Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100050 50 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 . PROCESSO ANP 48610.232139/2023-63 . LO C A L I Z AÇ ÃO Florianópolis/SC . Á R EA TEMA S U BT E M A . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS IMPACTOS AMBIENTAIS . TEMAS TRANSVERSAIS SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE MODELAGEM E PREVENÇÃO DE IMPACTOS AMBIENTAIS . EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE EXPLORAÇÃO - HORIZONTE PRÉ-SAL, ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS DESENVOLVIMENTO DE NOVOS A LG O R I T M O S . OUTRAS FONTES DE ENERGIA HIDROGÊNIO PROCESSOS DE PRODUÇÃO DE HIDROGÊNIO . OUTRAS FONTES DE ENERGIA ENERGIA SOLAR ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA . OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS ENERGIA EÓLICA . OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS ENERGIA DOS OCEANOS . OUTRAS FONTES DE ENERGIA OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS SISTEMAS HÍBRIDOS . TEMAS TRANSVERSAIS M AT E R I A I S TECNOLOGIA DE MATERIAIS FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 119, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.233820/2023-29, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024, torna pública a seguinte DECIS ÃO : Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Escola Superior de Defesa, vinculada à instituição de mesmo nome, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1077/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Escola Superior de Defesa . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Escola Superior de Defesa . CNPJ/MF 44.253.600/0001-37 . PROCESSO ANP 48610.233820/2023-29 . LO C A L I Z AÇ ÃO Brasília / DF . Á R EA TEMA S U BT E M A . REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ASPECTOS JURÍDICOS DA REGULAÇÃO DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS DA REGULAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DE PETRÓLEO, GÁS NATURAL E B I O CO M B U S T Í V E I S FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 120, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023, que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo nº 48610.235729/2023-48, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024, torna pública a seguinte DECIS ÃO : 1. Conceder credenciamento à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo. . CREDENCIAMENTO ANP Nº 1079/2024 . UNIDADE DE PESQUISA Instituto Gênesis . INSTITUIÇÃO CREDENCIADA Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO) . CNPJ/MF 33.555.921/0001-70 . PROCESSO ANP 48610.235729/2023-48 . LO C A L I Z AÇ ÃO Rio de Janeiro/RJ . Á R EA TEMA S U BT E M A . TEMAS TRANSVERSAIS AVALIAÇÃO DA CONFORMIDADE, MONITORAMENTO E CONTROLE OUTROS FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.231157/2023-28, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024,torna pública a seguinte DECISÃO: 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23756-0 Escâner de lâminas palinológicas: protocolo inovador para aquisição de imagens de alta resolução ITT FOSSIL/UNISINOS R$ 1.928.677,76 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 122, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.236171/2023-18, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024 torna pública a seguinte DECISÃO : 1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23886-5 Melhoria da capacidade do laboratório de fluência em rochas do Grupo de Geoanálise/PUC-Rio GRUPO DE GEOANÁLISE/GEOANÁLISE/PUC-RIO R$ 4.538.383,53 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DESPACHO ANP Nº 123, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº 48610.224670/2023-62, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024 torna pública a seguinte DECISÃO : 1. Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA., CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto caracterizado a seguir: . Nº do Projeto Título Executor Valor Autorizado . 23567-1 Implementação de infraestrutura laboratorial para o desenvolvimento de estudos avançados na área de garantia de escoamento NUEM / UTFPR R$ 11.917.365,46 2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de mesma natureza. 3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação. FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES Diretor-Geral Substituto DIRETORIA I SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.220753/2023-82, resolve: Art.1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a TIMBRO TRADING S.A., CNPJ nº 12.116.971/0001-80. Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 67, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP nº 48610.220753/2023-82, resolve: Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da TIMBRO TRADING S.A., CNPJ nº 12.116.971/0011-52, com capacidade de produção de 1 m³/d de etanol hidratado, localizada na BR 290, km 411, Quadra 569, Lote 31, São Gabriel - RS, respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor. Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação. HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI DIRETORIA II SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Autorização SDL-ANP nº 881, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, seção 1, página 99, onde se lê: Autorização SDL-ANP nº 881, de 20 de novembro de 2023 Leia-se: Autorização SDL-ANP nº 881-A, de 20 de novembro de 2023. R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Autorização SDL-ANP nº 882, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, seção 1, página 99, onde se lê: Autorização SDL-ANP nº 882, de 20 de novembro de 2023 Leia-se: Autorização SDL-ANP nº 882-A, de 20 de novembro de 2023.Fechar