resultante do
projeto será integrado, sem ônus, ao banco de dados do Ministério da Cultura - MinC,
do Instituto
do Patrimônio
Histórico e
Artístico Nacional
- Iphan
e de
outras
vinculadas;
Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural
inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial
dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso
/ Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário /
Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros.
Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens imóveis
tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor
cultural
Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de
titularidade e posse;
Autorização do proprietário
do imóvel ou de justo
possuidor para a
intervenção pretendida;
No caso de não haver
documentação regular de propriedade (justo
possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído
no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas;
Ato de tombamento ou documento pertinente que comprove seu
acautelamento como patrimônio cultural;
Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados
documentos que demonstrem atribuição de valor como patrimônio cultural pela
sociedade ou comunidade, tais como inventário; clipping de imprensa, produção
audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros;
Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser conservado
e/ou restaurado;
Justificativa técnica para a intervenção pretendida, incluindo laudo técnico de
especialista, com relatório do estado de conservação do bem;
Especificação
da metodologia
para
elaboração
do projeto
executivo,
descrevendo todas as etapas necessárias para o seu desenvolvimento, que devem incluir
levantamento de dados sobre o bem, contendo pesquisa histórica, levantamento
planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação de materiais e
sistema construtivo; diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo
mapeamento de danos, analisando-se especificamente os materiais, sistema estrutural e
agentes degradadores; memorial descritivo e especificações; elaboração do projeto
executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial
descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural,
elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros);
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Na ficha técnica do projeto,
deverão ser observadas as atribuições
profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) .
Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto
executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos;
Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes;
No
caso
de
o
imóvel possuir
bens
integrados,
deverá
ser
proposto
obrigatoriamente um produto secundário de elaboração do projeto executivo para a sua
conservação e restauro;
No caso de a proposta incluir em seu escopo bens móveis pertencentes ao
imóvel, deverá ser incluído um produto secundário de elaboração do projeto executivo
para a sua conservação e restauro;
As propostas que envolvam intervenções em subsolo de Centros Históricos e
imóveis tombados (no caso de igrejas, inclui-se interferência em assoalhos e paredes que
possuam enterramentos) deverão prever Projeto de Pesquisa Arqueológica, de acordo
com as especificações da Portaria Sphan nº 07/1988, Portaria Iphan nº 196/2016,
Portaria Iphan nº 316/2019 e Portaria Iphan nº 317/2019;
Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural
inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial
dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso
/ Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário /
Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros.
Elaboração de projetos executivos de conservação e restauro de bens móveis
e integrados tombados, protegidos por outras formas de acautelamento ou de
reconhecido valor cultural
Documento pertinente que comprove o acautelamento do bem;
Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados
documentos que comprovem seu reconhecido valor cultural, tais como inventário;
clipping 
de 
imprensa, 
produção
audiovisual 
e/ou 
bibliográfica, 
reconhecimento
acadêmico/especializado, entre outros;
Declaração de anuência do proprietário ou responsável pelo bem quanto à
intervenção pretendida;
Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do bem a ser conservado
e/ou restaurado;
Justificativa técnica para a intervenção desejada, incluindo laudo técnico de
especialista, com diagnóstico do estado de conservação do bem;
Currículo e portfólio do conservador-restaurador;
Especificação da metodologia de intervenção e ações propostas, inclusive
previsão de realização de prospecções e exames científicos quando necessários. Neste
item, devem ser descritas as etapas de desenvolvimento do projeto executivo;
Recomenda-se que todo projeto enquadrado na área de Patrimônio Cultural
inclua ao menos um produto secundário alinhado às diretrizes de Educação Patrimonial
dispostas na Portaria Iphan nº 137/2016, como "Aplicativo", "Cartilha", "Catálogo", "Curso
/ Oficina / Estágio", "Exposição de Artes", "Jogo Eletrônico", "Livro", "Seminário /
Simpósio / Encontro / Congresso / Palestra", "Sítio de Internet", "Vídeo", entre outros.
Intervenções de
conservação e restauro
de bens
imóveis tombados,
protegidos por outras formas de acautelamento ou de reconhecido valor cultural
Escritura do imóvel ou documento comprobatório de sua situação de
titularidade e posse;
Autorização do proprietário
do imóvel ou de justo
possuidor para a
intervenção pretendida;
No caso de não haver
documentação regular de propriedade (justo
possuidor), deverá ser encaminhado relatório indicando os motivos e poderá ser incluído
no projeto cultural ações para regularização, observadas as normas específicas;
Ato de tombamento ou documento pertinente que comprove seu
acautelamento como patrimônio cultural;
Em caso de bem não acautelado pelo poder público, devem ser apresentados
documentos que demonstrem atribuição de valor como patrimônio cultural pela
sociedade ou comunidade, tais como inventário; clipping de imprensa, produção
audiovisual e/ou bibliográfica, reconhecimento acadêmico/especializado, entre outros;
Justificativa técnica para a intervenção desejada;
Levantamento
de dados
sobre o
bem,
contendo pesquisa
histórica,
levantamento planialtimétrico, levantamento fotográfico, análise tipológica, identificação
de materiais e sistema construtivo;
Diagnóstico do estado de conservação do bem, incluindo mapeamento de
danos,
analisando-se especificamente
os
materiais,
sistema estrutural
e
agentes
degradadores;
Memorial descritivo e especificações;
Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto,
detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de
engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-
financeiro;
Aprovação dos projetos pelo órgão tombador ou acautelador e todos os
demais órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras;
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Anotações e Registros de Responsabilidade
Técnicas (ART e RRT) dos
profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e
declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem
o projeto cultural;
Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços,
cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista;
Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano
de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto
ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local,
parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero
e raça, dentre outras;
Caso a proposta envolva bens
móveis e integrados, deverá incluir
obrigatoriamente
um produto
secundário para
as
respectivas intervenções
de
conservação e restauro;
Em caso de interferência em subsolo de Centros Históricos e imóveis
tombados (no caso de igrejas, incluem-se intervenções em assoalhos e paredes que
possuam enterramentos) deverá ser apresentado Projeto de Pesquisa Arqueológica, de
acordo com as especificações da Portaria Sphan nº 07/1988, Portaria Iphan nº 196/2016,
Portaria Iphan nº 316/2019 e Portaria Iphan nº 317/2019;

                            

Fechar