Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100032 32 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional SECRETARIA NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL PORTARIA Nº 434, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SECRETÁRIO NACIONAL DE PROTEÇÃO E DEFESA CIVIL, no uso da competência que lhe foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 04 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, Seção 1, de 05 de julho de 2023, resolve: Art. 1º Reconhecer a situação de emergência nas áreas descritas no Formulário de Informações do Desastre - FIDE, conforme as informações relacionadas abaixo. . UF Município Desastre Decreto Data Processo . RS Cachoeirinha Vendaval - 1.3.2.1.5 7961 22/01/2024 59051.027713/2024-43 Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. WOLNEI WOLFF BARREIROS AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO DIRETORIA COLEGIADA RESOLUÇÃO ANA Nº 182, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 12, inciso III, da Lei nº 9.984, de 17 de julho de 2000, c/c o art. 5º, inciso XXVI, do Anexo I, da Resolução nº 136, de 7 de dezembro de 2022, publicada no DOU em 9 de dezembro de 2022, que aprovou o Regimento Interno da ANA, torna público que, em sua 948ª Reunião Administrativa Ordinária, realizada em 30 de janeiro de 2024, e com base nos elementos constantes do Processo nº 02501.000477/2023-74, resolve: Art. 1º Determinar os seguintes Diretores para supervisão técnica de área, nos termos a seguir: . NOME DA ÁREA DE SUPERVISÃO TÉCNICA DIRETOR-SUPERVISOR . I - Gestão de Recursos Hídricos a) Superintendência de Apoio ao SINGREH e às Agências Infranacionais de Saneamento (SAS) b) Superintendência de Planos, Programas e Projetos (SPP) Nazareno Marques de Araújo . II - Dados Hidrológicos e Estudos a) Superintendência de Tecnologia da Informação (STI) b) Superintendência de Gestão da Rede Hidrometeorológica (SGH) c) Superintendência de Estudos Hídricos e Socioeconômicos (SHE) Marcelo Jorge Medeiros . III - Regulação de Usos a) Superintendência de Fiscalização (SFI) b) Superintendência de Operações e Eventos Críticos (SOE) c) Superintendência de Regulação de Usos de Recursos Hídricos (SRE) Ana Carolina Argolo Nascimento de Castro . IV - Saneamento e Serviços Hídricos a) Superintendência de Regulação de Saneamento Básico (SSB) b) Superintendência de Regulação de Serviços Hídricos e de Segurança de Barragens (SRB) Filipe de Mello Sampaio Cunha . V - Administração a) Superintendência de Administração, Finanças e Gestão de Pessoas (SAF) Veronica Sánchez da Cruz Rios Art. 2º Ficam revogadas: I - a Resolução ANA nº 151, de 6 de abril de 2023; publicada no DOU nº 69, seção 1, página 75, de 11 de abril de 2023; e II - a Resolução ANA nº 166, de 27 de outubro de 2023, publicada no DOU nº 207, seção 1, página 58, de 31 de outubro de 2023. Esta Resolução entra em vigor em 1º de fevereiro de 2024. ANA CAROLINA ARGOLO Diretora-Presidente Interina FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA Diretor NAZARENO MARQUES DE ARAÚJO Diretor Interino MARCELO JORGE MEDEIROS Diretor Interino ÁREA DE REGULAÇÃO DE USOS SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS ATOS DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANANº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei Nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA Nº 1.938, de 30/10/2017, resolveu emitir as outorgas de direito de usos de recursos hídricos a: Nº 145 - JOAO RICARDO FERRAZ TELLES SPOSITO, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 146 - MAURO EURIPEDES ROCHA MENDES, PCH Machado Mineiro, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 147 - AGRICOLA RIO PARDO LTDA, rio Pardo, Município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 148 - ABILIO CESAR DIAS NASCIMENTO, rio Pardo, Município de Encruzilhada/BA, irrigação. Nº 149 - PEDRO CAMERA PACHECO, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 150 - DENISE SAPUCAIA CAMERA, rio Pardo, Município de Águas Vermelhas/MG, irrigação. Nº 151 - PAULO AFONSO LUAN EMPREENDIMENTO IMOBILIARIO 01 SPE LTDA, UHE Paulo Afonso IV/UHE Apolônio Sales (Moxotó), Município de Paulo Afonso/BA, outras. Nº 152 - TORC