DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100054
54
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Seção II
Da divulgação, do empréstimo e da cópia de itens do acervo arquivístico
Art. 21. Deverá constar crédito institucional em todas as referências ou citações e
em todos os produtos decorrentes do acesso à informação concedido pelos Serviços de arquivo
da Funai, nas formas previstas no Anexo III desta Portaria.
Art. 22. Quando da produção de livros, teses, dissertações, reportagens, catálogos,
materiais de divulgação e demais produtos científicos e culturais decorrentes do acesso à
informação fornecido pelos Serviços de arquivo da Funai, deverão ser enviados à Funai
exemplares nas quantidades e para as finalidades abaixo:
I - seis exemplares, em meio analógico ou digital, para incorporação aos acervos
das bibliotecas da Funai, a Curt Nimuendaju (Sede - Distrito Federal) e a Marechal Rondon
(Museu do Índio - Rio de Janeiro); e
II - quantidade, a ser definida, suficiente para distribuição aos povos indígenas com
os quais se relacionem os itens de acervo acessados.
Art. 23. O empréstimo de itens do acervo arquivístico da Funai é exclusivo para fins
de cópia, de reprodução ou para atividades de restauração do suporte original.
Parágrafo único. Os procedimentos de empréstimo de itens arquivísticos seguirão
os dispositivos vigentes na Funai para o empréstimo de itens museológicos.
Art. 24. O serviço de cópia de itens do acervo arquivístico da Funai é realizada para
órgãos públicos ou instituições privadas de atuação cultural e social, e exclusivamente para fins
de exposição, divulgação científica e difusão cultural, contemplando como finalidades:
I - a proteção e promoção dos direitos dos povos indígenas;
II - a divulgação da política indigenista do Estado brasileiro;
III - a valorização das culturas dos povos indígenas; e
IV - o fomento do interesse coletivo para a causa indígena.
§ 1º As solicitações de cópia de itens do acervo arquivístico devem ser autorizadas
pela autoridade máxima do Museu do Índio ou pela autoridade máxima da Diretoria de
Administração e Gestão, observados os fundos arquivísticos custodiados por essas unidades,
conforme indicado no artigo 2°, e aprovadas pela autoridade máxima da Funai.
§ 2º A realização de cópias de documentos de arquivo observará as condições de
manipulação do suporte original e as possibilidades técnicas dos Serviços de arquivo da Funai.
§ 3º Sendo a cópia autorizada, a aquisição dos insumos necessários para a criação
de cópias de documentos será realizada pelo usuário.
CAPÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 25. Os casos omissos e as dúvidas decorrentes da aplicação desta Portaria
deverão ser encaminhados à Diretoria de Administração e Gestão.
Art. 26. Esta Portaria entra em vigor em 1° de fevereiro de 2024.
JOENIA WAPICHANA
ANEXO I
SOLICITAÇÃO DE PESQUISA ARQUIVÍSTICA
. DADOS DO USUÁRIO - GERAL
. NOME:
. T E L E FO N E :
. E-MAIL:
. DADOS DO USUÁRIO - AGENTE PÚBLICO
. NOME:
. UNIDADE / ÓRGÃO:
M AT R Í C U L A :
.
. T E L E FO N E :
. E-MAIL:
. CONJUNTO ARQUIVÍSTICO E TIPO DE ACESSO
. ( ) FFUNAI
( ) CUN 01 / 02
( ) FSPI
( ) FCNPI
( ) FFBC
( ) FCR
. ASSINALAR SE CONFIGURA
HIPÓTESE PREVISTA NA LEI
12.527/2011 (ART. 31, § 3º)
Inciso I
Inciso II
Inciso III
Inciso IV
Inciso V
.
( )
( )
( )
( )
( )
. INFORMAÇÕES PARA PESQUISA
. PESQUISA POR OBJETO
PERÍODO
. DOCUMENTO(S)
. P R O C ES S O ( S )
. PESQUISA POR ASSUNTO
PERÍODO
. P A L AV R A ( S ) - C H AV E
. OBJETIVO DA PESQUISA:
. Obs.: o preenchimento deste campo visa subsidiar a pesquisa arquivística ao indicar contextos de
produção de documentos.
