DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 566, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera o anexo da Portaria GM-MD nº 263, de 16 de
janeiro de 2024.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no artigo 9º, caput,
e art. 16 da Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, combinado com a determinação
presidencial em reunião no dia 9 de janeiro de 2024, no Palácio do Planalto, e de acordo com
o que consta no Processo Administrativo nº 60240.000005/2024-17, resolve:
Art. 1º O item 6 do Anexo da Portaria GM-MD nº 263, de 16 de janeiro de
2024, publicada no Diário Oficial da União nº 13, de 18 de janeiro de 2024, seção 1, página
14, passa a vigorar na forma do anexo a esta portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MUCIO MONTEIRO FILHO
ANEXO
(ANEXO DA PORTARIA GM-MD Nº 263, DE 16 DE JANEIRO DE 2024)
"6. Ao Secretário-Geral do Ministério da Defesa, que realize as gestões
necessárias para prover os recursos financeiros à operação."
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE CONTROLE DO ESPAÇO AÉREO
INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA
PORTARIAS DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR DO INSTITUTO DE CARTOGRAFIA AERONÁUTICA, no uso de suas
atribuições, de acordo com a delegação de competência contida na Portaria DECEA nº
3/DGCEA_SEC, de 02 de janeiro de 2024, combinada com o previsto nas letras "b" e "c" do
item 11.3, da ICA 11-408, de 14 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 55/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA UIRAPURU, situado no Município de Nova Mutum, no Estado de
Mato Grosso - MT. Processo nº 67615.900560/2023-11. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 56/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o
Heliponto HOSPITAL DA ILHA, situado no Município de São Luís, no Estado do Maranhão - MA.
Processo nº 67615.900438/2023-37. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 57/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo FAZENDA MACISA, situado no Município de Tabaporã, no Estado de Mato Grosso - MT.
Processo nº 67615.900622/2023-87. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Nº 58/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Aeródromo (PBZPA) para o
Aeródromo SALENCO, situado no Município de São Gabriel do Oeste, no Estado de Mato
Grosso do Sul - MS. Processo nº 67613.900964/2023-17. Esta Portaria entra em vigor na
data de sua publicação.
Nº 59/SAGA - Publicar o Plano Básico de Zona de Proteção de Heliponto (PBZPH) para o Heliponto
LOS HERMANOS COMPETIÇÕES, situado no Município de Imbituva, no Estado do Paraná - PR.
Processo nº 67613.901028/2023-23. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
O inteiro teor das Portarias acima e seus anexos constituem arquivos em mídia
digital que são disponibilizados no Portal AGA do DECEA na rede mundial de computadores
(www.decea.mil.br/aga).
Cel Av ANDERSON BELCHIOR ZUCHETTO DE CASTRO
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE MACAÉ
PORTARIA Nº 1/CPM/COM1°DN/COMOPNAV/MB, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova a 1ª Revisão das Normas e Procedimentos
para a Capitania dos Portos (NPCP) na área de
jurisdição da Capitania dos Portos de Macaé(CPM).
O CAPITÃO DOS PORTOS DE MACAÉ, no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo Decreto n° 2.596, de 18 de maio 1998, que regulamenta a Lei n° 9.537, de
11 de dezembro de 1997, resolve:
Art. 1° Aprovar para emprego na Área de Jurisdição da Capitania dos Portos de
Macaé(NPCP-CPM).
Art. 2° Fica revogada a Portaria 35, de 22 de junho de 2023.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
CF CARLOS MARIANO DO ESPÍRITO SANTO FILHO
8º DISTRITO NAVAL
CAPITANIA DOS PORTOS DE SÃO PAULO
PORTARIA CPSP/MB Nº 78, DE 15 DE JANEIRO DE 2024
Aprova a alteração das Normas e Procedimentos
para
a Capitania
dos
Portos
de São
Paulo
-
NPCP.
