Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100047 47 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 GERÊNCIA DE OUTORGAS DE GERAÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA R E T I F I C AÇ ÃO No Despacho no 241, de 26 de janeiro de 2024, publicado no DOU de 29.01.2024, seção 1, p. 38, v. 162, n. 20, retificar o anexo disponível no endereço eletrônico https://biblioteca.aneel.gov.br SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO TÉCNICA DOS SERVIÇOS DE ENERGIA ELÉTRICA GERÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO DA GERAÇÃO DESPACHOS DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Decisão: Liberar as unidades geradoras para início de operação a partir de 1º de fevereiro de 2024. Nº 287 - Processo nº: 48500.000659/2022-75. Interessados: Enel Green Power Ventos de São Roque 29 S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de São Roque 29. Unidades Geradoras: UG5, de 5.700,00 kW. Localização: Município de Dom Inocêncio, no estado do Piauí. Nº 288 - Processo nº: 48500.000642/2022-18. Interessados: Ventos de São Canuto IV Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação em teste. Usina: EOL Ventos de Santa Luzia 11. Unidades Geradoras: UG7, de 4.500,00 kW. Localização: Municípios de Monte das Gameleiras, Serra de São Bento e São José do Campestre, no estado do Rio Grande do Norte. Nº 289 - Processo nº: 48500.006446/2020-95. Interessados: Ventos De Santa Tereza 08 Energias Renováveis S.A. Modalidade: Operação comercial. Usina: EOL Cajuína B16. Unidades Geradoras: UG1 a UG3, de 5.700,00 kW cada. Localização: Município de Lajes, no estado do Rio Grande do Norte. As íntegras destes Despachos constam dos autos e estarão disponíveis em https://biblioteca.aneel.gov.br. RAFAEL ERVILHA CAETANO Gerente SUPERINTENDÊNCIA DE GESTÃO TARIFÁRIA E REGULAÇÃO ECONÔMICA DESPACHO Nº 278, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 Processos: 48500.000754/2019-73, 48500.000975/2020-85, 48500.000488/2021-01 e 48500.000715/2022-71. Interessados: ATE III - ATE III Transmissora de Energia S.A. (CNPJ: 07.002.685/0001-54); CGT Eletrosul - Companhia De Geração e Transmissão de Energia Elétrica do Sul do Brasil (CNPJ: 02.016.507/0001–69); CHESF - Companhia Hidro Elétrica do São Francisco (CNPJ: 33.541.368/0001-16); Costa Oeste - Costa Oeste Transmissora de Energia S.A. (CNPJ: 14.507.191/0001-97); ETES - Empresa de Transmissão do Espírito Santo S.A. (CNPJ: 08.600.252/0001-63); ETSE - Empresa de Transmissão Serrana S.A. (CNPJ: 14.929.924/0001-81); Luziânia-Niquelândia - Luziânia-Niquelândia Transmissora S.A. (CNPJ: 14.863.121/0001-71); Marumbi - Marumbi Transmissora de Energia S.A. (CNPJ: 14.820.785/0001-53); SPTE - Serra Paracatu Transmissora de Energia S.A. (CNPJ: 08.626.861/0001-91); TAESA - Transmissora Aliança de Energia Elétrica S.A. (CNPJ: 07.859.971/0001-30); TP Norte - Matrinchã Transmissora de Energia S.A. (CNPJ: 15.286.382/0001-39); TSP - Transenergia São Paulo S.A. (CNPJ: 10.997.565/0001-49). Decisão: Alterar valores de parcelas adicionais de Receita Anual Permitida - RAP definidas pela Resolução Homologatória nº 2.705, de 23 de junho de 2020, Resolução Homologatória nº 2.825, de 15 de dezembro de 2020, Resolução Homologatória nº 2.826, de 15 de dezembro de 2020, Resolução Homologatória nº 2.882, de 22 de junho de 2021 e Resolução Homologatória nº 3.050, de 21 de junho de 2022 e estabelecer Parcelas de Ajuste - PA, nos termos na Nota Técnica nº 8/2024-STR/ANEEL. A íntegra deste Despacho estará disponível no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente DESPACHO Nº 283, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº 48500.001063/2016-44. Interessados: Concessionárias e Permissionárias de Distribuição de Energia Elétrica e Consumidores do Sistema Interligado Nacional. Decisão: Estabelecer os valores da Conta Centralizadora dos Recursos de Bandeiras Tarifárias (Conta Bandeiras) para fins da liquidação junto à Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, nas contas correntes vinculadas às operações do mercado de curto prazo, referente à contabilização do mês de competência de dezembro de 2023, nos termos do Submódulo 6.8 dos Procedimentos de Regulação Tarifária - Proret, aprovado pela Resolução Normativa nº 1.003, de 1º de fevereiro de 2022. A íntegra deste Despacho e seus anexos constam dos autos e estarão disponíveis no endereço eletrônico http://biblioteca.aneel.gov.br. CAMILA FIGUEIREDO BOMFIM LOPES Superintendente SUPERINTENDÊNCIA DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DESPACHO Nº 284, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE MEDIAÇÃO ADMINISTRATIVA E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das suas competências, em conformidade com o disposto no inciso IV do art. 1º da Portaria nº 4.595, de 23 de maio de 2017, e com o constante no Processo nº 48500.006444/2023-49, decide por: (i) negar provimento à reclamação interposta pela Frigorífico Espinilho Ltda., cadastrada com o CNPJ 93.805.083/0001-77, acerca da devolução dos valores faturados a maior decorrentes do erro de classificação da unidade consumidora nº 9964533, localizada na área de concessão da CEEE Grupo Equatorial, referente ao período de 