DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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50
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. PROCESSO ANP
48610.232139/2023-63
. LO C A L I Z AÇ ÃO
Florianópolis/SC
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
IMPACTOS AMBIENTAIS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
SEGURANÇA E MEIO AMBIENTE
MODELAGEM 
E
PREVENÇÃO 
DE
IMPACTOS AMBIENTAIS
. EXPLORAÇÃO E PRODUÇÃO DE PETRÓLEO E
GÁS NATURAL - ONSHORE E OFFSHORE
EXPLORAÇÃO 
-
HORIZONTE 
PRÉ-SAL,
ÁGUAS PROFUNDAS, BACIAS MADURAS E
NOVAS FRONTEIRAS EXPLORATÓRIAS
DESENVOLVIMENTO 
DE
NOVOS
A LG O R I T M O S
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
HIDROGÊNIO
PROCESSOS 
DE
PRODUÇÃO 
DE
HIDROGÊNIO
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
ENERGIA SOLAR
ENERGIA SOLAR FOTOVOLTAICA
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
ENERGIA EÓLICA
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
ENERGIA DOS OCEANOS
.
OUTRAS FONTES DE ENERGIA
OUTRAS FONTES ALTERNATIVAS
SISTEMAS HÍBRIDOS
.
TEMAS TRANSVERSAIS
M AT E R I A I S
TECNOLOGIA DE MATERIAIS
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 119, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023,
que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo
nº 48610.233820/2023-29, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de
Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024, torna pública a seguinte DECIS ÃO :
Conceder credenciamento à unidade de pesquisa Escola Superior de Defesa,
vinculada à instituição de mesmo nome, habilitando-a a realizar atividades de pesquisa,
desenvolvimento e inovação com recursos provenientes da Cláusula de Investimento em
PD&I, em conformidade com as normas técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas
às áreas, temas e subtemas abaixo.
.
CREDENCIAMENTO ANP Nº
1077/2024
.
UNIDADE DE PESQUISA
Escola Superior de Defesa
.
INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Escola Superior de Defesa
.
CNPJ/MF
44.253.600/0001-37
.
PROCESSO ANP
48610.233820/2023-29
.
LO C A L I Z AÇ ÃO
Brasília / DF
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
. REGULAÇÃO DO SETOR DE PETRÓLEO,
GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
ASPECTOS JURÍDICOS DA REGULAÇÃO
DA INDÚSTRIA DO PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
ASPECTOS JURÍDICOS GERAIS DA REGULAÇÃO DAS
INDÚSTRIAS DE
PETRÓLEO, GÁS
NATURAL E
B I O CO M B U S T Í V E I S
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 120, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 917/2023,
que dispõe sobre o credenciamento de unidade de pesquisa para a execução de projetos
com recursos da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para
exploração e produção de petróleo e gás natural, tendo em vista o que consta no processo
nº 48610.235729/2023-48, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de
Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024, torna pública a seguinte DECIS ÃO :
1. Conceder credenciamento à Unidade de Pesquisa abaixo qualificada,
habilitando-a a realizar atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação com recursos
provenientes da Cláusula de Investimento em PD&I, em conformidade com as normas
técnicas pertinentes, devendo estar relacionadas às áreas, temas e subtemas abaixo.
. CREDENCIAMENTO ANP Nº
1079/2024
. UNIDADE DE PESQUISA
Instituto Gênesis
. INSTITUIÇÃO CREDENCIADA
Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-RIO)
. CNPJ/MF
33.555.921/0001-70
. PROCESSO ANP
48610.235729/2023-48
. LO C A L I Z AÇ ÃO
Rio de Janeiro/RJ
.
Á R EA
TEMA
S U BT E M A
.
TEMAS TRANSVERSAIS
AVALIAÇÃO 
DA 
CONFORMIDADE,
MONITORAMENTO E CONTROLE
OUTROS
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 121, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS
- ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro
de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023, que regulamenta o cumprimento da
obrigação de investimentos decorrente da cláusula de pesquisa, desenvolvimento e inovação dos
contratos para exploração e produção de petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o
que consta no processo nº 48610.231157/2023-28, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª
Reunião de Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024,torna pública a seguinte DECISÃO:
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, CNPJ
33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos decorrentes da
cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de trabalho do projeto
caracterizado a seguir:
.
