DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037360/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: E LUIS DE S SILVA PROD ODONTOLOGICOS
CNPJ: 69.940.443/0001-69
Número do Processo: 25351.668485/2014-17
Expediente: 0657963/23-2
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037094/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA SAO CARLOS UNIDAS LTDA. EPP
CNPJ: 04.784.418/0006-00
Número do Processo: 25351.707942/2013-96
Expediente: 0593793/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037297/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: ALMEIDA E LIMA LTDA.
CNPJ: 00.375.195/0001-54
Número do Processo: 25351.739760/2013-84
Expediente: 0783817/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037385/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME
CNPJ: 22.938.693/0001-09
Número do Processo: 25351.741532/2015-36
Expediente: 0758298/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037299/24-9 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME
CNPJ: 22.938.693/0001-09
Número do Processo: 25351.741532/2015-36
Expediente: 0758319/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037300/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA PEREIRA E REIS LTDA.
CNPJ: 37.154.449/0001-14
Número do Processo: 25351.793891/2021-17
Expediente: 0632028/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0037406/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FARMACIA DROGADINA LTDA. ME
CNPJ: 57.518.649/0001-16
Número do Processo: 25351.108033/2014-51
Expediente: 0654361/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0031940/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PELISSARI E RODRIGUES DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.224.582/0001-16
Número do Processo: 25351.216007/2023-97
Expediente: 0648606/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0032101/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: PELISSARI E RODRIGUES DROGARIA LTDA.
CNPJ: 48.224.582/0001-16
Número do Processo: 25351.216007/2023-97
Expediente: 0706466/23-3
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0026869/24-1 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: V. MADALOZZO & CIA. LTDA.
CNPJ: 10.257.550/0001-44
Número do Processo: 25351.217087/2023-06
Expediente: 0777930/23-4
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0031716/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 48.098.907/0001-61
Número do Processo: 25351.276134/2023-45
Expediente: 0620282/23-1
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0032059/24-0 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FÓRMULA FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO LTDA.
CNPJ: 48.098.907/0001-61
Número do Processo: 25351.276134/2023-45
Expediente: 0649885/23-6
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0027011/24-8 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME
CNPJ: 22.938.693/0001-09
Número do Processo: 25351.741532/2015-36
Expediente: 0800158/23-7
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0042236/24-5 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA ECONOMIZE MAIS LTDA.-ME
CNPJ: 22.938.693/0001-09
Número do Processo: 25351.741532/2015-36
Expediente: 0800247/23-0
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, CONHECER DO
RECURSO E NEGAR-LHE PROVIMENTO, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0042291/24-6 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: COMBO LOGISTICA E TRANSPORTES LTDA.
CNPJ: 19.834.604/0001-61
Número do Processo: 25351.295114/2023-73
Expediente: 0785502/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0068906/24-7 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: VANESSA SILVEIRA CAMPOS ODONTOLOGIA
CNPJ: 08.863.794/0001-29
Número do Processo: 25351.305988/2023-46
Expediente: 1443811/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0068915/24-4 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: FHARMA LIDER LTDA.
CNPJ: 47.347.195/0001-04
Número do Processo: 25351.315694/2023-22
Expediente: 0989950/23-9
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0068919/24-3 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
Recorrente: DROGARIA IMPERIO LTDA.
CNPJ: 34.397.218/0001-43
Número do Processo: 25351.330176/2023-39
Expediente: 1450649/23-8
Área de origem: COAFE
Decisão: A Gerência-Geral de Recursos decidiu, por unanimidade, NÃO CONHECER DO
RECURSO POR INTEMPESTIVIDADE, acompanhando a posição do relator descrita no
Voto nº 0068963/24-2 - CRES2/GGREC/GADIP/ANVISA.
4ª DIRETORIA
GERÊNCIA-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA
RESOLUÇÃO-RE Nº 68, DE 5 DE JANEIRO DE 2024
ANEXO(*)
6. Empresa: SANFARMA INDÚSTRIA, COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA - CNPJ:
02625651000100
Produto - (Lote): SANFARMA ARNICA ADESIVA (TODOS); DOUTORSAN ADESIVO - ARNICA
ADESIVA (TODOS)
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0000827/24-3
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Recolhimento
Suspensão - Comercialização, Distribuição, Importação, Uso
Motivação: Considerando a regularização indevida, como cosmético, de produto com
atividade farmacológica, em desacordo com o art. 5º da Lei n.º 6.360, de 23 de setembro
de 1976 e tendo em vista o previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da mesma Lei.
(*) Republicada por incorreção no original publicado no DOU nº 05, de 08 de janeiro de
2024, Seção 1, pág. 976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 377, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a(s) medida(s) preventiva(s) constante(s) no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: H&N Homeopatia e Produtos Naturais ltda - CNPJ: 52.417.904/0001-10
Produto - Apresentação (Lote): TALIDOMIDA (LOTES: N/A)
Tipo de Produto: Medicamento
Expediente nº: 1445136/23-1
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Suspensão - Propaganda
Motivação: Comprovação da exposição de produto manipulado ao público por meio do
endereço eletrônico https://hncristiano.com.br/ de forma irregular, em desacordo com o
item 5.14 do ANEXO - REGULAMENTO TÉCNICO QUE INSTITUI AS BOAS PRÁTICAS DE
MANIPULAÇÃO EM FARMÁCIAS (BPMF) da RDC nº 67/2007. Esta medida preventiva está
fundamentada no art. 7º da Lei nº 6.360/1976.
RESOLUÇÃO-RE Nº 378, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O GERENTE-GERAL DE INSPEÇÃO E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA DA AGÊNCIA
NACIONAL DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 140,
aliado ao art. 203, I, § 1º do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria
Colegiada - RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, e o art. 6º, da Lei nº 9.782, de 26
de janeiro de 1999, resolve:
Art. 1º Adotar a medida preventiva constante no ANEXO.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
MARCUS AURÉLIO MIRANDA DE ARAÚJO
ANEXO
1. Empresa: DESCONHECIDA - CNPJ: DESCONHECIDO
Produto - (Lote): MARCA BYNOMADS(TODOS);
Tipo de Produto: Cosmético
Expediente nº: 0114718/24-8
Assunto: 70351 - Ações de Fiscalização em Vigilância Sanitária
Ações de fiscalização: Apreensão
Proibição - Comercialização, Distribuição, Fabricação, Propaganda, Uso
Motivação: Considerando a comercialização, exposição à venda e fabricação dos produtos
cosméticos sem registro por empresa sem autorização de funcionamento para a fabricação
infringindo os arts. 2º e 12 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976 e tendo em vista o
previsto nos arts 6º, 7º e inciso I do art. 67 da Lei 6.360, de 23 de setembro de 1976.
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