DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS, NOS TERMOS DO ARTIGO
4º, II, DO DECRETO Nº 40.691, DE 16 DE MAIO DE 2019, COMBINADO
COM A COMPETÊNCIA DA CASA CIVIL, NOS TERMOS DO ARTIGO 16,
II, “a”, DO MESMO DIPLOMA LEGAL.
Sua Excelência, o Senhor WILSON MIRANDA LIMA, Governador do
Estado, considerou autorizado o seguinte deslocamento de Titular
de Órgão e Entidade do Poder Executivo da Administração Direta e
Indireta:
1. Nome e cargo: JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO, Di-
retor-Presidente da Superintendência Estadual de Habitação.
Órgão de origem: Superintendência Estadual de Habitação.
Destino, período e objetivo: Manaus-AM/Brasília-DF/Manaus-AM - 29
de janeiro de 2024 - Participar de reunião presencial conjunta com o
Secretário Nacional de Habitação Sr. Hamilton Madureira, com pauta para
tratar do Programa Minha Casa Minha Vida.
Referência Processo n.º 01.03.043201.000899/2024-16-SIGED.
CHEFIA DA CASA CIVIL, em Manaus, 30 de janeiro de 2024.
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#166228#42#169630/>
Protocolo 166228
<#E.G.B#166195#42#169597>
Protocolo 166227
TABELA TARIFÁRIA 25/2023
INDUSTRIAL
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,8416
3,4396
201
500
2,7391
3,3266
501
1.000
2,6378
3,2150
1.001
2.000
2,5397
3,1069
2.001
5.000
2,4312
2,9873
5.001
10.000
2,3206
2,8655
10.001
20.000
2,2199
2,7545
20.001
50.000
2,1396
2,6660
50.001
100.000
2,0591
2,5773
Acima de 100.000
1,9784
2,4884
MATÉRIA-PRIMA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,4717
3,0320
201
500
2,4001
2,9531
501
1.000
2,3290
2,8747
1.001
2.000
2,2604
2,7991
2.001
5.000
2,1846
2,7156
5.001
10.000
2,1072
2,6303
10.001
20.000
2,0366
2,5525
20.001
50.000
1,9804
2,4906
50.001
100.000
1,9238
2,4282
Acima de 100.000
1,8676
2,3663
INDUSTRIAL: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Diária (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
200
2,2445
2,7816
201
500
2,2114
2,7451
501
1.000
2,1684
2,6977
1.001
2.000
2,1180
2,6422
2.001
5.000
2,0479
2,5650
5.001
10.000
1,9598
2,4679
10.001
20.000
1,8632
2,3614
20.001
50.000
1,8289
2,3236
50.001
100.000
1,7708
2,2596
Acima de 100.000
1,6970
2,1783
COMERCIAL E INDUSTRIAL BAIXO CONSUMO*
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,8416
3,4396
6.001
15.000
2,7391
3,3266
15.001
30.000
2,6378
3,2150
30.001
60.000
2,5397
3,1069
60.001
150.000
2,4312
2,9873
150.001
300.000
2,3206
2,8655
300.001
600.000
2,2199
2,7545
600.001
1.500.000
2,1396
2,6660
1.500.001
3.000.000
2,0591
2,5773
Acima de 3.000.000
1,9784
2,4884
COMÉRCIO: COGERAÇÃO, CLIMATIZAÇÃO E GERAÇÃO PRÓPRIA DE ENERGIA
Faixa de Consumo Mensal (m³)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos (1)
Mínima
Máxima
R$/m³
R$/m³
1
6.000
2,2445
2,7816
6.001
15.000
2,2114
2,7451
15.001
30.000
2,1684
2,6977
30.001
60.000
2,1180
2,6422
60.001
150.000
2,0479
2,5650
150.001
300.000
1,9598
2,4679
300.001
600.000
1,8632
2,3614
600.001
1.500.000
1,8289
2,3236
1.500.001
3.000.000
1,7708
2,2596
Acima de 3.000.000
1,6970
2,1783
GÁS NATURAL VEÍCULAR - GNV
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,1916
2,9515
GÁS NATURAL COMPRIMIDO, HIDROVIÁRIO² e LIQUEFEITO² (GNC/GNH e GNL)
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
1,7325
2,2174
RESIDENCIAL - CONSUMO COLETIVO
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
2,9049
3,5093
RESIDENCIAL - CONSUMO INDIVIDUAL
Tarifa Ex-impostos
Tarifa Com Impostos
(1)
R$/m³
R$/m³
5,8068
6,7070
TERMELÉTRICO
Margem ex-tributos (3)
R$/m³
0,0469
(3) Margem do segmento termelétricos sem os tributos incidentes. Para fins de cálculo da tarifa do segmento termelétrico deve ser adicionado ao valor acima o preço do gás natural
praticado pelo supridor e os tributos incidentes na cadeia.
(1) As tarifas referem-se ao pagamento à vista, com todos os tributos inclusos, dentro da Zona Franca de Manaus, ou seja, PIS, COFINS e ICMS (Considerar o Decreto nº 38.556/17 e Ato
COTEPE nº 32/2023, que estabeleceu a partir de 01/Jan/24, o valor do PMPF, em R$ 2,9435 por m³ para o GNV e em R$ 1,9078 por m³ para o GNI, para fins cálculo do ICMS devido por
substituição tributária nas operações de gás natural). Incluído o recolhimento à ARSEPAM e SEMIG no valor de R$ 0,0193 por m³, conforme Lei Estadual n° 6.521/2023 e o ICMS na base de
cálculo do PIS/COFINS.
Lei Complementar nº 242/2022 de 29 de dezembro de 2022, publicada no DOE de 29.12.2022, que altera a alíquota do ICMS sobre Gás Natural de 18% para 20%.
(2) GNL - Gás Natural para fins de liquefação / GNH - Gás Natural Hidroviário para uso em embarcações.
Nota: (*) Cliente do segmento industrial com volume contratado menor ou igual a 300 m³/dia.
Vigência: A partir de 01/01/2024 a 31/10/2024, se mantido os tributos, PMPF e/ou condições contratuais. Caso haja alteração, as
tarifas serão ajustadas.
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
Consumo (m³)
MARGEM DO SEGMENTO TERMELÉTRICO
Estamos à disposição para ajudá-los,
de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
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