29/10/2018 a outubro/2021, conforme disposto no §8º do art. 53-W da Resolução Normativa nº 414, de 2010; e (ii) determinar que esta decisão seja cumprida no prazo de 15 (quinze) dias após o seu trânsito em julgado. ANDRÉ RUELLI SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 213, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE GERAÇÃO E DO MERCADO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições conferidas pelo art. 1º, inciso XXI, da Portaria ANEEL nº 6.824, de 4 de maio de 2023, considerando o disposto na Lei nº 10.848, de 15 de março de 2004, no Decreto nº 5.163, de 30 de julho de 2004, na Resolução Normativa nº 1.009, de 2022, e o que consta no Processo nº 48500.000344/2024-90 decide: (i) aprovar o Contrato de Comercialização de Energia a partir de Licitação Pública - CCELP celebrado entre a compradora Empresa Força e Luz de Urussanga Ltda. - EFLUL, inscrita no CNPJ sob o nº 86.531.175/0001- 40, e a vendedora, Squadra Comercializadora de Energia Ltda - Squadra, cadastrada no CNPJ sob o nº 30.966.130/0001-44, pactuado em decorrência do resultado de processo licitatório EDITAL DE LEILÃO DE COMPRA DE ENERGIA ELÉTRICA URUSSANGA/2023-01; e (ii) estabelecer que as cláusulas contratuais que impliquem, direta ou indiretamente, alteração de preço, prazo, montantes originalmente contratados, suspensão de fornecimento e resolução do contrato subordinam-se à manifestação prévia e discricionária da ANEEL por meio do mecanismo de Aprovação. ALESSANDRO D'AFONSECA CANTARINO SUPERINTENDÊNCIA DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DESPACHO Nº 279, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE DE REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TRANSMISSÃO E DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA ELÉTRICA DA AGÊNCIA NACIONAL DE ENERGIA ELÉTRICA - ANEEL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pela Portaria nº 6.823, de 4 de maio de 2023, e tendo em vista o que consta do Processo nº 48500.000091/2023-73, decide não reconhecer o excludente de responsabilidade alegado pela Siderúrgica Norte Brasil S.A. - Sinobrás, inscrita no CNPJ sob o nº 07.933.914/0001-54, em face do atraso na implantação de instalações de transmissão sob sua responsabilidade com vistas à postergação da data de início de execução do Contrato de Uso do Sistema de Transmissão nº 332/2022. CARLOS ALBERTO CALIXTO MATTAR GERÊNCIA DE REGULAÇÃO DO SERVIÇO DE DISTRIBUIÇÃO DESPACHO Nº 280, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: (i) homologar, no Anexo I, os valores dos custos diretos do ramal de conexão, kit de instalação interna e do padrão de entrada instalados pelas distribuidoras e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE; e (ii) divulgar no Anexo II a relação de unidades consumidoras nas quais o reembolso não foi aprovado devido ao não atendimento ao disposto no art. 4º da Resolução Normativa nº 950, de 2021 Período: 4º trimestre de 2023 e residuais. A íntegra deste Despacho (e seus anexos) constam dos autos e estarão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente DESPACHO Nº 281, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.000504/2015-18. Decisão: I - homologar, nos anexos I e II, a Diferença Mensal de Receita - DMR apurada na aplicação da Tarifa Social de Energia Elétrica e os recursos da Conta de Desenvolvimento Energético a serem repassados às distribuidoras pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica - CCEE, e II - não homologar as competências do anexo III. Período: dezembro de 2023 e residuais. A íntegra deste Despacho e seus anexos estarão disponíveis em http://biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente DESPACHO Nº 282, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Processo nº: 48500.005217/2020-53. Decisão: publicar a tabela de referência elaborada pela Eletrobras com os custos diretos, em R$, do ramal de conexão, do kit de instalação interna e do padrão de entrada, para o cálculo da subvenção econômica com recursos da Conta de Desenvolvimento Energético - CDE, para as instalações realizadas no período de 1º de janeiro a 31 de março de 2024. A íntegra deste Despacho e seu anexo constam dos autos e estão disponíveis em biblioteca.aneel.gov.br. PEDRO MELLO LOMBARDI Gerente AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DA BAHIA D ES P AC H O Relação nº 13/2024 Fase de Autorização de Pesquisa Torna sem efeito despacho publicado(192) 872.241/2015-LM GESTAO EMPRESARIAL EIRELI- DOU de 03/07/2019 ARTUR CÉSAR DE OLIVEIRA Gerente Substituto GERÊNCIA REGIONAL DA ANM NO ESTADO DE ALAGOAS D ES P AC H O Relação nº 14/2024 Fase de Requerimento de Pesquisa O GERENTE REGIONAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE MINERAÇÃO, no uso da competência delegada de que trata o Art. 1°, inciso I, alínea "a" da Portaria Nº 1056, de 30 de junho de 2022, e com fundamento no art. 15, do Decreto-lei n° 227, de 28 de fevereiro de 1967, (Código de Mineração), e no art. 2°, inciso XVII da Lei 13.575/2017, outorga o(s) seguinte(s) Alvará(s) de Pesquisa, pelo prazo de 03 anos, com vigência a partir dessa publicação:(323) 1185/2024-844.016/2023-RINNO PARTICIPACOES E MINERACAO LTDA- FERNANDO JOSE DA COSTA BISPOFechar