DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
DECISÃO SUPAS Nº 62, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros
Substituto da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas
atribuições, em conformidade com o art. 3º e o inciso XI do art. 8º, ambos do Anexo
da Resolução nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e com o inciso IV do art. 29, e inciso
VIII do art. 105, ambos da Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e Resolução nº
6.013, de 18 de abril de 2023, em cumprimento à Ação nº 1056902-58.2023.4.01.3500,
processo administrativo nº 00459.088931/2023-48, e considerando o que consta no
processo nº 50500.227129/2023-03, decide:
Art. 1º Deferir o pedido de autorização para operar os mercados pleiteados
pela RÁPIDO EXPRESSO TRANSPORTES EIRELI, CNPJ nº 28.789.982/0001-61, com a
inclusão dos mercados a seguir em sua Licença Operacional - LOP de nº 229:
I - de ARAGUAINA (TO), GOIANIA (GO) para COROATA (MA), VARGEM GRANDE (MA);
II - de BARRA DO CORDA (MA), PRESIDENTE DUTRA (MA), VARGEM GRANDE
(MA) para CAMPINAS (SP), OSASCO (SP);
III - de CAMPINAS (SP) para COROATA (MA), ESTREITO (MA), GRAJAU (MA),
PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA);
IV - de CHAPADINHA (MA) para ARAGUAINA (TO), CAMPINAS (SP), GOIANIA (GO);
V - de GUARAI (TO), GURUPI (TO) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA),
VARGEM GRANDE (MA); e
VI - de OSASCO (SP) para CHAPADINHA (MA), COROATA (MA), ESTREITO
(MA), GRAJAU (MA), PERITORO (MA), PORTO FRANCO (MA).
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
ANDERSON LOUSAN DO NASCIMENTO POUBEL
DIRETORIA COLEGIADA
DELIBERAÇÃO Nº 19, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, em conformidade com o disposto no art. 58, § 1º, da Resolução
nº 5.976, de 7 de abril de 2022, fundamentada no Voto DGS - 006, de 31 de janeiro de
2024, e no que consta dos processos nº 00473.050108/2023-81 e nº 50500.009584/2022-
30, delibera:
Art. 1º Referendar a Deliberação nº 465, de 29 de dezembro de 2023, que trata
da suspensão de penalidade de cassação e da aplicação de penalidade de multa em
desfavor da empresa Pevidor Transportes Ltda, CNPJ nº 35.096.524/0001-02, e respectiva
retificação, publicada no Diário Oficial da União (DOU) nº 5, de 8 de janeiro de 2024, seção
1, pág. 981.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 20, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 007, de 31 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.068424/2023-11, delibera:
Art. 1º Aprovar a celebração do quarto Termo Aditivo ao Contrato de
Concessão do Edital nº 1/2021, entre a ANTT e a Concessionária Ecovias do Araguaia S.A.,
nos moldes da minuta final anexa aos autos, visando atualizar as localizações de
implantações dos pontos de parada e descanso para caminhoneiros, das bases operacionais
e das praças de pedágio indicadas no Apêndice D do Programa de Exploração da Rodovia
(PER), assim como, incluir a possibilidade de o Centro de Controle Operacional (CCO) ser
implantado fora do sistema rodoviário, mediante a construção de um CCO em área
adjacente à rodovia, consoante os prazos indicados nos parâmetros técnicos definidos no
item 3.4.1 do PER.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 21, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 008, de 31 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.163211/2023-94, delibera:
Art. 1º Conhecer do requerimento administrativo apresentado pela Rumo
Malha Oeste S.A., para inserção de cláusula contratual que faculte à Concessionária a
realização do pagamento das parcelas vincendas de arrendamento e concessão e, no
mérito, negar-lhe provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 22, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DGS - 005, de 31 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.033613/2022-84, delibera:
Art. 1º Não conhecer do requerimento da empresa Transporte Coletivo Brasil
Ltda.,
CNPJ
Nº
05.376.934/0001-46,
protocolado
por
meio
do
processo
nº
50500.362256/2023-40, e condená-la ao pagamento de multa por abuso do direito de
petição, arbitrada no valor de um salário mínimo.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 23, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 004, de 31 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.009599/2022-06, delibera:
Art. 1º Não conhecer do requerimento protocolado pela empresa Viação Mimo
Ltda., CNPJ nº 01.274.689/0001-05, por meio do processo nº 50500.356566/2023-25.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 24, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT,
no uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DLL - 005, de 31 de janeiro de
2024, e no que consta do processo nº 50505.078932/2018-92, delibera:
Art. 1º Conhecer o recurso interposto pela Concessionária Companhia de
Concessão Rodoviária Juiz de Fora-Rio (Concer), para negar-lhe provimento, julgando
improcedentes os argumentos trazidos, conforme fundamentado nos autos do processo
em epígrafe.
