DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS
PORTARIA GPR Nº 174, DE 23 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII
do artigo 367 do RITJDFT, no inciso XVIII do artigo 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de
2008, e em vista do contido no processo SEI 0008355/2023, resolve:
Art. 1º Remanejar/transformar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas,
conforme quadro a seguir:
. Item
Código FC
Origem (nível FC/descrição FC/localização FC)
Destino (nível FC/descrição FC/localização FC)
. 1
7907
FC-04, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
FC-04, de Supervisor do Núcleo de Análise e
Registro de Atos de Pessoal - NURAP
. 2
6045
FC-02, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
FC-02, do Núcleo de Análise e Registro de Atos de
Pessoal - NURAP
. 3
6111
FC-04, de Supervisor do Núcleo de Apoio e Análise
de Atos Delegados - NUADE
FC-04, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
. 4
6110
FC-02, do Núcleo de Apoio e Análise de Atos
Delegados - NUADE
FC-02, da Secretaria de Gestão de Pessoas - SEGP
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 177, DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no
parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido
no processo SEI 0001169/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar as Funções Comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. item
código FC
origem (nível, descrição e localização
FC )
destino (nível, descrição e localização
FC )
.
1
6545
FC-03 do Gabinete do Ouvidor-Geral -
GOUV
FC-03 do Núcleo de Teleinformação ao
Cidadão - NUTIC
.
2
6986
FC-02 do Núcleo de Teleinformação ao
Cidadão - NUTIC
FC-02 do Gabinete do Ouvidor-Geral -
GOUV
.
3
6550
FC-03
da
Coordenadoria
de
Relacionamento
com
o
Usuário
-
CO R E U
FC-03 do Núcleo de Comunicação com
o Usuário - NUCOM
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 199, DE 24 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal e regimental, com fundamento no
parágrafo único do artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no
Diário Oficial da União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, e em vista o contido no
processo SEI 0036619/2023, resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
. item
código FC
origem (nível, descrição e localização FC)
destino (nível, descrição e localização FC)
.
1
3472
FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania da Central Judicial do Idoso -
C JI
FC-05 de Supervisor do Centro Judiciário de Solução de
Conflitos e de Cidadania da Central Judicial da Pessoa
Idosa - CJI
.
2
3290
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI
FC-03 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
.
3
2476
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI
FC-02 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
.
4
7869
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial do Idoso - CJI
FC-01 do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e de
Cidadania da Central Judicial da Pessoa Idosa - CJI
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 247, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, no uso de sua competência legal, com fundamento no parágrafo único do
artigo 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, publicada no Diário Oficial da
União, Seção 1, do dia 19 de dezembro de 2006, tendo em vista o contido no Processo SEI
0002257/2024, resolve:
Art. 1º Agregar o valor da Função Comissionada abaixo relacionada, conforme
quadro a seguir:
. item
código FC
origem (nível, descrição e localização FC)
valor
.
1
7725
FC-05 da Secretaria de Tecnologia da Informação -
SETI
R$ 2.508,30
.
total
R$ 2.508,30
Art. 2º Utilizar o valor total especificado no artigo 1º para criação das Funções
Comissionadas abaixo relacionadas, destinando-as conforme quadro a seguir:
. item
destino (nível, descrição e localização FC)
valor
.
1
FC-01 do Núcleo de Produtos de Software V - NUSOF5
R$ 1.145,14
.
2
FC-02 do Núcleo de Produtos de Software III - NUSOF3
R$ 1.331,52
.
total
R$ 2.476,66
.
saldo
R$ 31,64
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
PORTARIA GPR Nº 250, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS
TERRITÓRIOS, em virtude de suas atribuições legais e regimentais, com fundamento no
parágrafo único do art. 24 da Lei n. 11.416, de 15 de dezembro de 2006, no inciso XVIII do
art. 8º da Lei n. 11.697, de 13 de junho de 2008, no inciso XVIII do art. 367 do RITJDFT,
e em vista do contido no processo SEI 1441/2024, resolve:
Art. 1º Remanejar as funções comissionadas abaixo relacionadas, conforme
quadro a seguir:
.
Item
Código FC
Origem (nível FC/descrição FC/localização FC)
Destino (nível FC/descrição FC/localização FC)
.
1
6262
FC-01, da Coordenadoria de Apoio à Governança de
Contratações - COAGOC
FC-01, do Núcleo de Licitações - NULIC
.
2
7894
FC-02, da
Secretaria de
Contratações e
Gestão de
Materiais - SEMA
FC-02, do Núcleo de Contratos e Convênios -
N U CO N V
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Des. CRUZ MACEDO
Entidades de Fiscalização
do Exercício das Profissões Liberais
CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE
RESOLUÇÃO CFC Nº 1.716, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Altera, ad referendum, os descontos para pagamento
antecipado das anuidades no mês de fevereiro de
2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC
nº 1.709, de 25 de outubro de 2023, referentes ao
exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de
Contabilidade do Acre (CRCAC).