. (APAGAR* ESTE QUADRO ANTES DE SALVAR!)
* Para apagar, clique com o botão direito do mouse sobre o quadro, escolha a opção "Apagar Tabela".
. O B S E R V AÇÕ ES :
ANEXO II
TERMO DE ACESSO E RESPONSABILIDADE
. NOME:
. E-MAIL:
. T E L E FO N E :
. I N S T I T U I Ç ÃO :
CNPJ:
Esta demanda visa acesso à informação:
( ) Para fim previsto no Art. 31, § 3º, da Lei 12.527/2011 (prevenção e diagnóstico
médico; pesquisas científicas; cumprimento de ordem judicial; defesa de direitos humanos;
proteção do interesse público e geral preponderante)
Indicar a hipótese: _________________________________________________
( ) Para atividade própria do Poder Público
( ) Para produção de material cultural ou jornalístico
( ) Para coleta de subsídios jurídicos com valor histórico e de prova
( ) Outro (especificar): ______________________________________________
Especificar o uso do material solicitado (tipo e nome de publicação, obra
audiovisual, exposição etc.):
_______________________________________________________________
Relação dos documentos a serem reproduzidos:
. FUNDO
IDENTIFICADOR
D ES C R I Ç ÃO
. -
-
-
DECLARO estar de acordo com os normativos que regem o acesso aos acervos
arquivísticos da Funai, COMPROMETENDO-ME a:
1. observar as disposições da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 6.001/1973 -
Estatuto do Índio, da Lei n° 12.527/2011 - Lei de Acesso à Informação e da Lei nº 9.610/1998
- Lei de Direitos Autorais.;
2. responsabilizar-me pela utilização dos documentos, assumindo inteira e
exclusiva responsabilidade, no âmbito civil e penal, a qualquer tempo, por danos materiais
e/ou morais que possam advir do uso indevido das reproduções fornecidas, bem como das
informações nelas contidas, sujeitando-me às consequências previstas na legislação vigente e
eximindo de qualquer responsabilidade a Fundação Nacional dos Povos Indígenas e seus
agentes;
3. fazer constar o crédito "Fundo *** - Acervo Funai - Brasil" ou "Fundo *** -
Acervo Museu do Índio / Funai - Brasil" em todos os produtos decorrentes do acesso à
informação concedido pelos serviços de arquivo da Funai, correspondendo *** ao fundo ao
qual pertence o documento. No caso de uso da marca da Funai e/ou do Museu do Índio,
deverão ser observados os dispositivos do Manual de Uso da Marca da Funai, aprovado pela
Portaria nº 636/PRES, de 07 de julho de 2015;
4. não veicular qualquer informação ou adotar procedimento que atente contra a
autonomia, a honra e a dignidade individual ou coletiva dos povos indígenas envolvidos, que
promova visões preconceituosas ou estereotipadas sobre esses povos ou que estimule o ódio,
a intolerância ou o etnocentrismo;
5. preservar a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas a cujas
informações pessoais terei acesso, respeitando suas liberdades e garantias individuais e
resguardando, caso aplicáveis, os direitos autorais e de propriedade das obras;
6. remeter à Funai cópia da versão final do material produzido, nos termos do Art.
22 desta Portaria; e
7. informar aos Serviços de arquivo da Funai, para fins de controle estatístico e
melhoria dos fluxos de trabalho, qualquer utilização do material obtido para objetivos não
informados neste Termo de Acesso e Responsabilidade.
DECLARO estar ciente que, pelo descumprimento das condições estabelecidas
neste Termo de Acesso e Responsabilidade, em conformidade com o art. 5º da Constituição
Federal de 1988, sujeito-me às sanções previstas na legislação vigente.
