DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166207#38#169609/>
Protocolo 166207
<#E.G.B#166209#38#169611>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 00604/2024-GS/
SEINFRA, subscrito pelo Secretário de Estado de Infraestrutura, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.025101.000400/2024-46, resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do
artigo 55, II, “a”, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ROBERVAL
DANTAS CAMPOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor IV,
AD-4, da SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, constante do
Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de fevereiro de 2024, nos termos do artigo
7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, AYRTON AUGUSTO
FONSECA DA SILVA, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE
INFRAESTRUTURA, o cargo de provimento em comissão mencionado no
item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166209#38#169611/>
Protocolo 166209
<#E.G.B#166212#38#169614>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o Decreto de 25 de janeiro de 2024, publicado no
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que exonerou LIZIANE
LEMOS DE SOUSA, do cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 207/2024-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais
consta do Processo n.º 01.01.017101.003660/2024-45, resolve
NOMEAR, a contar de 26 de janeiro de 2024, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA BIANCA
AREVALO LIMA, para exercer o cargo de provimento em comissão de
Gerente, AD-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, constante do
Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166212#38#169614/>
Protocolo 166212
<#E.G.B#166217#38#169619>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual; e
CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 224/2023-GHEMOAM
da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva sobre a matéria exarada
na Resposta Técnica n.o 080/2023-NTJ/DGRH/SES-AM, do Núcleo
Técnico-Jurídico da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 28, §2.o, da Lei n.o 3.469, de 24
de dezembro de 2009, combinado com o artigo 52, §4.o, da Lei n.o 1.762,
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar
n.o 155, de 18 de junho de 2015, e o que mais consta do Processo n.o
01.02.017302.001253/2023-91, resolve
COLOCAR à disposição da Fundação Hospitalar de Hematologia
e Hemoterapia do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, sem ônus
para o órgão de origem, a servidora CLÊMIRA MICHELLE DOS SANTOS
VALE, ocupante do cargo de Médico Graduado, Matrícula n.o 266.166-7A,
do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166217#38#169619/>
Protocolo 166217
<#E.G.B#166219#38#169621>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.°
281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o09/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013894/2023-33,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o militar 1.o SGT QPPM MÁRCIO RÊNIS BARBOSA DA SILVA, ID
15568, Matrícula n.o159.484-2A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do
Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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