DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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70
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0095671242
--------------------------------------
ALBA PRODUTOS HOSPITALARES LTDA / 51.337.732/0001-02
25351.942988/2024-11 / 1306281
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0092123244
--------------------------------------
SAUDERIA PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 43.807.371/0001-92
25351.934212/2024-19 / 1306251
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0077093241
--------------------------------------
4S COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 18.518.306/0001-08
25351.853702/2023-34 / 1306295
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 1435518233
--------------------------------------
HAUTFARMA DERMONUTRITION LTDA / 45.231.142/0001-06
25351.933945/2024-36 / 1306160
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0076808246
--------------------------------------
EUROMED COMERCIO E SERVICOS DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA
/ 06.256.941/0001-77
25351.938099/2024-41 / 1306139
ARMAZENAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
EXPEDIR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0084216247
--------------------------------------
RODONAVES TRANSPORTES MULTIMODAL LTDA / 35.912.495/0004-52
25351.937745/2024-52 / 1306108
TRANSPORTAR: MEDICAMENTO
7176 - AE
- CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS -
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0083825240
--------------------------------------
MEDEIROS CORDEIRO FARMACIA LTDA / 50.380.346/0001-30
25351.937824/2024-63 / 1306247
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0083915249
--------------------------------------
LIRAN TRANSPORTES E LOGÍSTICA LTDA / 03.580.765/0001-36
25351.947625/2024-63 / 1306191
TRANSPORTAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS / MEDICAMENTO
7176 - AE
- CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E
INSUMOS FARMACÊUTICOS -
TRANSPORTADORA DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100451241
--------------------------------------
DF DISTRIBUIDORA COMERCIO DE PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA / 05.597.131/0005-
45
25351.947623/2024-74 / 1306187
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0100449247
--------------------------------------
WM DISTRIBUIDORA E REPRESENTAÇÕES LTDA / 51.198.767/0001-08
25351.944925/2024-91 / 1306307
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0095587241
--------------------------------------
DISTRIBUIDORA PORTALIA DE MEDICAMENTOS E MATERIAIS HOSPITALARES LTDA /
48.418.663/0001-57
25351.935589/2024-95 / 1306216
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0079883249
--------------------------------------
FRKS WORK IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA / 40.044.333/0001-37
25351.937794/2024-95 / 1306111
ARMAZENAR: MEDICAMENTO
DISTRIBUIR: MEDICAMENTO
EXPEDIR: MEDICAMENTO
704 - AE - CONCESSÃO - MEDICAMENTOS E INSUMOS FARMACÊUTICOS - DISTRIBUIDORA
DO PRODUTO SUJEITO A CONTROLE ESPECIAL / 0083879242
--------------------------------------
SHALOM FARMACIA DE MANIPULAÇÃO LTDA / 34.803.991/0001-62
25351.937755/2024-98 / 1306233
MANIPULAR: INSUMOS FARMACÊUTICOS
705 - AE - CONCESSÃO - FARMÁCIA DE MANIPULAÇÃO / 0083836241
Ministério do Trabalho e Emprego
SECRETARIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO
COORDENAÇÃO-GERAL DE RECURSOS
DESPACHO DE 31 DE JANEIRO DE 2024
O Coordenador-Geral de Recursos da Secretaria de Inspeção do Trabalho/MTE,
no uso de sua competência, prevista no Art. 32, inciso I, alíneas "a", "b" e "f", anexo IX, da
Portaria Nº 1.153, de 30 de outubro de 2017, com Amparo no Art. 50, §1º, da Lei
9.784/99, decidiu os processos de auto de Infração ou notificação de débito nos seguintes
termos:
1- Em Apreciação de Recurso voluntário.
1.1 Pela procedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46206.005026/2019-57
217661203
BRB Banco de Brasilia S.A
DF
.
2 46206.004911/2019-19
217619339
Castelo Forte Samambaia Materiais para
Construcao Ltda
DF
.
3 46206.010354/2019-75
219015091
G&E Servicos Terceirizados Ltda
DF
.
4 46206.008311/2019-20
218572387
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
.
5 46206.008312/2019-74
218572395
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
.
6 46206.008313/2019-19
218572409
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
.
7 46206.008315/2019-16
218572441
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
.
8 46206.006123/2019-67
217955096
Pivot Service Ltda
DF
.
9 46206.005885/2019-46
217882056
Pollo Viagens e Transporte Ltda
DF
.
10 46206.005608/2019-33
217809634
Security
Servicos 
Auxiliares
de
Transporte Aereo Ltda
DF
1.2 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 46206.004676/2019-85
217578900
Norte Energia S.A.
DF
.
2 46206.008314/2019-63
218572425
Olavo Ferreira do Nascimento
DF
2- Em Apreciação de Recurso de Ofício.
2.1 Pela improcedência de auto de infração ou da notificação de débito.
.
Nº P R O C ES S O
AI
E M P R ES A
UF
.
1 14152.003030/2021-81
220351431
Madero Indústria e Comércio S.A.
DF
.
2 14152.003094/2021-82
220352071
Mariana Gollo Pereira
DF
PAULO SILLAS FREITAS PINHEIRO
Ministério dos Transportes
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA Nº 58, DE 19 DE JANEIRO DE 2024
Regulamenta no
Ministério dos
Transportes a
Política de Transparência e Acesso à Informação da
Administração
Pública 
Federal,
instituída
pelo
Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023.
