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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100018 18 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção; O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso; Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso; Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados; Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes. Elaboração de projetos executivos de construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; Relatório fotográfico, descritivo e breve histórico do imóvel, no caso de reforma, adequação ou manutenção; O projeto de arquitetura e urbanismo deve ser fruto de processo de concurso; Os projetos, desde o edital do concurso, devem propor e garantir a qualificação do espaço público a eles relativos, quando for o caso; Devem ser descritas todas as etapas necessárias para desenvolvimento do projeto executivo, incluindo levantamento topográfico do lote; elaboração do projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos) e projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros); Devem ser previstas ainda etapas de exposição pública do concurso e edição de publicação dos projetos concorrentes, minimamente dos vencedores e menções; Devem ser previstos todos os custos necessários para realização do concurso, incluindo a organização e divulgação do concurso e de seus resultados; Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Na ficha técnica do projeto, deverão ser observadas as atribuições profissionais específicas que regem as profissões reguladas pelo Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e pelos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (CREA s ) . Deve incluir obrigatoriamente um arquiteto e urbanista como coordenador do projeto executivo e a indicação dos responsáveis técnicos por cada um dos projetos; Os projetos devem observar as normas de acessibilidade vigentes. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais que funcionem como centros comunitários em municípios com menos de cem mil habitantes Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico; Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico- financeiro; Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural; Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente. Construção, reforma ou adequação de equipamentos culturais em geral Escritura do imóvel ou terreno ou documento comprobatório de sua situação de titularidade e posse; Autorização do proprietário do imóvel ou terreno ou de justo possuidor para a intervenção pretendida; Levantamento de dados sobre o imóvel, contendo levantamento planialtimétrico e fotográfico; Projeto executivo de arquitetura, urbanismo e paisagismo (anteprojeto, detalhamentos, memorial descritivo, caderno de encargos), projetos complementares de engenharia (estrutural, elétrico, hidráulico, sanitário, entre outros) e cronograma físico- financeiro; Aprovação dos projetos pelos órgãos públicos necessários e suficientes para realização das obras; Planilha orçamentária suficientemente detalhada conforme o porte e natureza do projeto, a ser anexada no Salic na extensão .xlsx, .xls ou .ods; Anotações e Registros de Responsabilidade Técnicas (ART e RRT) dos profissionais que elaboraram os projetos técnicos de arquitetura e engenharia, e declarações assinadas pelos profissionais responsáveis por outros projetos que integrem o projeto cultural; Indicação dos profissionais contratados para execução das obras e serviços, cujo responsável deve ser necessariamente arquiteto e urbanista; Plano de Gestão de Resíduos, observando as legislações pertinentes, e Plano de Sustentabilidade Ambiental e Social, apresentando medidas de redução do impacto ambiental e de aumento do impacto social, tais como contratação de mão-de-obra local, parcerias com instituições e empresas locais, políticas de fomento à equidade de gênero e raça, dentre outras; Termo de compromisso de conservação do imóvel objeto da proposta, pelo prazo mínimo de 20 (vinte) anos, devidamente assinado pelo proponente. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA MUSEOLÓGICA Em caso de restauração: Listagem com os itens a serem restaurados; Justificativa técnica para a restauração, incluindo laudo de especialista atestando o estado de conservação da obra, do acervo, do objeto ou do documento; Currículo do restaurador; e Orçamento específico por obra. Em caso de aquisição de acervo: Lista dos itens a serem adquiridos, acompanhada de ficha técnica completa; Justificativa para a aquisição, atestando a pertinência e a relevância da incorporação dos itens ao acervo da instituição; Histórico de procedência e de propriedade dos itens a serem adquiridos, acompanhado de declaração de intenção de venda do proprietário ou detentor dos direitos; Laudo técnico com avaliação de pelo menos dois especialistas sobre o valor de mercado dos itens; Parecer de autenticidade das obras; Declaração de que o item adquirido será incorporado ao acervo permanente da instituição; Laudo técnico de especialista, com diagnóstico do estado de conservação das obras; e Comprovação de que o local que abrigará o acervo que se pretende adquirir possui condições adequadas de armazenamento e acondicionamento. Em caso de exposição com acervo da