Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100036 36 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 ALVARÁ Nº 723, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7509 - DPF/LDA/PR, resolve: Conceder autorização à empresa STOP SEGURANÇA PATRIMONIAL LTDA., CNPJ nº 33.596.251/0001-30, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente HDOLIVEIRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 24.501.226/0001-34: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Da empresa cedente HDOLIVEIRA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 24.501.226/0001-34: 177 (cento e setenta e sete) Munições calibre 38 Válido por 90 (Noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 724, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7624 - DPF/BRA/BA, resolve: Conceder autorização à empresa SEGURANÇA PATRIMONAL MIMOSO 2 LTDA, CNPJ nº 33.076.585/0001-82, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 36 (trinta e seis) Munições calibre .380 16 (dezesseis) Munições calibre 12 652 (seiscentas e cinquenta e duas) Munições calibre 38 Válido por 90 (Noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 725, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7965 - DPF/CAC/PR, resolve: Conceder autorização à empresa J&L SEGURANCA PRIVADA LTDA, CNPJ nº 50.118.469/0001-06, sediada no Paraná, para adquirir: Da empresa cedente EQUIP SEG INTELIGÊNCIA EM SEGURANÇA LTDA, CNPJ nº 09.039.434/0001-70: 5 (cinco) Revólveres calibre 38 Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 90 (noventa) Munições calibre 38 Válido por 90 (Noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI ALVARÁ Nº 726, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O(A) COORDENADOR(A)-GERAL DE CONTROLE DE SERVIÇOS E PRODUTOS DA POLÍCIA FEDERAL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 20 da Lei 7.102/83, regulamentada pelo Decreto nº 89.056/83, atendendo à solicitação da parte interessada, de acordo com a decisão prolatada no Processo nº 2024/7971 - DPF/JZO/BA, resolve: Conceder autorização à empresa ONÇA NEGRA SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA, CNPJ nº 41.621.001/0001-30, sediada na Bahia, para adquirir: Em estabelecimento comercial autorizado pelo Exército: 2 (dois) Revólveres calibre 38 48 (quarenta e oito) Munições calibre 38 Válido por 90 (Noventa) dias a contar da data de publicação no D.O.U. CRISTIANO JOMAR COSTA CAMPIDELLI POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL DIRETORIA DE GESTÃO DE PESSOAS UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL PORTARIA UNIPRF/DGP/PRF Nº 6, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Institui, no âmbito na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal-UNIPRF, a obrigatoriedade de atendimento, por parte de todos operadores das ações educativas na PRF, do contido na Matriz de Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Fe d e r a l - P R F O DIRETOR DA UNIVERSIDADE CORPORATIVA DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, designado pela Portaria de Pessoal SE/MJSP Nº 1.735, de 24 de agosto de 2023, publicada na seção 2, do Diário Oficial da União de, 25 de agosto de 2023, no uso das atribuições que lhe foram conferidas no Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, combinado com a Portaria MJSP nº 288, de 23 de janeiro de 2023, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, publicada na Edição nº 17 do Diário Oficial da União, em 24 de janeiro de 2023, Seção 1, página 31-77, e observada a subdelegação das competências outorgadas pelo Senhor Diretor-Geral da Polícia Rodoviária Federal, constantes na Portaria PRF nº 94/2020- DG (SEI! 25050529), e suas alterações, em especial a Portaria PRF nº 818/2022-DG (SEI! 44060042), Considerando a conclusão da determinação ministerial constante do inciso III da Portaria de Pessoal SE/MJSP nº 216, de 14 de agosto de 2023, que obriga a Polícia Rodoviária Federal a rever, em 120 (cento e vinte) dias, sua doutrina policial e manual de procedimentos operacionais, a fim de que sejam identificadas eventuais falhas ou lacunas, e haja total aderência aos princípios que regem o SUSP (Sistema Único de Segurança Pública), especialmente o uso comedido e proporcional da força; Considerando que a UNIPRF instituiu por meio da PORTARIA UNIPRF/DGP/PRF Nº 197, DE 29 DE AGOSTO DE 2023, (SEI! 50690399), Comissão para propor a revisão das diretrizes da doutrina policial da PRF, que teve por objetivo estabelecer os FUNDAMENTOS DE FORMAÇÃO DA POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, e a execução do Curso Complementar de Direitos Humanos, e atualização da formação policial; Considerando que o Diretor Geral, por meio do DESPACHO Nº 870/2023/GAB- PRF, de 04 de dezembro de 2023 (SEI! 52657645), aprovou a Matriz de Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Federal-PRF (SEI! 52623818) apresentada pela UNIPRF; Considerando