TERRAPLENAGEM OBRAS RODOVIARIAS E CONSTRUCOES LTDA, rio Paraíba do Sul, Município de Pinheiral/RJ, outras. Nº 153 - SUZANO S.A, rio Doce, Município de Linhares/ES, outras. Nº 154 - SUZANO S.A, rio Doce, Município de Linhares/ES, outras. Nº 155 - NEILSON JOSE DOS SANTOS, PCH Machado Mineiro, Município de Ninheira/MG, irrigação. Nº 156 - JOSE RODRIGUES NUNES NETO, UHE Furnas, Município de Formiga/MG, irrigação. Nº 157 - ROGERIO CORDEIRO DA COSTA, INAH CORDEIRO DA COSTA e CAROLINA CORDEIRO DA COSTA, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 158 - ROGERIO CORDEIRO DA COSTA, INAH CORDEIRO DA COSTA e CAROLINA CORDEIRO DA COSTA, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 159 - ROGERIO CORDEIRO DA COSTA, INAH CORDEIRO DA COSTA e CAROLINA CORDEIRO DA COSTA, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 160 - LEONARDO DE LIMA COUTO e EDUARDO GONÇALVES DA MOTA, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 161 - RONALDO DA SILVA NEIVA, rio Urucuia, Município de Urucuia/MG, irrigação. Nº 162 - SAINT CLAIR FERNANDES VALADARES CARNEIRO, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação. Nº 163 - RYUMA GETULIO SATO e DEYSE SUELLEM FELIPE AMARAL, rio Urucuia, Município de Arinos/MG, irrigação. Nº 164 - MANOEL MESSIAS TAVARES SOARES, Açude Anagé, Município de Caraíbas/BA, irrigação. Nº 165 - ROSANGELA DE CASSIA MARTINS SOARES, Açude Anagé, Município de Caraíbas/BA, irrigação. Nº 166 - MAMONEIRA AGROPASTORIL S/A, rio Preto, Município de Unaí/MG, irrigação. Nº 167 - MAMONEIRA AGROPASTORIL S/A, rio Preto, Município de Natalândia/MG, irrigação. Nº 168 - NIVALDO COELHO DA SILVA, Açude Anagé, Município de Belo Campo/BA, irrigação. Nº 169 - PEDRO DE SOUZA GUSMAO, Açude Anagé, Município de Anagé/BA, irrigação. Nº 171 - JOSE URTIGA BATISTA, rio Piranhas, Município de Paulista/PB, irrigação. Nº 172 - COMPANHIA DE SANEAMENTO DO PARANA SANEPAR, rio Santo Antônio, Município de Santo Antônio do Sudoeste/PR, esgotamento sanitário. Nº 173 - JOSE CLOVIS ALVES BISPO, Açude Anagé, Município de Belo Campo/BA, irrigação. Nº 174 - LOTUFO ENGENHARIA E CONSTRUCOES LTDA, rio Cuiabá, Município de Santo Antônio do Leverger/MT, outras. O inteiro teor das Outorgas, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS ATO Nº 170, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE REGULAÇÃO DE USOS DE RECURSOS HÍDRICOS DA AGÊNCIA NACIONAL DE ÁGUAS E SANEAMENTO BÁSICO - ANA, no exercício da competência delegada pelo art. 3º, inciso I, da Resolução ANA nº 26, de 8/5/2020, torna público que o DIRETOR FILIPE DE MELLO SAMPAIO CUNHA, nos termos do art. 12, inciso V, da Lei nº 9.984, de 17/7/2000, com fundamento na Resolução ANA nº 1.938, de 30/10/2017, resolve: Indeferir o pedido de Outorga de Direito de Uso de Recursos Hídricos de domínio da União em nome de MARIO EDUARDO BAHIA SABACK DE OLIVEIRA, CPF/CNPJ nº 162.904.535-72, GIANNELISA MAZZINI GOMES SABACK - 606.735.167-68, por motivo de indisponibilidade hídrica. O inteiro teor do Indeferimento, bem como as demais informações pertinentes estão disponíveis no site www.gov.br/ana. PATRICK THOMAS Ministério da Justiça e Segurança Pública POLÍCIA FEDERAL DIRETORIA DE POLÍCIA ADMINISTRATIVA COORDENAÇÃO-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS ALVARÁ Nº 680, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125254 - DPF/CAS/SP, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ALIANSEG SEGURANÇA E VIGILANCIA LTDA - EPP, CNPJ nº 23.049.460/0001-00, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial, para atuar em São Paulo, com Certificado de Segurança nº 3357/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 681, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2023/125503 - DELESP/DREX/SR/PF/PR, resolve: Declarar revista a autorização de funcionamento, válida por 01(um) ano da data de publicação deste Alvará no D.O.U., concedida à empresa ELO SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 11.850.630/0001-71, especializada em segurança privada, na(s) atividade(s) de Vigilância Patrimonial e Segurança Pessoal, para atuar no Paraná, com Certificado de Segurança nº 3330/2023, expedido pelo DREX/SR/PF. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLIFechar