Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100051 51 Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024 ISSN 1677-7042 Seção 1 R E T I F I C AÇ ÃO Na epígrafe da Autorização SDL-ANP nº 883, de 20 de novembro de 2023, publicada no DOU de 21 de novembro de 2023, seção 1, página 99, onde se lê: Autorização SDL-ANP nº 883, de 20 de novembro de 2023 Leia-se: Autorização SDL-ANP nº 883-A, de 20 de novembro de 2023. DESPACHO SDL-ANP Nº 114, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 51, de 30 de novembro de 2016, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda de gás liquefeito de petróleo - GLP, observado: I) as instalações dos revendedores ora autorizados foram vistoriadas por instituições de bombeiros, atendendo os requisitos de segurança, e se encontram limitadas às quantidades máximas de armazenamento de GLP, conforme certificado expedido pelo corpo de bombeiros competente; e II) a manutenção da presente Autorização fica condicionada ao atendimento dos requisitos constantes no Certificado que trata o item anterior e à Norma NBR 15514:2020 Versão Corrigida: 2021, da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT. . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . G L P AC 0 4 3 0 1 9 4 A B BANDEIRA 07.705.596/0001-74 48610.203012/2024-18 . GLPPB0430169 ADEVANIA ANDRE DA SILVA RODRIGUES 51.776.944/0001-96 48610.203075/2024-74 . GLPMG0430171 AMANDA DIAS BARBOSA 21.509.822/0001-72 48610.203098/2024-89 . GLPGO0430167 BV DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 52.670.085/0001-19 48610.203064/2024-94 . GLPRJ0430190 CRISMONTEIRO REVENDA DE GAS LTDA. 52.885.635/0001-17 48610.202892/2024-13 . GLPAL0430145 DEPOSITO SAO JOSE COMERCIO LTDA 14.272.734/0001-34 48610.203016/2024-04 . GLPPB0430196 DMSO COMERCIO DE GAS LTDA 39.338.035/0002-51 48610.201827/2024-62 . GLPMS0430198 EVANDRO VINICIUS BATISTA MACIESKI LTDA 51.969.732/0001-25 48610.201516/2024-01 . GLPGO0430165 GAS PONTUAL LTDA 21.338.392/0002-54 48610.203053/2024-12 . GLPMG0430157 GAS UNIVERSAL COMERCIO LTDA 39.726.870/0001-88 48610.202917/2024-71 . GLPSP0430149 GASBOM ZOOLOGICO COMERCIO DE GAS LTDA 47.541.437/0001-04 48610.202394/2024-62 . GLPGO0430184 J & G COMERCIO VAREJISTA DE GAS LTDA 53.158.163/0001-63 48610.203123/2024-24 . GLPPI0430151 J A DIAS 35.790.763/0001-68 48610.201729/2024-25 . GLPSP0430155 JAZZA COMERCIO DE GAS LTDA 52.498.324/0001-03 48610.237894/2023-34 . GLPMT0430175 L. DA SILVA BATISTA 51.098.394/0001-01 48610.203110/2024-55 . G L P BA 0 4 3 0 1 7 3 LUCIANO SILVA SANTOS DE IBIRAPITANGA 21.918.489/0001-55 48610.203099/2024-23 . G L P AC 0 4 3 0 1 4 3 M H DE OLIVEIRA 37.358.333/0001-05 48610.202726/2024-17 . GLPMT0430178 MARIO PIMENTA JUNIOR LTDA 46.063.834/0001-47 48610.203117/2024-77 . GLPGO0430163 PARAISO DISTRIBUIDORA DE GAS LTDA 52.031.958/0001-43 48610.203126/2024-68 . GLPMG0430161 POSTO SANTA RITA DE CASSIA LTDA 50.631.149/0001-47 48610.203125/2024-13 . GLPPE0430182 PRIMAVERA GAS LTDA 35.438.192/0001-05 48610.203119/2024-66 . GLPPB0430153 R F VIEIRA SILVA 52.811.819/0001-32 48610.202941/2024-18 . GLPRJ0430180 R J MACEDO FERREIRA COMERCIO DE GAS 35.577.624/0001-50 48610.202841/2024-83 . GLPRJ0430188 SHELBY GAS LTDA 49.706.380/0001-73 48610.202016/2024-89 . GLPSP0430147 UNIVERSO COMERCIO DE GAS LTDA 09.492.834/0001-36 48610.202971/2024-16 . GLPPA0430192 VITORIA GAS COMERCIO LTDA 51.470.670/0001-02 48610.202185/2024-19 . GLPPA0430186 17.639.671 LTDA 17.639.671/0002-80 48610.203035/2024-22 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 115, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41 de 5 de novembro de 2013, torna pública a outorga das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos: . Nº de Registro Razão Social CNPJ Processo . PR/PE0245290 AUTO POSTO PINGO DO LEITE LTDA 48.959.372/0001-76 48610.202908/2024-80 . PR/SP0245289 AUTO POSTO TRIUNFO ANCHIETA LTDA 51.747.633/0001-07 48610.236946/2023-55 . PR/MT0245287 FORMULA 2 COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA 22.299.013/0001-46 48610.202942/2024-54 . PR/MA0245288 L S COMERCIO E SERVICOS LTDA 12.125.791/0018-03 48610.203043/2024-79 . PR/PR0245296 POSTO DA PRACA LTDA. 53.569.456/0001-33 48610.202623/2024-49 . PR/PA0245292 POSTO DE COMBUSTIVEL DIVINO SIQUEIRA MENDES LTDA 51.242.051/0001-60 48610.202854/2024-52 . PR/SP0245291 POSTO SEVEN 93 LTDA 52.473.632/0001-76 48610.202912/2024-48 . PR/SC0245297 POSTO TONIA LTDA 02.076.308/0003-08 48610.202903/2024-57 . PR/CE0245295 POSTO VIA OESTE PRIME 7 COMERCIO VAREJISTA DE COMBUSTIVEIS E LUBRIFICANTES LTDA 52.710.736/0001-57 48610.202827/2024-80 . PR/SP0245293 RFT OPERADORA DE COMBUSTIVEIS LTDA 50.100.819/0001-07 48610.202865/2024-32 . P R / BA 0 2 4 5 2 9 4 WL POSTOS DE COMBUSTIVEIS LTDA 42.632.416/0002-53 48610.201983/2024-23 JARDEL FARIAS DUQUE DESPACHO SDL-ANP Nº 124, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 O SUPERINTENDENTE ADJUNTO DE DISTRIBUIÇÃO E LOGÍSTICA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS - ANP, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, com base na Resolução ANP nº 41, de 5 de novembro de 2013, torna pública a suspensão das seguintes autorizações para o exercício da atividade de revenda varejista de combustíveis automotivos fora do estabelecimento autorizado, tendo em vista o cumprimento da Decisão Judicial proferida no Processo Judicial nº 1007923-88.2023.4.06.3803: . Nº de Registro Razão Social CNPJ . PR/SP0008914 AUTO POSTO CASA GRANDE LTDA 43.656.511/0001-79 . PR/SP0002151 AUTO POSTO JULJOR LTDA 03.924.510/0001-43 . PR/SP0193677 CAMPEAO 28 POSTO DE SERVICOS LTDA 07.745.105/0001-19 . PR/SP0215107 CAMPEAO 68 POSTO DE SERVICOS LTDA 07.746.243/0001-12 . PR/SP0165686 CENTRO AUTOMOTIVO ORGULHO LTDA 02.189.584/0001-10 . PR/SP0020213 GROENLANDIA AUTO POSTO LTDA 45.983.376/0001-00 . PR/SP0226016 POSTO DE COMBUSTIVEIS E CONVENIENCIA ZATEC CUMBICA LTDA. 33.085.870/0001-60 . PR/RJ0006933 POSTO DE SERVICO BRASIL LTDA 30.111.165/0001-00 . PR/RJ0007246 POSTO VANIA DE ABASTECIMENTO LTDA 33.069.808/0001-84 JARDEL FARIAS DUQUE Ministério do Planejamento e Orçamento INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA PORTARIA NORMATIVA IPEA Nº 276, DE 31 DE JANEIRO DE 2024 Divulgação dos resultados finais das Metas de Desempenho Institucional do ano de 2023. A PRESIDENTA DO INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA - IPEA, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pelo Decreto nº 11.194, de 8 de setembro de 2022; e tendo em vista o Decreto nº 7.133, de 19 de março de 2010, a Portaria Ipea nº 157, de 31 de maio de 2012, a Portaria Ipea nº 232, de 8 de dezembro de 2022 e a Portaria MP nº 318, de 10 de outubro de 2017, resolve: Art. 1º Tornar público o resultado final da avaliação de desempenho institucional para efeito de cálculo da Gratificação de Desempenho de Atividades Específicas do IPEA - GDAIPEA, instituída pela Lei n° 11.890, de 24 de dezembro de 2008, aos servidores beneficiários desta Gratificação, referente ao percentual de cumprimento das metas globais e intermediárias do ano de 2023: . METAS DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL PERCENTUAL DE CUMPRIMENTO DAS METAS . METAS GLOBAIS 138,14 . METAS INTERMEDIÁRIAS 174,24 . RESULTADO FINAL DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO INSTITUCIONAL 145,36 Parágrafo Único. O resultado final da avaliação gerará efeitos financeiros a partir de fevereiro de 2024. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. LUCIANA MENDES SANTOS SERVO Ministério de Portos e Aeroportos AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL PORTARIA Nº 13.748, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 Extingue Núcleos Regionais de Aviação Civil - N U R AC s . O DIRETOR-PRESIDENTE SUBSTITUTO DA AGÊNCIA NACIONAL DE AVIAÇÃO CIVIL - ANAC, nos usos das atribuições que lhe conferem os arts. 16 da Lei nº 11.182, de 27 de setembro de 2005, e 35, inciso II, do Anexo I do Decreto nº 5.731, de 20 de março de 2006, tendo em vista o disposto no art. 2º da Instrução Normativa nº 132, de 30 de novembro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00058.086393/2023-70, deliberado e aprovado na 1ª Reunião Administrativa Eletrônica, realizada nos dias 22 a 26 de janeiro de 2024, resolve: Art. 1º Extinguir o Núcleo Regional de Aviação Civil de Rio de Janeiro - NURAC de Rio de Janeiro, e o Núcleo Regional de Aviação Civil de São Paulo - NURAC de São Paulo. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. TIAGO SOUSA PEREIRA SUPERINTENDÊNCIA DE INFRAESTRUTURA AEROPORTUÁRIA GERÊNCIA DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL PORTARIA Nº 13.704, DE 25 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, e na Resolução nº 158, de 13 de julho de 2010, e Portaria nº 3.352/SIA, de 30 de outubro de 2018, e considerando o que consta do processo nº 00065.047953/2023-81, resolve: Art. 1º Renovar a inscrição do aeródromo privado CIAD BA0180 no cadastro de aeródromos da ANAC. Art. 2º A renovação da Inscrição tem validade de 10 (dez) anos. Art. 3º As características cadastrais do aeródromo serão publicadas no sítio da ANAC na rede mundial de computadores. Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 859/SIA, de 9 de abril de 2014, publicada no Diário Oficial da União de 10 de abril de 2014, Seção 1, página 6. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.745, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003292/2024-63, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: AKER WAYFARER; II - Indicador de localidade: 9PDU; III - Indicativo de chamada da EPTA: AKER WAYFARER; IV - Tipo de plataforma/embarcação: Plataforma Móvel; V - Área de exploração dos recursos naturais: Bacia de Campos; VI - Altitude em relação ao nível do mar: 27 metros; VII - Resistência do pavimento: 12,8 toneladas; VIII - Comprimento máximo do maior helicóptero a operar: 20,88 metros; IX - Condições operacionais: Pousos e decolagens no período diurno. Pousos e decolagens, em caráter de emergência, no período noturno; X - Classe: 3; XI - Categoria: H2; e XII - Sistema de combustível homologado: Não Possui. Art. 2º A inscrição no cadastro tem validade até 4 de fevereiro de 2027. Art. 3º Fica revogada a Portaria nº 4.335/SIA, de 24 de fevereiro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 26 de fevereiro de 2021, seção 1, página 153. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. EDUARDO HENN BERNARDI PORTARIA Nº 13.746, DE 29 DE JANEIRO DE 2024 O GERENTE DE CERTIFICAÇÃO E SEGURANÇA OPERACIONAL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 4º, inciso III, da Portaria nº 10.700/SIA, de 9 de março de 2023, tendo em vista o disposto na Portaria Interministerial nº 1.422/MD/SAC-PR, de 5 de junho de 2014, e considerando o que consta do processo nº 00065.003295/2024-05, resolve: Art. 1º Considerar inscrito no cadastro e aberto ao tráfego aéreo o heliponto privado abaixo, com as seguintes características: I - Nome da plataforma/embarcação: PETROBRAS 9 (P-9); II - Indicador de localidade: 9PSS;Fechar