o teor do Ofício Nº 737/2023/GAB-PRF, de 14 de dezembro de 2023, (SEI! 52915279), que encaminhou a nova Matriz de Fundamentos de Formação da Polícia Rodoviária Federal, ao Ministro de Estado da Justiça e Segurança Pública; Considerando a necessidade de difundir perante a sociedade os termos da nova Matriz a fim de que possa exercer controle público e social das ações de ensino da PRF, resolve: Art. 1º Instituir, no âmbito na Universidade Corporativa da Polícia Rodoviária Federal-UNIPRF, a obrigatoriedade de atendimento, por parte de todos operadores das ações educativas na PRF, do contido na Matriz de Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Federal-PRF (SEI! 52623818) na forma do Anexo, construída mediante participação social em audiência pública e com colaboração de órgãos de controle e entidades promotoras de direitos, a teor do que consta no processo 08812.002649/2023-17. Art. 2º Cumprirá a Coordenação de Ensino COEN-UNIPRF, acompanhar, em todas as ações educativas o cumprimento do disposto na Matriz de Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Federal-PRF (SEI! 52623818), valendo-se do apoio do Núcleo de Avaliação Multinível da UNIPRF, para execução das ações de avaliação e controle. Art. 3º Determinar ao Conselho Pedagógico Acadêmico CONPEA-UNIPRF, instituído pela Portaria nº 1/2024/UNIPRF, de 29 de janeiro de 2024, (SEI! 53701486), que promova a atualização periódica da Matriz de Fundamentos da Formação da Polícia Rodoviária Federal-PRF, a fim de salvaguardar a aderência permanente dos princípios nela instituídos com a evolução dos direitos e garantias fundamentais, buscando preservar seu aprimoramento. Art. 4º Esta Portaria entra em vigência na data de sua publicação. FABRÍCIO COLOMBO SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DOS DIREITOS DIFUSOS ATA DA 269ª REUNIÃO ORDINÁRIA REALIZADA EM 25 DE JANEIRO DE 2024 Aos vinte e cinco dias do mês de janeiro de 2024, às 10h20, reuniu-se, virtualmente, o CONSELHO FEDERAL GESTOR DO FUNDO DE DEFESA DE DIREITOS DIFUSOS (CFDD). ESTIVERAM PRESENTES, sob a Presidência do Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, os Conselheiros: Sra. LILIAN FERNANDES DA CUNHA, representante titular do Ministério da Saúde (MS); Sr. LAFAYETE JOSUÉ PETTER, representante titular do Ministério Público Federal (MPF); Sra. TERESA CRISTINA FERNANDES DE CARVALHO, representante suplente do Ministério da Cultura (MinC); Sr. JOÃO PAULO SOTERO DE VASCONCELOS, representante titular do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA); e Sra. SANDRA LIMA ALVES MONTENEGRO, representante titular do Instituto Brasileiro de Política e Direito do Consumidor - Brasilcon. Justificaram ausências: Sr. OLIVEIRA ALVES PEREIRA FILHO e Sra. CARINA VITRAL COSTA, Conselheiros representantes titular e suplente, respectivamente, do Ministério da Fazenda (MF); Sra. MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER, Conselheira representante suplente do Instituto O Direito por Um Planeta Verde (IDPV); e Sra. CRISTINA PINHEIRO CASTILHO PORTELA, Conselheira representante suplente do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Estavam presentes: Sr. TOMAZ DISITZER CARVALHO DE MIRANDA, Diretor do Departamento de Projetos e de Políticas de Direitos Coletivos e Difusos (DPPDD); Sr. GRACIVALDO JOSÉ VENTURA DE SOUSA, Secretário-Executivo do CFDD; e Sr. FABIO EDUARDO ARRUDA, Coordenador-Geral de Monitoramento e Prestação de Contas do DPPDD. O Presidente, Sr. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT, saudando a todos, abriu a sessão. Item 1º - Cientificação da Ata: Foi dada ciência aos Conselheiros da publicação no Diário Oficial da União de 18 de janeiro de 2024, Seção 1, Pág. 27, da Ata da 268ª Reunião Ordinária do CFDD, aprovada, por unanimidade, por meio de troca de mensagens eletrônicas. Item 2º - Alteração de Cláusulas do TED: Subitem 2.1 - Processo nº 08000.012574/2019-51 - Termo de Execução Descentralizada FDD nº 20/2019, Siafi nº 697702. Unidade Descentralizada: Instituto do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis - Ibama. Projeto: Fortalecimento da área de inteligência de fiscalização para a produção de informações sobre ilícitos ambientais. Solicitação: Alterar Cláusula Quinta - previsão orçamentária -, com remanejamento de orçamento de 2023 para 2024, e com redução do valor global. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade, nos termos da Nota Técnica 8/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 3º - Ajuste de Plano de Trabalho/Convênio: Subitem 3.1 - Processo nº 08012.003008/2019-19 - Termo de Convênio nº 890689/2019. Convenente: Ministério Público do Estado da Bahia - MPE/BA. Projeto: Modernização do Grupo de Atuação Especial de Combate à Sonegação Fiscal e aos crimes contra a ordem tributária - GAESF e das Promotorias Regionais de Combate à Sonegação Fiscal do Ministério Público do Estado da Bahia. Solicitação: Ajuste no Plano Aplicação Detalhado do Plano de Trabalho, com a exclusão de itens e inclusão de novos equipamentos e tecnologia. Decisão do Conselho: Aprovado por unanimidade, nos termos da Nota Técnica 10/2024/DIMON/CMPC/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. Item 4º - Projetos não-executados / Defesa Prévia - Item 11.2 do Chamamento Público: Subitem 4.1 - Processo nº 08012.003049/2019-13 - Contrato de Repasse nº 895486/2019. Proponente: Município de Mogi das Cruzes/SP. Objeto: Construir o Centro Dia da Pessoa com Deficiência no município de Mogi das Cruzes/SP - Análise de Defesa relativa ao previsto no item 11.2 do Chamamento Público CFDD/2019. Decisão do Conselho: Aplicação da sanção, nos termos da Nota Técnica nº 41/2023/CMPE/CGFSP/DPPDD/SENACON/MJ. Item 5º - Contratação de Prestação de Serviços da Caixa Econômica Federal - CEF, para gestão operacional de contratos de repasse: Subitem 5.1 - Processo nº 08012.001190/2022-79 - Trata-se de processo autuado para instrução da contratação de mandatárias da União para gestão operacional de contratos de repasse, considerando a possibilidade de o CFDD, nos próximos exercícios, fomentar novos projetos apresentados por estados e municípios que envolvam a execução de obras de engenharia civil. Em cumprimento à Portaria Conjunta MGI/MF/CGU nº 33/2023, e às IN nº 2/2018 e IN/ME nº 92/2022, se faz necessária a realização do procedimento licitatório ou o atesto à sua inexigibilidade, conforme as conclusões após o Estudo Técnico Preliminar - ETP. Assim, solicita autorização do CFDD para o prosseguimento da análise, cujos próximos passos são a formalização da demanda e a nomeação da Equipe de Planejamento da Contratação, que é responsável pela elaboração do: i) Estudo Técnico Preliminar - ETP (que define, em termos gerais: a necessidade, a historicidade de contratações, a adequação, a estimativa dos quantitativos e valores e os requisitos para contratação); e ii) Mapa de Risco. Decisão do Conselho: Autorizado, por unanimidade, o início da produção dos artefatos necessários à contratação de mandatária da União para gestão operacional de contratos de repasse, norteado pela Nota Técnica nº 1/2024/CGMPC/DPPDD/SENACON/MJ. 6 - Ciência do CFDD a Descentralização Interna de Crédito (DIC) em favor da Secretaria de Acesso à Justiça do MJSP. Subitem 6.1 - Processo nº 08550.000620/2023-29 - Termo de Execução Descentralizada SAJU/MJSP Nº 12/2023 - Formalizado com parte do recurso do FDD. Unidade Descentralizada: Fundação Universidade Federal de Pelotas - UFPel. Objeto: Fomentar o projeto "Curso Desafio Pré-Universitário Popular". Valor Global: R$ 761.530,00. Valor da Descentralização Interna de Crédito (DIC) realizada pelo FDD: R$ 99.236,73. O Diretor do DPPDD deu ciência ao CFDD da descentralização dos recursos do FDD e informou que a implementação de políticas públicas abrangentes desempenha um papel fundamental na defesa dos consumidores e na promoção dos direitos da população mais vulnerável. Esse apoio é especialmente relevante na perspectiva de garantir a igualdade racial, a proteção e inclusão de grupos vulneráveis, como os adolescentes, e a acessibilidade e inclusão de pessoas em situação de vulnerabilidade social. Ao direcionar recursos para iniciativas educacionais voltadas para esses públicos, as políticas públicas não apenas contribuem para a efetivação do direito à educação, mas também atuam como instrumentos valiosos na promoção da igualdade e inclusão social, além de desempenharem um papel crucial no combate às disparidades socioeconômicas. Assim, o CFDD ratificou a Descentralização de R$ 99.236,73, para fomentar parte do TED SAJU/MJSP nº 12/2023. Item 7º - Assuntos Gerais: O Diretor do DPPDD falou sobre a excelente execução orçamentária realizado pelo FDD no ano de 2023, onde a execução foi de 99,95%, ou seja, o maior percentual de execução nos últimos 08 anos. O Presidente do CFDD complementou a informação do Diretor e fez um pequeno relato acerca dos projetos que foram contemplados com recursos orçamentários em 2023 dentro dos Editais do PRONASCI e do NAS. O Presidente ressaltou, também, o esforço do DPPDD e da Presidência do Conselho em completar as duas vagas das Entidades Civis que compõem o CFDD que estão em aberto; relatou ainda que fez contato junto as duas entidades para a apresentação dos nomes dos Conselheiros titulares e suplentes das respectivas entidades. Afirmou que a expectativa é que para a próxima reunião do CFDD essas duas vagas já estejam preenchidas. Item 8º - Data da próxima reunião: A próxima reunião está prevista para 29 de fevereiro de 2024, às 9h. A reunião foi encerrada às 10h55; sendo, por mim, Gracivaldo José Ventura de Sousa, Secretário-Executivo do CFDD, lavrada a presente Ata, que será encaminhada aos Conselheiros para apreciação e aprovação eletronicamente. ARMÊNIO BELLO SCHMIDT Presidente do ConselhoFechar