DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 39
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166219#39#169621/>
Protocolo 166219
<#E.G.B#166220#39#169622>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.°
281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 08/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013909/2023-63,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado do
Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão de
origem, o militar 3.o SGT QPPM WILLIS MACHADO PIMENTEL, ID 19621,
Matrícula n.o 200.414-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166220#39#169622/>
Protocolo 166220
<#E.G.B#166222#39#169624>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO
a
solicitação
formulada
no
Ofício
n.°
281/2023-GP-TCE/AM, do Tribunal de Contas do Estado do Amazonas, e
CONSIDERANDO a análise conclusiva da matéria, exarada no Parecer
n.o 07/2024, da Assessoria Jurídica, da Secretaria de Estado da Casa Militar;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 5.o, §1.o, e, item 5, do Decreto n.o
4.541, de 07 de março de 1979, combinado com o artigo 52, 1, c, do mesmo
Diploma e o que mais consta do Processo n.o 01.01.011101.013913/2023-21,
resolve
PASSAR À DISPOSIÇÃO, junto ao Tribunal de Contas do Estado
do Amazonas, pelo prazo de 12 (doze) meses, com ônus para o órgão
de origem, o militar CB QPPM DIEGO VERÍSSIMO JUNIOR, ID 21305,
Matrícula n.o 215.995-3A, do Quadro de Praças da Polícia Militar do Estado
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166222#39#169624/>
Protocolo 166222
<#E.G.B#166224#39#169626>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 2.683/LACEN/
DIPRE/FVS-AM, de Relotação da servidora ADRIANA AYDEN FERREIRA,
Farmacêutico Bioquímico, Matrícula n.º 162.210-2B, do Quadro de Pessoal
da Secretaria de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II,
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente
ao atendimento das projeções de despesas com pessoal e os acréscimos
dela decorrentes;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada
no Parecer n.º 0751/2022-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO
a
manifestação
exarada
no
Parecer
n.º
00063/2022-PPC/PGE, da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais
consta do Processo n.° 01.01.017101.006455/2021-99, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, §1.º, II,
da Lei n.º 1.029, de10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da
Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei
n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991,
de 19 de setembro de 2013, e com o artigo 52, § 1.º da Lei n.º 1.762, de
14 de novembro de 1986, com redação dada pela Lei Complementar n.º
152, de 09 de março de 2015, ADRIANA AYDEN FERREIRA, Matrícula n.º
162.210-2B, ocupante do cargo de Farmacêutico Bioquímico, do Quadro de
Pessoal da Secretaria de Estado de Saúde na Fundação de Vigilância em
Saúde do Amazonas - Dra. Rosemary Costa Pinto;
II - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento
do Poder Executivo para a Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas
- Dra. Rosemary Costa Pinto, conforme disposto em ato específico, na forma
da lei.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166224#39#169626/>
Protocolo 166224
<#E.G.B#166225#39#169627>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XIV da Constituição Estadual,
e
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos
da Ação Ordinária n.º 0748169-88.2020.8.04.0001, que julgou procedente
a ação, para determinar as retificações das datas das promoções do Autor
FREDSON FROTA E SILVA, à graduação de 2.º Sargento PM, a contar de
21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 21 de abril
de 2017, bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de
21 de abril de 2019, todas pelo Quadro Normal de Acesso - QNA;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 00225/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar,
encaminhada pelo Ofício n.º 061/2024/DPA-4/PMAM, do Comandante-Geral
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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