DECLARO verdadeiras as informações prestadas neste Termo de Acesso e
Responsabilidade.
(assinado eletronicamente)
_____________________________
[nome completo do usuário]
De acordo, para a continuidade do procedimento de acesso.
(assinado eletronicamente)
____________________________
[nome completo e função do responsável pelo acervo]
ANEXO III
FORMAS DE CRÉDITO INSTITUCIONAL E REFERÊNCIA DOCUMENTAL
. CO N J U N T O
A R Q U I V Í S T I CO
U N I DA D E
CUSTODIADORA
FORMA DE REFERÊNCIA AO
CO N J U N T O
FORMA DE
REFERÊNCIA
AO ITEM DOCUMENTAL
. Fundo 
Fundação
Nacional 
dos
Povos
Indígenas
Sedoc
Fundo Funai - Acervo Funai -
Brasil
Identificação 
pelo 
NUP
e/ou
código 
do
item
arquivístico
. Fundo 
Serviço
de
Proteção aos Índios
Sered
Fundo SPI - Acervo Museu do
Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
. Fundo 
Conselho
Nacional de
Proteção
aos Índios
Sered
Fundo CNPI - Acervo Museu do
Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
. Fundo Fundação Brasil
Central
Sered
Fundo FBC - Acervo Museu do
Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
. Fundo 
Comissão
Rondon
Sered
Fundo CR - Acervo Museu do
Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
. Coleção Projeto Unesco
914BRZ4010
Sered
Coleção UN01 - Acervo Museu
do Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
. Coleção Projeto Unesco
914BRZ4019
Sered
Coleção UN02 - Acervo Museu
do Índio / Funai - Brasil
Identificação pelo código
de referência normalizado
Ministério da Previdência Social
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL
PORTARIA PRES/INSS Nº 1.666, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Altera a Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de
janeiro de 2024, que
revoga a Portaria
PRES/INSS nº 1.510, de 11 de outubro de
2022.
A PRESIDENTE SUBSTITUTA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO
SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.995, de
14 de março de 2022, e considerando o que consta na Portaria MPS nº 242,
de
13
de
fevereiro
de 
2023,
e
no
Processo
Administrativo
nº
35000.001774/2019-51, resolve:
Art. 1º A Portaria PRES/INSS nº 1.655, de 2 de janeiro de 2024,
publicada no Diário Oficial da União nº 3, de 4 de janeiro de 2024, Seção 1,
pág. 200, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de março de 2024." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉBORA APARECIDA ANDRADE FLORIANO
SUPERINTENDÊNCIA NACIONAL DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR
DIRETORIA COLEGIADA
DECISÃO DE 29 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar,
no uso da atribuição que lhe foi conferida pelo artigo 5º da Lei Complementar n° 109, de 29 de
maio de 2001; artigo 7º, inciso III, da Lei nº 12.154, de 23 de dezembro de 2010; e artigo 12,
inciso III, do Anexo I do Decreto nº 11.241, de 18 de outubro de 2022, faz saber que decidiu:
Vistos, relatados e discutidos os autos do processo nº 44011.006826/2021-61, Auto
de infração nº 09/2021, de 22/12/2021, entidade PREVIK, decidiram os membros da Diretoria
Colegiada da Superintendência Nacional de Previdência Complementar - PREVIC, por
unanimidade, na 674ª
Sessão Ordinária, de 29/01/2024,
Despacho Decisório nº
7/2024/CGDC/DICOL: julgar IMPROCEDENTE em relação aos autuados Edson Aurelio Gipp e
Daniela Neis, por não lhes restar caracterizada conduta típica, isto é, deixar de prestar ou prestar
fora do prazo ou de forma inadequada informações ou esclarecimentos específicos solicitados
formalmente pela Superintendência Nacional de Previdência Complementar, nos termos do
Parecer nº 278/2023/CDCII/CGDC/DICOL, adotado como fundamento do julgamento colegiado.
RICARDO PENA PINHEIRO
Diretor-Superintendente

                            

Fechar