Nº do Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23756-0
Escâner de lâminas palinológicas: protocolo inovador para
aquisição de imagens de alta resolução
ITT FOSSIL/UNISINOS
R$ 1.928.677,76
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados, cabendo à
empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta, bem como daqueles
custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no mercado para bens e serviços de
mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 122, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023,
que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.236171/2023-18, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de
Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024 torna pública a seguinte DECISÃO :
1. Conceder autorização para a empresa PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS,
CNPJ 33.000.167/0001-01, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23886-5
Melhoria da capacidade do laboratório de
fluência 
em 
rochas 
do 
Grupo 
de
Geoanálise/PUC-Rio
GRUPO DE GEOANÁLISE/GEOANÁLISE/PUC-RIO
R$ 4.538.383,53
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DESPACHO ANP Nº 123, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL
DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E
BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria
ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, em cumprimento à Resolução ANP Nº 918/2023,
que regulamenta o cumprimento da obrigação de investimentos decorrente da cláusula de
pesquisa, desenvolvimento e inovação dos contratos para exploração e produção de
petróleo e gás natural (cláusula de PD&I), tendo em vista o que consta no processo nº
48610.224670/2023-62, e com base nas deliberações tomadas na 1.130ª Reunião de
Diretoria, realizada em 25 de janeiro de 2024 torna pública a seguinte DECISÃO :
1. Conceder autorização para a empresa CNOOC PETROLEUM BRASIL LTDA.,
CNPJ 19.246.634/0001-57, nos termos da Resolução ANP Nº 918/2023, utilizar recursos
decorrentes da cláusula de PD&I na realização dos investimentos previstos no plano de
trabalho do projeto caracterizado a seguir:
. Nº 
do
Projeto
Título
Executor
Valor Autorizado
.
23567-1
Implementação 
de 
infraestrutura
laboratorial 
para 
o
desenvolvimento de estudos avançados na área de garantia de
escoamento
NUEM / UTFPR
R$ 11.917.365,46
2. A presente autorização é concedida com base em valores estimados,
cabendo à empresa petrolífera verificar a coerência dos custos apresentados na proposta,
bem como daqueles custos efetivamente incorridos com os usualmente praticados no
mercado para bens e serviços de mesma natureza.
3. Esta Autorização entra em vigor na data de sua publicação.
FERNANDO WANDSCHEER DE MOURA ALVES
Diretor-Geral
Substituto
DIRETORIA I
SUPERINTENDÊNCIA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 66, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de
junho de 2018, e o que consta do Processo ANP nº 48610.220753/2023-82, resolve:
Art.1º Fica autorizada ao exercício da atividade de produção de etanol a
TIMBRO TRADING S.A., CNPJ nº 12.116.971/0001-80.
Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
AUTORIZAÇÃO SPC-ANP Nº 67, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A SUPERINTENDENTE ADJUNTA DE PRODUÇÃO DE COMBUSTÍVEIS DA AGÊNCIA
NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições
que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020,
considerando a Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, a Resolução ANP nº 734, de 28 de
junho de 2018, para o caso previsto no inciso I do art. 7º, e o que consta do Processo ANP
nº 48610.220753/2023-82, resolve:
Art.1º Fica autorizada a operação da instalação produtora de etanol da TIMBRO
TRADING S.A., CNPJ nº 12.116.971/0011-52, com capacidade de produção de 1 m³/d de
etanol hidratado, localizada na BR 290, km 411, Quadra 569, Lote 31, São Gabriel - RS,
respeitadas as exigências ambientais e de segurança em vigor.
Art.2º Esta autorização entra em vigor na data de sua publicação.
HELOISA HELENA MOREIRA PARAQUETTI
DIRETORIA II
SUPERINTENDÊNCIA DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na epígrafe da Autorização SDL-ANP nº 881, de 20 de novembro de 2023,
publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, seção 1, página 99, onde se lê:
Autorização SDL-ANP nº 881, de 20 de novembro de 2023
Leia-se:
Autorização SDL-ANP nº 881-A, de 20 de novembro de 2023.
R E T I F I C AÇ ÃO
Na epígrafe da Autorização SDL-ANP nº 882, de 20 de novembro de
2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, seção 1, página 99,
onde se lê:
Autorização SDL-ANP nº 882, de 20 de novembro de 2023
Leia-se:
Autorização SDL-ANP nº 882-A, de 20 de novembro de 2023.

                            

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