DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data e à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 29 de agosto de 2019, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e ano;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial, 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.000714/2024-14, resolve
I - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no 
Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu 
o 3.º Sargento PM FREDSON FROTA E SILVA (15163), Matrícula n.º 
156.095-6 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2016, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso III, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 3.º Sargento PM FREDSON FROTA 
E SILVA (15163), Matrícula n.º 156.095-6 A, à graduação de 2.º Sargento 
PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - TORNAR SEM EFEITO, o Decreto de 29 de agosto de 2019, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição do dia 30 do mesmo mês e 
ano, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM FREDSON FROTA E 
SILVA (15163), Matrícula n.º 156.095-6 A, à graduação de 1.º Sargento PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
IV - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2017, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso IV, 
da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 2.º Sargento PM FREDSON 
FROTA E SILVA (15163), Matrícula n.º 156.095-6 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
V - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 21 de abril de 2019, pelo 
Quadro Normal de Acesso - QNA, nos termos do artigo 7.º, § 1.º, inciso V, da 
Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o 1.º Sargento PM FREDSON FROTA 
E SILVA (15163), Matrícula n.º 156.095-6 A, à graduação de Subtenente PM 
do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166225#40#169627/>
Protocolo 166225
<#E.G.B#166226#40#169628>
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 2127/2023 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
03 de outubro de 2023, referente à reforma por invalidez, do policial militar 
TEOMARIO MAURICIO BRAGA DA GAMA, que determinou a retificação 
do ato de reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2023.T.11749EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000025/2024-34), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 15 de junho de 2023, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação: 
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 30 de setembro de 2021, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, II e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 
de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM TEOMARIO MAURICIO BRAGA 
DA GAMA, Matrícula n.º 138.475-9A, com direito a percepção do soldo 
correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.687,64 (seis mil, 
seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro centavos), de acordo 
com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido das 
seguintes parcelas: R$334,38 (trezentos e trinta e quatro reais e trinta e 
oito centavos), referentes a 5% (cinco por cento) sobre o soldo no valor de 
R$6.687,64 (seis mil, seiscentos e oitenta e sete reais e sessenta e quatro 
centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 1 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.191,99 (seis mil, cento e noventa e um reais e noventa e nove centavos), 
de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 2.° da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 
2022), totalizando seus proventos em R$13.214,01 (treze mil, duzentos e 
quatorze reais e um centavo) mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA NEBLINA MARÃES
Diretora Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
CORONEL QOPM. ANÉZIO BRITO DE PAIVA
Secretário de Estado de Segurança Pública, em exercício
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166226#40#169628/>
Protocolo 166226
DECRETO DE 30 DE JANEIRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO o pedido constante do Ofício n.º 196/2024-DGRH/
GAB/SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais 
consta do Processo n.º 01.01.017104.000017/2024-30, resolve
I - EXONERAR, a pedido, a contar de 10 de janeiro de 2024, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, YGOR FELIPE 
TÁVORA DA SILVA, do cargo de provimento em comissão de Gerente Ad-
ministrativo-Financeiro Tipo II, GA-2, da SECRETARIA DE ESTADO DE 
SAÚDE, constante do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 
31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a contar de 10 de janeiro de 2024, nos termos do artigo 
7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, ARETA DE SOUZA 
LEVINTHAL, para exercer, na SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE, o 
cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#166195#40#169597/>
Protocolo 166195
<#E.G.B#166200#40#169602>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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