DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
. 25
Caetité
58
Igaporã
92
Maracás
. 26
Campo Alegre de Lourdes
59
Ipirá
93
Marcionílio Souza
. 27
Campo Formoso
60
Ipupiara
94
Matina
. 28
Candiba
61
Irajuba
95
Medeiros Neto
. 29
Cândido Sales
62
Iramaia
96
Miguel Calmon
. 30
Cansanção
63
Irará
97
Mirante
. 31
Canudos
64
Itaberaba
98
Monte Santo
. 32
Capela do Alto Alegre
65
Itaju do Colônia
99
Mortugaba
. 33
Capim Grosso
66
Itapetinga
100
Mucugê
. 34
Caraíbas
67
Itaquara
101
Mundo Novo
. 102
Muquém do São Francisco
136
Santa Maria da Vitória
. 103
Nordestina
137
Santaluz
. 104
Nova Fátima
138
Santanópolis
. 105
Nova Itarana
139
São Domingos
. 106
Nova Redenção
140
Sebastião Laranjeiras
. 107
Nova Soure
136
Santa Maria da Vitória
. 108
Olindina
137
Santaluz
. 109
Oliveira dos Brejinhos
138
Santanópolis
. 110
Ourolândia
139
São Domingos
. 111
Palmas de Monte Alto
140
Sebastião Laranjeiras
. 112
Paramirim
136
Santa Maria da Vitória
. 113
Pé de Serra
137
Santaluz
. 114
Pedro Alexandre
138
Santanópolis
. 115
Pilão Arcado
139
São Domingos
. 116
Pindaí
140
Sebastião Laranjeiras
. 117
Pintadas
141
Senhor do Bonfim
. 118
Piripá
142
Sento Sé
. 119
Piritiba
143
Serra Preta
. 120
Planaltino
144
Sítio do Mato
. 121
Planalto
145
Sítio do Quinto
. 122
Poções
146
Tanhaçu
. 123
Ponto Novo
147
Tanque Novo
. 124
Presidente Jânio Quadros
148
Tanquinho
. 125
Queimadas
149
Tapiramutá
. 126
Quijingue
150
Tremedal
. 127
Quixabeira
151
Tucano
. 128
Remanso
152
Uauá
. 129
Retirolândia
153
Urandi
. 130
Riachão do Jacuípe
154
Valente
. 131
Riacho de Santana
155
Várzea Nova
. 132
Ribeira do Pombal
156
Vitória da Conquista
. 133
Rio do Antônio
157
Xique-Xique
. 134
Santa Bárbara
. 135
Santa Brígida
SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
RESOLUÇÃO Nº 250, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, enquanto durar a anormalidade caracterizada, por meio de Decreto, como Situação de
Emergência em razão das chuvas no Distrito Federal.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento
Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 35, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2024, e
Considerando a anormalidade caracterizada, por meio de Decreto n° 45.405/2024, como Situação de Emergência em razão das chuvas no Distrito Federal;
Considerando que o CFT tem como missão proteger a sociedade e os técnicos industriais, bem como adotar medidas para que a população obtenha segurança
jurídica;
Considerando o art. 2º e 3º da Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o Acervo Profissional;
Considerando o art. 19 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. resolve:
Art. 1º Instituir o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, cujos procedimentos necessários ao registro e demais atos seguem o previsto na Resolução nº 055 de
18 de janeiro de 2019, devendo serem emitidos por todas as categorias dos Técnicos Industriais, cuja finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário durante
a situação de emergência no Distrito Federal.
Art. 2º Para os efeitos do art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, não será gerada taxa de registro para o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido
conforme esta Resolução.
Art. 3º Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, previsto no art. 1º desta Resolução o serviço deverá ser exclusivamente no Distrito Federal.
Art. 4º Cabe ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais da 1ª Região - CRT-01, fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Na hipótese da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário em desacordo com esta Resolução, a qualquer tempo, será anulado, inclusive a respectiva CAT, se
houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de
26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.
§ 1º Além da multa prevista no caput deste artigo, caberá abertura do devido processo ético, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018.
§ 2º As sanções disciplinares aplicáveis ao final do processo ético são as previstas nos incisos I, II e III do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018.
Art. 6º Esta Resolução tem caráter temporário, limitado a 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da Resolução Ad Referendum nº 39, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
RESOLUÇÃO Nº 251, DE 31 DE JANEIRO DE 2024
Institui o Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, enquanto durar a anormalidade caracterizada, por meio de Decreto, como Situação de Emergência no
Município do Rio de Janeiro, em virtude da ocorrência de chuvas intensas, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO CONSELHO FEDERAL DOS TECNICOS INDUSTRIAIS - CFT, no uso das atribuições que lhe confere a Lei n° 13.639 de 26 de março de 2018, bem como o Regimento
Interno do CFT, faz saber que o Plenário do Conselho Federal dos Técnicos Industriais deliberou em sua Sessão Plenária Ordinária nº 35, realizada nos dias 24 e 25 de janeiro de 2024, e
Considerando a anormalidade caracterizada, por meio de Decreto n° 53.879/2024, como Situação de Emergência, no Município do Rio de Janeiro;
Considerando que o CFT tem como missão proteger a sociedade e os técnicos industriais, bem como adotar medidas para que a população obtenha segurança
jurídica;
Considerando o art. 2º e 3º da Resolução nº 055 de 18 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica e o Acervo Profissional;
Considerando o art. 19 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, que dispõe sobre o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT. resolve:
Art. 1º Instituir o Termo de Responsabilidade Técnica Solidário, cujos procedimentos necessários ao registro e demais atos seguem o previsto na Resolução nº 055 de
18 de janeiro de 2019 devendo serem emitidos por todas as categorias dos Técnicos Industriais, cuja finalidade seja a prestação de serviço técnico em caráter solidário durante
a situação de emergência no Município do Rio de Janeiro.
Art. 2º Para os efeitos do art. 17 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018, não será gerada taxa de registro para o Termo de Responsabilidade Técnica - TRT, emitido
conforme esta Resolução.
Art. 3º Para emissão do Termo de Responsabilidade Técnica - Solidário, previsto no art. 1º desta Resolução o serviço deverá ser exclusivamente no Município do Rio de janeiro.
Art. 4º Cabe ao Conselho Regional dos Técnicos Industriais do Estado do Rio de Janeiro fiscalizar o cumprimento desta Resolução.
Art. 5º Na hipótese da emissão do Termo de Responsabilidade Técnica Solidário em desacordo com esta Resolução, a qualquer tempo, será anulado, inclusive a respectiva CAT, se
houver, com aplicação de multa em 5 (cinco) vezes o valor previsto no art. 3º da Resolução nº 080 de 29 de outubro de 2019, observado o disposto no § 1º do art. 21, da Lei nº 13.639 de
26 de março de 2018 e na Resolução nº 045 de 22 de novembro de 2018.
§ 1º Além da multa prevista no caput deste artigo, caberá abertura do devido processo ético, nos termos do art. 23 da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018.
§ 2º As sanções disciplinares aplicáveis ao final do processo ético são as previstas nos incisos I, II e III do art. 21, da Lei nº 13.639 de 26 de março de 2018.
Art. 6º Esta Resolução tem caráter temporário, limitado a 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da Resolução Ad Referendum nº 40, de 15 de janeiro de 2024.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
SOLOMAR PEREIRA ROCKEMBACH
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