Art. 2º Manter a penalidade de multa no patamar de 210 (duzentos e dez)
Unidades de Referência de Tarifa (URT's), por conduta que configura o ilícito descrito,
por violação dos itens do capítulo 11 do PER e art. 26, caput, da Resolução nº 5.083,
de 27 de abril de 2016.
Art. 3º Determinar à Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod)
a atualização do valor da penalidade de multa, em conformidade com o Contrato de
Concessão PG-138/95-00.
Art. 4º Autorizar a Surod, em caso de não quitação da multa, pelo
descumprimento contratual, após o decurso do prazo regulamentar de 30 (trinta) dias
previsto no art. 85, § 3º, da Resolução nº 5.083, de 27 de abril de 2016, contados do
recebimento da respectiva Guia de Recolhimento da União (GRU), pela Concessionária,
a providenciar o processo visando à execução da caução, como forma de garantia de
execução, conforme prevê o Contrato de Concessão PG-138/95-00.
Art. 5º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DELIBERAÇÃO Nº 25, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições, fundamentada no Voto DFQ - 004, de 31 de janeiro de 2024, e no
que consta do processo nº 50500.011645/2021-48, delibera:
Art. 1º Conhecer dos embargos de declaração opostos pela Concessionária
Rumo Malha Sul S/A, para negar a concessão do efeito suspensivo e, no mérito, negar-lhe
provimento.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
Diretor-Geral
DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL EM PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 508, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Ratificação e Publicação de Situação de Emergência
A SUPERINTENDENTE REGIONAL SUBSTITUTA DO DEPARTAMENTO NACIONAL
DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO PERNAMBUCO, no uso das
atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento
Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SEI nº
16838934), na Rodovia BR-232/PE, km 440,7, no município de Serra Talhada/PE, em razão
da situação crítica em que uma OAE se apresenta, conforme instrução do Processo SEI
n°50604.000237/2024-45.
MARIA HELENA MELO FERRER DE MORAIS
Conselho Nacional
do Ministério Público
PORTARIA CNMP-PRESI Nº 15, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
A PRESIDENTE DO CONSELHO NACIONAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO, no uso das
atribuições previstas no art. 12 do Regimento Interno do Conselho Nacional do Ministério
Público, com fundamento no art. 1º, §§ 3º e 5º, da Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de
março
de
2014,
e
considerando
o que
consta
no
Processo
Administrativo
nº
19.00.4009.0002766/2019-36, resolve:
Art. 1º Alterar a Portaria CNMP-PRESI nº 70, de 27 de março de 2014, publicada
no Diário Oficial da União, Seção 1, edição de 31 de março de 2014, que passa a vigorar
com a seguinte redação:
"Art. 6º As normas que disciplinam o CGNTU constam da Resolução CNMP nº
63, de 1º de dezembro de 2010 e, no que não conflitarem com o presente ato normativo,
da Portaria CNMP-PRESI nº 182, de 14 de junho de 2022." (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUSTAVO GONET BRANCO
Ministério Público da União
MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR
PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
SECRETARIA DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA MILITAR
PORTARIA Nº 59/DG/SEC/MPM, DE 29 DE JANEIRO DE 2024
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR, no uso
das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 124, inciso XX, da Lei Complementar nº
75, de 20 de maio de 1993, e pelo artigo 1º, inciso I, da Portaria nº 290/PGJM, de 5 de
dezembro de 2013, resolve:
Alterar a estrutura organizacional do Ministério Público Militar, definida na
Portaria nº 7/PGJM, de 20 de janeiro de 2022, na forma a seguir descrita, a partir da data
de publicação em Diário Oficial da União.
.
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
. Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
Cargo/
Função
D E N O M I N AÇ ÃO
CÓ D
.
Ministério Público Militar
Ministério Público Militar
.
Procuradoria-Geral
de
Justiça
Militar
Procuradoria-Geral
de
Justiça Militar
.
Secretaria da Direção-Geral
Secretaria
da
Direção-
Geral
.
1
Assessor Técnico Nível II
CC-2
0
Assessor Técnico Nível II
CC-2
.
0
Assistente
Técnico
Nível
II
(67583)
CC-1
1
Assistente Técnico Nível
II (67583)
CC-1
.
Departamento
de
Atenção
à
Saúde
Departamento
de
Atenção à Saúde
.
1
Centro de Saúde e Bem Estar da
PGJM
CC-1
0
Centro de Saúde e Bem
Estar da PGJM
CC-1
.
0
Centro de Saúde e Bem Estar da
PGJM
CC-2
1
Centro de Saúde e Bem
Estar da PGJM
CC-2
ALEXANDER JORGE PIRES
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