DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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75
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL
RESOLUÇÃO CJF Nº 868, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre a abertura de créditos adicionais suplementares em favor da Justiça Federal.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA PRESIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do § 1º do art. 55 da Lei n. 14.791,
de 29 de dezembro de 2023, tendo em vista a autorização contida no § 1º, inciso I, art. 4º da Lei n. 14.822, de 22 de janeiro de 2024, bem como os procedimentos estabelecidos na Portaria
SOF/MPO n. 14, de 16 de fevereiro de 2023, ad referendum, resolve:
Art. 1º Abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Justiça Federal, crédito adicional suplementar no valor global de R$ 72.181.008,00 (setenta e dois milhões, cento e oitenta
e um mil e oito reais), para atender à programação referente ao Anexo I desta Resolução.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no art. 1º decorrerá da anulação parcial de dotação orçamentária, conforme indicado no Anexo II desta Resolução.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Min. OG FERNANDES
ANEXO
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO I
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( SUPLEMENTAÇÃO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
72.181.008
At i v i d a d e s
0033 212B
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes
02 331
72.181.008
0033 212B 0001
Benefícios Obrigatórios aos Servidores Civis, Empregados, Militares e seus
Dependentes - Nacional
02 331
72.181.008
F
3-ODC
1
90
0
1000
72.181.008
TOTAL - FISCAL
72.181.008
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
72.181.008
ÓRGÃO: 12000 - Justiça Federal
UNIDADE: 12101 - Justiça Federal de Primeiro Grau
ANEXO II
Crédito Suplementar
PROGRAMA DE TRABALHO ( CANCELAMENTO )
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
FUNCIONAL
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0033
Programa de Gestão e Manutenção do Poder Judiciário
72.181.008
At i v i d a d e s
0033 4257
Julgamento de Causas na Justiça Federal
02 061
72.181.008
0033 4257 0001
Julgamento de Causas na Justiça Federal - Nacional
02 061
72.181.008
F
3-ODC
2
90
0
1000
72.181.008
TOTAL - FISCAL
72.181.008
TOTAL - SEGURIDADE
0
TOTAL - GERAL
72.181.008
PORTARIA CJF Nº 59, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Dispõe sobre alteração da Portaria CJF n. 734, de
19 de dezembro de 2022, que dispõe sobre o
valor mensal do auxílio-saúde
no âmbito do
Conselho e da Justiça Federal de 1º e 2º graus.
O VICE-PRESIDENTE DO CONSELHO DA JUSTIÇA FEDERAL, NO EXERCÍCIO DA
PRESIDÊNCIA, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que consta no
Processo SEI n. 0000554-44.2019.4.90.8000, e
CONSIDERANDO o disposto no art. 41 da Resolução CJF n. 2, de 20 de
fevereiro de 2008, com a redação dada pela Resolução CJF n. 844, de 12 de dezembro
de 2023, resolve:
Art. 1º Acrescentar parágrafo único ao art. 1º da Portaria CJF n. 734, de 19
de dezembro de 2022, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º [...]
Parágrafo único. O valor máximo a ser ressarcido será acrescido, caso
preenchida uma das seguintes hipóteses, de percentual não cumulativo de
35,1058872%:
I - o magistrado, o servidor ou algum dependente deles, seja pessoa com
deficiência ou portadora de doença grave especificada em lei;
II - o magistrado ou servidor que tenha idade superior a 50 anos."
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos
financeiros retroativos a 1º de janeiro de 2024.
Min. OG FERNANDES
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO
DIRETORIA-GERAL DA SECRETARIA
PORTARIA DIGES Nº 76, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Divulga a lista de veículos que compõem a frota oficial do Tribunal Regional Federal da 1ª Região
e das Seções Judiciárias vinculadas.
O DIRETOR-GERAL DA SECRETARIA DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 1ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais e considerando o disposto nas Resoluções
CNJ n. 83, de 10 de junho de 2009, e CJF n. 736, de 22 de novembro de 2021, e o que consta nos autos do PAe 0015679-28.2023.4.01.8000, resolve:
Art. 1º. Dar publicidade à lista dos veículos que compõem a frota oficial do Tribunal Regional Federal da Primeira Região e das Seções Judiciárias vinculadas, consoante o anexo
desta portaria.
Parágrafo único. A lista referida no caput deste artigo está disponível na área de Transparência Pública do Portal do Tribunal Regional Federal da Primeira Região.
CARLOS FREDERICO MAIA BEZERRA
ANEXO
FROTA DE VEÍCULOS OFICIAIS DA JUSTIÇA FEDERAL DA PRIMEIRA REGIÃO CONFORME RESOLUÇÃO CNJ N. 083/2009 e RESOLUÇÃO CJF N. 736/2021
.
LO C A L I DA D E
TIPO DE VEÍCULO
GRUPO
P L AC A
MARCA - MODELO
ANO - FABRICAÇÃO
Total
. Seção Judiciária do Acre
II - VEÍCULOS DE TRANSPORTE
INSTITUCIONAL
GRUPO B
NXT-0239
TOYOTA COROLLA XEI 2.0
2013
1
.
Q LU - 3 1 9 2
TOYOTA COROLLA GLi 1.8
2015
1
.
GRUPO B Total
2
.
III - VEÍCULOS DE SERVIÇO
GRUPO C
N AG - 3 2 4 6
NISSAN VERSA SV 1.6
2014
1
.
NXT-9891
TOYOTA ETIOS SD XS 1.5
2015
1
.
OX P - 1 2 7 0
TOYOTA ETIOS SD X 1.5
2013
1
.
GRUPO C Total
3
.
GRUPO D
MZR-2748
TOYOTA HILUX CD SR D4-D
2007
1
.
NXS-5409
MITSUBISHI GLS L200 TRITON 3.2 CD
4X4
2013
1
.
GRUPO D Total
2
.
GRUPO E
N AG - 0 2 9 6
VW - AMAROK CS 2.0
2014
1
.
GRUPO E Total
1
.
GRUPO G
Q LV - 9 7 0 8
VW-AMAROK SE CD 2.0 4x4
2017
1
.
GRUPO G Total
1
.
Seção Judiciária do Acre
Total
9

                            

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