própria instituição: Listagem com os itens de acervo que irão compor a exposição; Ficha técnica dos itens do acervo (título, data, técnica, dimensões, crédito de propriedade); Projeto museográfico, com proposta conceitual, local e período da exposição, planta baixa, mobiliário, projeto luminotécnico, disposição dos itens no espaço expositivo etc., ou, caso o projeto ainda não esteja definido, descrição de como se dará tal proposta, incluindo o conceito básico da exposição, os itens, textos e objetos que serão expostos, local e período da exposição; Currículo do(s) curador(es) e do(s) artista(s), quando for o caso; e Proposta para ações educativas, se for o caso. Em caso de exposição com obras emprestadas de outras instituições ou coleções particulares: Todos os documentos listados no item 8.3; Declaração da instituição ou pessoa física que emprestará o acervo atestando a intenção de empréstimo no prazo estipulado; Proposta de seguro para os itens; e Número previsto e exemplos de possíveis obras que integrarão a mostra, quando não for possível a apresentação de lista definitiva. Em caso de exposição itinerante: Todos os documentos listados nos itens 8.3 e 8.4; Lista das localidades atendidas, com menção dos espaços expositivos; e Declaração das instituições que irão receber a exposição atestando estarem de acordo e terem as condições necessárias para a realização da mostra em seu espaço. Em caso de criação de museus: Plano Museológico, conforme estabelecido nos art. 45, 46 e 47 da Lei nº 11.804, de 2008 e em consonância com o § 1º do art. 8º da referida Lei ou, caso ainda não tenha sido elaborado, apresentar na planilha orçamentária rubrica/profissional para produzir o referido documento; Plano básico de sustentabilidade com indicação das ações de manutenção, em caso de proposta que trate da criação de acervos ou museus; Todos os documentos listados nos itens 8.2 e 8.3, quando for o caso; Ações socioeducativas em museus: Projeto pedagógico do museu; Currículo dos profissionais. Quando o proponente não for a própria instituição museológica, deverá ser apresentada declaração do representante da instituição atestando sua concordância com a realização do projeto. CONTEÚDOS OBRIGATÓRIOS ÀS PROPOSTAS NA ÁREA DE AUDIOVISUAL Breve currículo dos principais membros da equipe técnica especificando a função que cada integrante irá exercer no projeto; Para o depósito legal de obras audiovisuais é necessária apresentação de declaração do proponente que irá realizar a entrega da matriz de preservação conforme especificações abaixo: Com destinação a salas de exibição devem ser enviados obrigatoriamente dois materiais: 9.2.1.1. Matriz Digital de Preservação em LTO-9 9.2.1.2. Digital Cinema Package - DCP em Disco rígido CRU DX115 ou Disco rígido externo Com destinação a televisão e/ou outras telas deve ser enviado um material: 9.2.2.1. Matriz Digital de Preservação (opção 1 ou 2) em LTO-9 ou Disco rígido externo 9.2.2.2. Cada suporte deve conter exclusivamente material relacionado a um projeto. Não é recomendado que sejam enviados materiais referentes a mais de um projeto no mesmo suporte. Laudo técnico do estado de conservação das obras a serem restauradas para projetos que contemplem restauração ou preservação de acervo audiovisual, emitido por profissional ou Instituição devidamente especializada na área; Argumento cinematográfico contendo a estratégia de abordagem, lista de locações e personagens documentados e a ideia cinematográfica do projeto que deve conter em si uma visão sobre os fenômenos abordados (não se trata de descrição do tema ou de sua importância), no caso de produção de documentário; Roteiro dividido por sequências, contendo o desenvolvimento dos diálogos para produção de obra de ficção de curta ou média metragem, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento; Roteiro dividido por sequências contendo o desenvolvimento dos diálogos do primeiro episódio de websérie de ficção e sinopse dos demais episódios, com o respectivo certificado de registro de roteiro na Fundação Biblioteca Nacional (FBN) ou protocolo de registro na FBN juntamente com o comprovante de pagamento e declaração do proponente se comprometendo a entregar o certificado antes da liberação dos recursos para a conta movimento; Proposta de produção, incluindo Plano de produção, Detalhamento técnico, Estratégia de produção, dentre outras informações consideradas relevantes para a obra audiovisual; Plano de direção: apresentação dos procedimentos estilísticos que se pretende utilizar no filme, a ser redigido pelo diretor, descrevendo como será a linguagem da obra cinematográfica e fazendo menção aos diversos setores do filme; Storyboard ou concept art acompanhado dos documentos mencionados no item 9.5, para produção de obra de animação; Estrutura e formato do programa de Rádio e TV a ser produzido, contendo sua duração, periodicidade e número de programas e manifestação de interesse de emissoras em veicular o programa, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas a aquisição de espaços para a sua veiculação; e Estrutura e formato do podcast a ser produzido contendo a sua duração, periodicidade e número de episódios, sendo vedada a previsão de despesas vinculadas à aquisição de espaços para sua veiculação.Fechar