O CAPITÃO DOS PORTOS DE SÃO PAULO, no uso das atribuições conferidas
pelo artigo 3º do Regulamento para as Capitanias dos Portos, aprovado pela Portaria
n° 257 de 09 de setembro de 2021, do Comandante da Marinha, combinado com o
artigo 4º da Lei nº 9.537, de 11 de dezembro de 1997, que dispõe sobre a Segurança
do Tráfego Aquaviário, e pela Portaria nº 135/ComOpNav, de 27 de novembro de
2018, que aprova as Normas Orientadoras para as Capitanias dos Portos, resolve:
Art 1º Aprovar a 2ª edição das Normas e Procedimentos da Capitania dos
Portos de São Paulo;
Art 2º Ficam revogadas as
Portarias n°: 85/2013, 49/2014, 66/2014,
79/2014, 81/2015, 89/2015, 20/2016, 68/2017, 105/2017 e 25/2020 desta Capitania;
Art 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
ROBLEDO DE LEMOS COSTA E SÁ
ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS
CHEFIA DE LOGÍSTICA E MOBILIZAÇÃO
SUBCHEFIA DE LOGÍSTICA OPERACIONAL
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 568, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000045/2024-98, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
GEOMETRIA PROJETOS LTDA., com sede social na Rua Luiz Alfredo Ribeiro, Lote 1, Quadra 42 -
Nova Açailândia - 2ª Parte, Açailândia/MA, CEP: 65.930-000, inscrita no CNPJ sob o nº
12.147.526/0001-88, como entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de janeiro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
PORTARIA CGGMA/SUBLOP/CHELOG/EMCFA-MD Nº 571, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O SUBCHEFE DE LOGÍSTICA OPERACIONAL DA CHEFIA DE LOGÍSTICA E
MOBILIZAÇÃO DO ESTADO-MAIOR CONJUNTO DAS FORÇAS ARMADAS DO MINISTÉRIO DA
DEFESA no uso da competência que lhe foi delegada pelo inciso I do art. 1º da Portaria
SEGMA/SUBILOG/CHELOG/EMCFA-MD nº 1.579, de 5 de abril de 2021, e o que consta no
Processo NUP 60310.000053/2024-34, resolve:
Art. 1º Conceder inscrição, junto ao Ministério da Defesa (MD), à empresa
SUPER ENGENHARIA LTDA., com sede social na Avenida Peter Henry Rolfs, 368, Sala 102 -
Centro, Viçosa/MG, CEP: 36.570-087, inscrita no CNPJ sob o nº 14.618.632/0001-28, como
entidade privada executante de aerolevantamento, Categoria "A".
Art. 2º Considerar a inscrição válida a partir da data de sua publicação em
Diário Oficial da União, até a data de 31 de janeiro de 2027.
Art. 3º Durante o período de vigência da inscrição a empresa deverá comunicar
ao MD qualquer alteração referente a sua capacitação técnica e/ou jurídica.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Gen Bda MAURÍCIO DE SOUZA BEZERRA
Ministério do Desenvolvimento Agrário e
Agricultura Familiar
CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL SUSTENTÁVEL
RESOLUÇÃO Nº 1, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional
de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF.
O PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF, no uso de suas atribuições, e em conformidade com o disposto
no art. 2º, inciso X e art. 13º do Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023, torna
público que o Plenário do CONDRAF, em Sessão Plenária, realizada no dia 23 de outubro
de 2023, resolve:
Art. 
1º 
Aprovar 
o 
Regimento
Interno 
do 
Conselho 
Nacional 
de
Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF, parte integrante desta Resolução.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.
LUIZ PAULO TEIXEIRA FERREIRA
ANEXO
REGIMENTO INTERNO DO CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL
SUSTENTÁVEL - CONDRAF
CAPÍTULO I
DAS ATRIBUIÇÕES E COMPETÊNCIAS DO CONDRAF
Art. 1º O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável - CONDRAF,
órgão colegiado integrante da estrutura básica do Ministério do Desenvolvimento Agrário
e Agricultura Familiar, instituído pelo Decreto nº 11.451, de 22 de março de 2023 com a
finalidade de propor diretrizes para a formulação e a implementação de políticas públicas
estruturantes, constituindo-se em espaço de concertação e de articulação entre os
diferentes níveis de governo e as organizações da sociedade civil, para a formulação,
proposição e acompanhamento da implementação de políticas públicas estruturantes
destinadas ao desenvolvimento rural sustentável, ao fortalecimento da agricultura
familiar, à reforma agrária e governança fundiária, ao desenvolvimento territorial e ao
abastecimento e soberania alimentar.
Art. 2º São atribuições e competências do CONDRAF:
I - subsidiar a formulação de políticas públicas, com fundamento nos objetivos
e nas metas referentes:
a) à agricultura familiar;
b) à reforma agrária;
c) à governança fundiária;
d) ao desenvolvimento territorial;
e) ao abastecimento alimentar;
f) à agroecologia;
g) ao associativismo e cooperativismo;
h) à saúde, educação e cultura do campo;
i) às demais políticas relacionadas
ao desenvolvimento agrário e ao
desenvolvimento rural sustentável;
j) às demais competências e atribuições assumidas pelo Ministério do
Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar no Decreto nº 11.396, de 21 de janeiro de
2023; e
k) às políticas de igualdade entre homens e mulheres do campo, das águas e
das florestas.
II - Acompanhar, monitorar e propor a adequação de programas e políticas
públicas às necessidades da reforma agrária, da agricultura familiar e ao abastecimento
alimentar, especialmente em relação:
a) à política nacional de desenvolvimento rural sustentável;
b) ao Plano Nacional de Reforma Agrária - PNRA;
c) à Política Nacional de Assistência Técnica e Extensão Rural para a
Agricultura Familiar e Reforma Agrária - PNATER e ao Programa Nacional de Assistência
Técnica e Extensão - PRONATER;
d) à política nacional de regularização fundiária;
f) à Política Nacional de
Desenvolvimento Sustentável dos Povos e
Comunidades Tradicionais - PNPCT;
g) à política nacional de abastecimento alimentar;
h) à política e o plano nacional da agrobiodiversidade;
i) ao Plano Nacional de Juventude e Sucessão Rural;
j) ao Programa de Agroindustrialização da Agricultura Familiar; e
k) à Política Nacional de Cooperativismo.

                            

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