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de suas atribuições
legais e regimentais, resolve, ad referendum do Plenário:
Art. 1º Ficam alterados os descontos para pagamento antecipado das anuidades
no mês de fevereiro de 2024, previstos no § 2º do art. 5º da Resolução CFC nº 1.709, de
25 de outubro de 2023, referentes ao exercício de 2024, devidas ao Conselho Regional de
Contabilidade do Acre (CRCAC), em face do atraso no lançamento das anuidades do
exercício de 2024, conforme tabela a seguir:
Valores em reais (R$)
.
Prazos
Profissionais
Organizações Contábeis
.
Contador
Técnico em
Contabilidade
S LU
Sociedades
.
2 sócios
3 sócios
4 sócios
Acima de 4
sócios
. At é
29/2/2024
DT E
540,00
478,00
268,00
540,00
812,00
1.086,00
1.358,00
. At é
29/2/2024
572,00
506,00
284,00
572,00
860,00
1.150,00
1.438,00
Art. 2º Os valores com desconto por antecipação de pagamento, estabelecidos
para o mês de fevereiro de 2024, aplicam-se, exclusivamente, para quitação em cota única.
Art. 3º Ficam mantidas as demais disposições constantes da Resolução CFC nº
1.709, de 25 de outubro de 2023.
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor no dia 1º de fevereiro de 2024.
AÉCIO PRADO DANTAS JÚNIOR
Presidente do Conselho
CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM
DECISÃO COFEN Nº 14, DE 30 DE JANEIRO DE 2024
Aprova
o
Parecer
de
Conselheira
Nº
7/2024/COFEN/PLEN, que mantém a Decisão da
Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o pedido
de inscrição da Chapa 1 mantendo-a apta a
concorrer
ao
processo
eleitoral
do
triênio
2024/2027 do Conselho Federal de Enfermagem.
O CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM - COFEN, neste ato representado
por
seu Primeiro-Tesoureiro,
Dr.
Gilney Guerra
de
Medeiros,
no exercício
da
Presidência do Cofen, em conjunto com o Segundo-Tesoureiro, Dr. Marcio Raleigue
Abreu Lima Verde, no exercício da Primeira-Secretaria, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905 de 12 de julho de 1973, bem como
pelo Regimento Interno da Autarquia, aprovado pela Resolução Cofen nº 726, de 15 de
setembro de 2023; e nos termos da Decisão Cofen nº 003/2024;
CONSIDERANDO o que consta nos autos do Processo Administrativo Cofen nº
00196.006934/2023-18 - SEI, que trata de recurso apresentado pelo representante da Chapa
2, denominada "RENOVA COFEN, A ENFERMAGEM BRASILEIRA QUER MUDANÇA", contra a
Decisão da Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o registro da Chapa 1, denominada
"UNIR E AVANÇAR", para concorrer ao pleito eleitoral do Cofen para o triênio 2024-2027;
CONSIDERANDO
no
que
couber,
o
Código
Eleitoral
do
Sistema
Cofen/Conselhos Regionais
de Enfermagem, aprovado
pela Resolução
Cofen nº
695/2022;
CONSIDERANDO o Parecer de Conselheira nº 7/2024/COFEN/PLEN, que em face
do referido recurso, manifestou-se pela manutenção da Decisão da Comissão Eleitoral do
Cofen que deferiu o pedido de inscrição da Chapa 1 para concorrer ao processo eleitoral
do triênio 2024/2027 do Conselho Federal de Enfermagem; e a deliberação da 561ª
Reunião Ordinária do Plenário do Cofen, realizada no dia 25 de janeiro de 2024;, decide:
Art. 1º Aprovar, à unanimidade, o Parecer de Conselheira nº 7/2024/COFEN/PLEN,
que se manifestou pelo conhecimento do recurso apresentado pela Chapa 2, denominada
"RENOVA COFEN, A ENFERMAGEM BRASILEIRA QUER MUDANÇA" contra a Decisão da
Comissão Eleitoral do Cofen que deferiu o registro da Chapa 1 ao Cofen, denominada "UNIR
E AVANÇAR"; para, no mérito, negar-lhe provimento ante a argumentação exposta, mantendo
o deferimento da inscrição da Chapa 1 "Unir e Avançar ".
Parágrafo único. Em face desta Decisão, a Chapa 1, "UNIR E AVANÇAR ",
encontra-se e mantem-se apta a concorrer às eleições ao Cofen, Gestão 2024/2027;
Art. 2º Esta Decisão entra em vigor na data de sua assinatura, dela não cabendo
recurso na esfera administrativa, devendo ser publicada no Diário Oficial da União.
GILNEY GUERRA DE MEDEIROS
Primeiro-Tesoureiro
MARCIO RALEIGUE ABREU LIMA VERDE
Segundo-Tesoureiro
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