DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA SAES/MS Nº 1.427, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Prorroga a vigência do Certificado de Entidade
Beneficente 
de 
Assistência
Social 
(CEBAS) 
da
Associação Beneficente Seara do Bem, com sede em
Lages (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS
nº 1.108, de 10 de novembro de 2021.
O Secretário de Atenção Especializada à Saúde, no uso de suas atribuições.
Considerando o disposto no § 1º do art. 40 da Lei Complementar nº 187, de 16
de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula
os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata
o § 7º do art. 195 da Constituição Federal; altera as Leis nos 5.172, de 25 de outubro de
1966 (Código Tributário Nacional), e 9.532, de 10 de dezembro de 1997; revoga a Lei nº
12.101, de 27 de novembro de 2009, e dispositivos das Leis nos 11.096, de 13 de janeiro
de 2005, e 12.249, de 11 de junho de 2010, regulamentada pelo Decreto nº 11.791, de 21
de novembro de 2023;
Considerando a Portaria GM/MS nº 2.500, de 28 de setembro de 2017, que
dispõe sobre a elaboração, a proposição, a tramitação e a consolidação de atos normativos
no âmbito do Ministério da Saúde;
Considerando a competência prevista no art. 142 da Portaria de Consolidação
GM/MS nº 1, de 28 de setembro de 2017, que consolida as normas sobre os direitos e
deveres dos usuários da saúde, a organização e o funcionamento do Sistema Único de
Saúde; e
Considerando a Nota Técnica nº 181/2024-CGCER/DCEBAS/SAES/MS, constante
do Processo 25000.139202/2021-12, resolve:
Art. 1º Fica prorrogada a vigência do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência
Social (CEBAS)
da
Associação Beneficente
Seara
do
Bem, CNPJ
nº
84.947.167/0001-54, com sede em Lages (SC), deferido por meio da Portaria SAES/MS nº
1.108, de 10 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 214, de
16 de novembro de 2021, seção 1, página 66, em observância ao disposto no artigo 40,
§1º, da Lei complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021.
Parágrafo único. A Renovação terá validade pelo período de 1º de janeiro de
2022 a 31 de dezembro de 2025.
Art. 2º Fica a Entidade notificada para apresentar requerimento de renovação
no decorrer dos 360 (trezentos e sessenta) dias que antecedem a data final de validade da
certificação, nos termos do disposto no artigo 37, § 1º, da Lei Complementar nº 187, de
16 de dezembro de 2021.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
HELVÉCIO MIRANDA MAGALHÃES JÚNIOR
AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA
GERÊNCIA-GERAL DE RECURSOS
ARESTO Nº 1.619, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A GERENTE-GERAL SUBSTITUTA DE RECURSOS, DA AGÊNCIA NACIONAL DE
VIGILÂNCIA SANITÁRIA, em Sessão de Julgamento Ordinária - SJO n° 03 realizada no dia
31 de janeiro de 2024, com fundamento no art. 64 da Lei n.º 9.784, de 29 de janeiro
de 1999, aliado ao disposto no art. 56, inciso I, do Regimento Interno aprovado pela
Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e em
conformidade com o art. 22 da Resolução de Diretoria Colegiada - RDC nº 266, de 8
de fevereiro de 2019, decidiu sobre os recursos a seguir especificados, conforme
anexo.
SIMONE DE OLIVEIRA REIS RODERO
GERENTE-GERAL SUBSTITUTA
ANEXO
Recorrente: TEX COURIER S.A.
CNPJ: 73.939.449/0021-37
Número do Processo: 25351.834066/2018-84
Expediente: 0813204/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007195/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: M. J. M. COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA.
CNPJ: 50.354.443/0001-59
Número do Processo: 25351.326166/2023-07
Expediente: 0818558/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002095/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: H ALMEIDA JORGE
CNPJ: 25.265.113/0002-20
Número do Processo: 25351.342441/2023-21
Expediente: 0818754/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002150/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 47.910.953/0001-50
Número do Processo: 25351.212487/2023-17
Expediente: 0569973/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007199/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 47.910.953/0001-50
Número do Processo: 25351.212487/2023-17
Expediente: 0821283/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0001748/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MEDLYN DISTRIBUIDORA DE
MEDICAMENTOS E MATERIAIS
HOSPITALARES LTDA.
CNPJ: 47.910.953/0001-50
Número do Processo: 25351.212487/2023-17
Expediente: 1060020/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0001878/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: MARCIA RIBEIRO PIOVEZAN PINHEIRO ME
CNPJ: 05.866.450/0001-85
Número do Processo: 25351.598920/2014-18
Expediente: 0829638/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0001813/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SUPERMERCADO SOARES & ARRUDA LTDA.
CNPJ: 06.049.251/0001-47
Número do Processo: 25351.387516/2023-01
Expediente: 0833131/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007234/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DHL EXPRESS (BRAZIL) LTDA.
CNPJ: 58.890.252/0062-35
Número do Processo: 25351.338241/2023-74
Expediente: 0835759/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007481/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: TERAPÊUTICA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 47.545.371/0015-18
Número do Processo: 25351.360207/2023-86
Expediente: 0838630/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002172/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: INNOVA FARMA DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.535.823/0001-48
Número do Processo: 25351.654479/2022-63
Expediente: 0839153/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0001953/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: SHPX LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 42.446.277/0001-92
Número do Processo: 25351.165966/2023-37
Expediente: 0849583/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0007521/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VIAÇÃO SERTANEJA LTDA.
CNPJ: 16.505.190/0001-39
Número do Processo: 25351.383543/2023-05
Expediente: 0852706/23-5
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007554/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: GR CARGO TRANSPORTES E LOGISTICA LTDA.
CNPJ: 35.920.442/0001-30
Número do Processo: 25351.366687/2023-99
Expediente: 0853029/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007625/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMÁCIA BS LTDA.
CNPJ: 38.510.020/0001-85
Número do Processo: 25351.529795/2015-79
Expediente: 0858756/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002203/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA E PERFUMARIA FONTES LTDA. ME
CNPJ: 06.181.310/0001-36
Número do Processo: 25351.272181/2013-48
Expediente: 0860450/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002214/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMERCIO DE MEDICAMENTOS LPR LTDA.
CNPJ: 29.359.566/0001-96
Número do Processo: 25351.446584/2023-10
Expediente: 0862121/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002256/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente:
ORIENTE
FARMACÊUTICA 
COMÉRCIO
IMPORTAÇÃO
E
EXPORTAÇÃO LTDA.
CNPJ: 38.681.730/0001-78
Número do Processo: 25351.349510/2023-28
Expediente: 0862518/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0007659/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMATTANA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS E COSMÉTICOS
LTDA .
CNPJ: 05.215.792/0050-13
Número do Processo: 25351.405727/2023-25
Expediente: 0863364/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER
DO RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita
no Voto nº 0002316/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA MILAGRENSE LTDA.
CNPJ: 07.657.240/0001-02
Número do Processo: 25351.275984/2023-26
Expediente: 0864807/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO
CONHECER DO RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator
descrita no Voto nº 0007740/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: 51.185.580 LISETE TEREZINHA SCHMITZ
CNPJ: 51.185.580/0001-70
Número do Processo: 25351.461458/2023-87
Expediente: 0865040/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, EXTINGUIR
O RECURSO POR PERDA DE OBJETO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0001969/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.

                            

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