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhes
foram conferidas pelos incisos I e II, parágrafo único, art. 87, da Constituição Federal,
e tendo em vista o disposto na Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, no Decreto
nº 7.724, de 16 de maio de 2012, na Lei nº 13.460, de 26 de junho de 2017, no
Decreto nº 9.492, de 5 de setembro de 2018, na Lei nº 13.709, de 14 de agosto de
2018, no Decreto nº 11.529, de 16 de maio de 2023, no Decreto nº 10.160, de 9 de
dezembro de 2019, na Lei nº 14.129, de 29 de março de 2021, e no Guia de
Transparência Ativa para órgãos e entidades do Poder Executivo Federal, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Regulamentar a Política de Transparência e Acesso à Informação da
Administração Pública Federal no âmbito do Ministério dos Transportes e, assim,
expedir instruções sobre a organização e o funcionamento das ações de transparência
ativa, transparência passiva e abertura de bases de dados produzidos, custodiados ou
acumulados pelo órgão.
§ 1º As entidades vinculadas ao Ministério, se conveniente e oportuno,
deverão regulamentar o assunto em sintonia, no que couber, aos dispositivos desta
portaria.
§ 2º A responsabilidade pela implementação e funcionamento desta norma,
bem como pelo seu monitoramento e aperfeiçoamento, cabem:
I - à alta administração;
II - aos responsáveis pelas unidades de gestão;
III - aos gestores de processos de trabalho e de programas de governo; e
IV - aos demais agentes públicos que exercem cargo, função ou emprego,
nos seus respectivos âmbitos de atuação.
Art. 2º Cabem aos agentes públicos arrolados nos incisos de I a IV, do § 2º, do
art. 1º, a observância dos princípios e diretrizes estabelecidos nas legislações e orientações
destacadas no Preâmbulo, bem como nas demais disposições normativas afetas ao tema.
Art. 3º São objetivos desta portaria:
I - atender integralmente as demandas legais que determinam ações de
transparência ativa, transparência passiva e acesso à informação, assim como as
orientações de divulgação de dados e informações emanadas dos órgãos de controles
da Administração Pública;
II - fomentar o desenvolvimento
de novas tecnologias destinadas à
construção de ambiente de gestão pública participativa e democrática e à melhor oferta
de serviços públicos para o cidadão;
III - divulgar dados e informações, confiáveis e íntegras, de modo amplo,
periódico e acessível;
IV - fomentar o desenvolvimento da cultura de transparência e desenvolver
o controle social, incentivando a participação da sociedade na formulação, na execução
e no monitoramento das políticas públicas e no controle da aplicação dos recursos;
V - compartilhar informações com vistas a estimular a pesquisa, inovação,
produção científica, geração de negócios e o desenvolvimento econômico e social do País;
VI - melhorar a gestão das informações disponibilizadas para a provisão mais eficaz e
eficiente de serviços públicos entregues e para a prestação de contas adequada à sociedade;
VII - combater a corrupção por meio da inibição da prática de atos ilícitos
e de desvios de conduta de agentes públicos;
VIII - aumentar a simetria de informações e dados nas relações com sociedade;
IX - promover parcerias com outras organizações públicas e privadas,
objetivando a articulação para práticas de transparência compartilhadas;
X - tratar adequadamente as informações, com o estabelecimento de critérios e
procedimentos claros e objetivos, para a classificação quanto ao grau de sigilo e nível de disponibilidade; e
XI - fomentar a capacitação periódica dos servidores envolvidos nos serviços
relacionados à promoção da transparência e acesso à informação, para que se
mantenham atualizados acerca das melhores práticas relacionadas ao tema.
CAPÍTULO II
TRANSPARÊNCIA E ACESSO À INFORMAÇÃO
Art. 4º A governança da transparência e acesso à informação no âmbito do
Ministério dos Transportes será exercida pelas seguintes instâncias:
I - Comitê de Gestão de Riscos, Transparência, Controle e Integridade (CRTCI)
- definindo as diretrizes;
II - Comitê de Governança Digital e Segurança da Informação (CGDSI) -
definindo as diretrizes para o Plano de Dados Abertos;
III - Ouvidoria - planejando, coordenando e monitorando as atividades de
transparência e acesso à informação, bem como provendo aos órgãos de controle do
Estado os dados e informações relacionados ao tema;
IV - Assessoria Especial de Controle Interno (AECI) - supervisionando e
monitorando o cumprimento das normas de transparência e acesso à informação;
V - Assessoria Especial de Comunicação Social (Aescom) - gerindo o conteúdo e leiaute
das páginas eletrônicas e divulgando matérias relacionadas à transparência e acesso à informação; e
VI - Subsecretaria de Gestão Estratégica, Tecnologia e Inovação (SGETI) -
planejando, coordenando e supervisionando a execução das atividades relacionadas à
tecnologia da informação e aos programas e iniciativas estratégicos.
Parágrafo único. Os órgãos da estrutura organizacional do Ministério dos
Transportes, de acordo com suas respectivas atribuições, produzirão o conteúdo a ser
publicado no portal da internet e as respostas às solicitações de cidadão.
Seção I
Transparência Ativa
Art. 5º O Ministério dos Transportes tem o dever de promover a
transparência ativa, independentemente de requerimento, em seu sítio eletrônico na
internet, com a divulgação de informações de interesse coletivo ou geral por ele

                            

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