DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para
a intervenção pretendida;
Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de
reforma, adequação ou manutenção;
O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de
concurso;
Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a
qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso;
Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do
projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto
executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial
descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural,
elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros);
Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição
de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções;
Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso,
incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados;
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Na ficha técnica do projeto,
deverão ser observadas as atribuições
profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) .
Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto
executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos;
Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de
equipamentos culturais em geral
Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação
de titularidade e posse;
Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para
a intervenção pretendida;
Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de
reforma, adequação ou manutenção;
O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de
concurso;
Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a
qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso;
Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do
projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto
executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial
descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural,
elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros);
Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição
de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções;
Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso,
incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados;
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Na ficha técnica do projeto,
deverão ser observadas as atribuições
profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura
e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) .
Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto
executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos;
Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes.
Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem
como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes
Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação
de titularidade e posse;
Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para
a intervenção pretendida;
Levantamento
de 
dados
sobre 
o
imóvel, 
contendo
levantamento
planialtimétrico e fotográfico;
Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto,
detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de
engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-
financeiro;
Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para
realização das obras;
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Anotações e Registros de Responsabilidade
Técnicas (ART e RRT) dos
profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e
declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem
o projeto cultural;
Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços,
cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista;
Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano
de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto
ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local,
parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero
e raça, dentre outras;
Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo
prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral
Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação
de titularidade e posse;
Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para
a intervenção pretendida;
Levantamento
de 
dados
sobre 
o
imóvel, 
contendo
levantamento
planialtimétrico e fotográfico;
Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto,
detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de
engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico-
financeiro;
Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para
realização das obras;
Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza
do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods;
Anotações e Registros de Responsabilidade
Técnicas (ART e RRT) dos
profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e
declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem
o projeto cultural;
Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços,
cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista;
Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano
de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto
ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local,
parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero
e raça, dentre outras;
Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo
prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA
Em caso de restauração:
Listagem com os itens a serem restaurados;
Justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista
atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento;
Currículo do restaurador; e
Orçamento específico por obra.
Em caso de aquisição de acervo:
Lista dos itens a serem
adquiridos, acompanhada de ficha técnica
completa;
Justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da
incorporação dos itens ao acervo da instituição;
Histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos,
acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos
direitos;
Laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor
de mercado dos itens;
Parecer de autenticidade das obras;
Declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente
da instituição;
Laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das
obras; e
Comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir
possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento.
Em caso de exposição com acervo da própria instituição:
Listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição;
Ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de
propriedade);
Projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição,
planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo
etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal
proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão
expostos, local e período da exposição;
Currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e
Proposta para ações educativas, se for o caso.
Em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou
coleções particulares:
Todos os documentos listados no item 8.3;
Declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando
a intenção de empréstimo no prazo estipulado;
Proposta de seguro para os itens; e
Número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra,
quando não for possível a apresentação de lista definitiva.
Em caso de exposição itinerante:
Todos os documentos listados nos itens 8.3 e 8.4;
Lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e
Declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem
de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu
espaço.
Em caso de criação de museus:
Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei nº
11.804, de 2008 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda
não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para
produzir o referido documento;
Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em
caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus;
Todos os documentos listados nos itens 8.2 e 8.3, quando for o caso;
Ações socioeducativas em museus:
Projeto pedagógico do museu;
Currículo dos profissionais.
Quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser
apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com
a realização do projeto.
CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL
Breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a
função que cada integrante irá exercer no projeto;
Para o depósito legal de obras audiovisuais é necessária apresentação de
declaração do proponente que irá realizar a entrega da matriz de preservação conforme
especificações abaixo:
Com destinação a salas de exibição devem ser enviados obrigatoriamente dois
materiais:
9.2.1.1. Matriz Digital de Preservação em LTO-9
9.2.1.2. Digital Cinema Package - DCP em Disco rígido CRU DX115 ou Disco
rígido externo
Com destinação
a televisão
e/ou outras telas
deve ser
enviado um
material:
9.2.2.1. Matriz Digital de Preservação (opção 1 ou 2) em LTO-9 ou Disco rígido
externo
9.2.2.2. Cada suporte deve conter exclusivamente material relacionado a um
projeto. Não é recomendado que sejam enviados materiais referentes a mais de um
projeto no mesmo suporte.
Laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para
projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por
profissional ou Instituição devidamente especializada na área;
Argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de
locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve
conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do
tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário;
Roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos
para produção de obra de ficção de curta ou média metragem, com o respectivo
certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de
registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do
proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos
para a conta movimento;
Roteiro dividido por sequências contendo o desenvolvimento dos diálogos do
primeiro episódio de websérie de ficção e sinopse dos demais episódios, com o
respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou
protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e
declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação
dos recursos para a conta movimento;
Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico,
Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para a obra
audiovisual;
Plano de
direção: apresentação dos
procedimentos estilísticos
que se
pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a
linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme;
Storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados no
item 9.5, para produção de obra de animação;
Estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo
sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de
emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a
aquisição de espaços para a sua veiculação; e
Estrutura e formato do podcast a ser produzido contendo a sua duração,
periodicidade e número de episódios, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas à
aquisição de espaços para sua veiculação.

                            

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