DOU 01/02/2024 - Diário Oficial da União - Brasil
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05152024020100086
86
Nº 23, quinta-feira, 1 de fevereiro de 2024
ISSN 1677-7042
Seção 1
CONSELHO REGIONAL DE ENFERMAGEM DA PARAÍBA
DECISÃO COREN-PB Nº 8, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Altera o caput do artigo 12 e anexo da DECISÃO
COREN-PB Nº 240/2019 que institui normas gerais
para o pagamento de diárias e a concessão de
passagens no âmbito do Conselho Regional de
Enfermagem da Paraíba e dá outras providências.
O Plenário do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), no
uso de suas atribuições legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem
como no Regimento Interno da Autarquia e, CONSIDERANDO o pedido da Conselheira
Secretária (gestão 2021-2022) solicitando a realização de estudo técnico para verificar
a viabilidade da correção acumulada dos reajustes das verbas indenizatórias do COREN-
PB; CONSIDERANDO o estudo técnico da contadoria de nº 001/2023 e o parecer de nº
01/2024 da Controladoria do COREN-PB;CONSIDERANDO tudo o que conta no processo
administrativo de nº 11570/23 e a deliberação do Plenário na Reunião Ordinária de
Plenário de nº 939º, realizada em 16 de janeiro de 2023. decidem:
Art. 1º ALTERAR os valores descritos no artigo 12 da DECISÃO COREN-PB nº
240/2019, o qual passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 Os valores das diárias para
fora do Estado da Paraíba serão R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais) e nos casos de viagens
dentro do Estado da Paraíba, o valor da diária corresponderá a R$ 360,00 (trezentos e sessenta
reais), ressalvadas as hipóteses previstas no artigo 7º, §2º, alínea "a" desta decisão".
Art. 2º ALTERAR os valores constantes no ANEXO da DECISÃO COREN-PB nº
240/2019, que devem constar da seguinte forma: Diárias 2024. Conselheiros: dentro do estado
R$ 360,00. Fora do Estado R$ 650,00; Empregados: dentro do estado R$ 288,00. Fora do
Estado R$ 520,00; Colaboradores: dentro do estado R$ 288,00. Fora do Estado R$ 520,00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após homologação pelo Plenário do
Conselho Federal de Enfermagem e posterior publicação no Diário Oficial da União.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente de Conselho
THIAGO RONIERE DA SILVA
Secretário
DECISÃO COREN-PB Nº 9, DE 18 DE JANEIRO DE 2024
Altera o caput dos artigos 2º, 6º e anexo da DECISÃO
COREN-PB Nº 241/2019 que regulamenta no âmbito do
Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN-
PB) o pagamento de auxílio representação e de JETONs.
A Presidente do Conselho Regional de Enfermagem da Paraíba (COREN/PB), em
conjunto com a Conselheira Secretária em exercício da Autarquia, no uso de suas atribuições
legais e regimentais conferidas na Lei nº 5.905/1973, bem como pelo Regimento Interno da
Autarquia e, CONSIDERANDO a Lei nº 5.905/73 em seus artigos 15, incisos III, XIV e 16;
CONSIDERANDO o pedido da Conselheira Secretária (gestão 2021-2022) solicitando a
realização de estudo técnico para verificar a viabilidade da correção acumulada dos reajustes
das verbas indenizatórias do COREN-PB; CONSIDERANDO o estudo técnico da contadoria de nº
001/2023 e o parecer de nº 01/2024 da Controladoria do COREN-PB; CONSIDERANDO tudo o
que conta no processo administrativo de nº 11570/23 e a deliberação do Plenário na Reunião
Ordinária de Plenário de nº 939º, realizada em 16 de janeiro de 2023, decidem:
Art. 1º ALTERAR os valores descritos no caput dos artigos 2º e 6º da DECISÃO COREN-
PB nº 241/2019, os quais passam a vigorar com a seguinte redação: "Art. 2º O valor máximo a ser
pago a título JETON, por dia de comparecimento nas reuniões plenárias ou de diretoria de que
trata o art. 1º desta Decisão, no âmbito do COREN-PB, será de R$ 330,00 (trezentos e trinta
reais), ficando o Conselho limitado ao pagamento de 06 (seis) JETONs mensais". "Art. 6º O valor
unitário de referência do auxílio representação no âmbito do Conselho Regional de Enfermagem
da Paraíba - COREN/PB é de R$ 231,00 (duzentos e trinta e um reais) por dia de atividade política
representativa ou de gerenciamento superior, ficando o seu pagamento limitado ao valor
correspondente a até 15 (quinze) auxílios representação por mês".
Art. 2º ALTERAR os valores constantes no ANEXO da DECISÃO COREN-PB nº
241/2019, que devem constar da seguinte forma: Jeton 2024: Conselheiros R$ 330,00.
Diretoria: Presidente: R$ 430,00, Tesoureiro: R$ 396,00, Secretário: R$ 396,00. Auxilio
Representação 2024. Diretoria: Presidente R$ 300,00, Tesoureiro: R$ 277,00, Secretário R$
277,00. Conselheiros: R$ 231,00, Colaboradores NS: R$ 192,00, Colaboradores NT: R$ 168,00.
Art. 3º Esta Decisão entra em vigor após homologação pelo Plenário do Conselho
Federal de Enfermagem e posterior publicação no Diário Oficial da União.
RAYRA MAXIANA SANTOS BESERRA DE ARAÚJO
Presidente do Conselho
THIAGO RONIERE DA SILVA
Secretário
Fechar