DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 3
BEZERRA MARICAUA, Aux. de Serviços Gerais, 190.718-2A, 2014 a
2019, 01/11/2023 a 29/01/2024, Hospital Chapot Prevost; 10-RONILDO
LEOCADIO MACEDO, Téc. de Enfermagem, 180.441-3B, 2017 a 2022,
03/01/2024 a 01/04/2024, Hosp. Inf. Dr. Fajardo. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE,
REGISTRE-SE
E
PUBLIQUE-SE.
GABINETE
DA
SECRETÁRIA EXECUTIVA ADJUNTA DE GABINETE/SES-AM.
Manaus, 04 de janeiro de 2024.
MARLA ALMEIDA DE SAN MARTIN
Secretária Executiva Adjunta de Gabinete
<#E.G.B#165843#3#169239/>
Protocolo 165843
<#E.G.B#165975#3#169375>
PORTARIA DE NOMEAÇÃO Nº 75/2024 - GAB/SES-AM.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso das atribuições legais,
conferidas pelo art. 58, inciso VI da Constituição do Estado do Amazonas,
de 05 de outubro de 1989, c/c a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro
de 2019; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 36.819, de 31 de março
de 2016, que regulamenta o acesso à informação no âmbito do Poder
Executivo Estadual, c/c a Lei Federal nº 12.527, de 18 de novembro de
2011; CONSIDERANDO o Decreto Estadual nº 46.558, de 04 de novembro
de 2022, que estabelece a obrigatoriedade do uso da assinatura eletrônica,
com certificação digital (e-CPF), no sistema de Administração Financeira
Integrada - AFI, pelos órgãos e entidades do Poder Executivo Estadual;
CONSIDERANDO a Instrução Normativa - IN nº 001/2023, que institui o
acesso ao Sistema AFI e a concessão de Assinatura Digital no âmbito do
Poder Executivo Estadual; CONSIDERANDO o que consta no Processo
Administrativo (SIGED) n° 01.01.017101.003707/2024-70.
RESOLVE: I - DESIGNAR, os servidores abaixo relacionados para
responderem como Gestores Orçamentários e Gestores Financeiros da
Unidade Gestora 017101- SES; (i) BIANCA SOUSA ALTINO, Chefe de
Departamento de Gestão Orçamentária, Financeira e Contábil - SES da
UNIDADE GESTORA 17101, matrícula n° 243.007-0A, CPF: 915.030.602-25,
conforme Decreto Estadual de 05 de janeiro de 2024, para responder como
GESTOR ORÇAMENTÁRIO E GESTOR FINANCEIRO; (ii) CARLA BIANCA
AREVALO LIMA, Gerente Financeiro da UNIDADE GESTORA 17101,
matrícula nº 239.892-3A, CPF: 022.759.352-90, conforme Decreto Estadual
de 26 de janeiro de 2024, como GESTOR FINANCEIRO; e (iii) LUCILENE
PAULA DE ABREU, Gerente Orçamentário da UNIDADE GESTORA
17101, matrícula nº 141.616-2H, CPF: 492.891.870-04, conforme Decreto
Estadual de 13 de janeiro de 2023, como GESTOR ORÇAMENTÁRIO; II
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus
efeitos a partir de 26 de janeiro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRE-SE,
REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE
ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 30 de janeiro de 2024.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#165975#3#169375/>
Protocolo 165975
Secretaria de Estado de Administração
e Gestão - SEAD
<#E.G.B#165849#3#169247>
EXTRATO DO TERMO DE AFETAÇÃO E RESPONSABILIDADE
Nº 015/2024-SEAD
PROCESSO
N°
01.02.017306.000161/2024-35-SIGED.
ESPÉCIE:
AFETAÇÃO DE BEM IMÓVEL. ASSINATURA: 26/01/2024. PARTES:
Secretaria de Estado de Administração e Gestão - SEAD e a Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas - FVS/RCP. OBJETO: Afetação de
uso do imóvel localizado na Av. Djalma Batista, nº 712, Chapada, neste
município de Manaus, pertencente ao Patrimônio Imobiliário do Estado do
Amazonas, cadastro no Sistema de Administração de Material e Patrimônio -
AJURI, sob o número 880000061, para a Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas - FVS/RCP.
SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO, em
Manaus, 26 de janeiro de 2024.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165849#3#169247/>
Protocolo 165849
<#E.G.B#165866#3#169265>
RESOLUÇÃO Nº. 0001/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor ARNALDO DA SILVA LEMOS, Auxiliar de
Serviços Gerais, Matrícula n.º 135.497-3C do Quadro Suplementar da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art.
161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização
ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165866#3#169265/>
Protocolo 165866
<#E.G.B#165904#3#169303>
RESOLUÇÃO Nº. 0002/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora RAIMUNDA CRISTINA GOMES LOUREIRO,
Agente Administrativo, Matrícula N° 116.959-9A do Quadro Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II
c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO
do(a) referido(a) indiciado (a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165904#3#169303/>
Protocolo 165904
<#E.G.B#165906#3#169305>
RESOLUÇÃO Nº. 0003/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO do servidor CLAUDIONOR SOARES MARINHO, Técnico
de Enfermagem, Matrícula N.º 185.812-2B, do Quadro Permanente da
Secretária de Estado de Saúde-SES-AM, da infração do art. 144 e 161 X
e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII, da Constituição
Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários
Públicos Civis do Estado do Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que
promova a EXONERAÇÃO do(a) referido(a) indiciado(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165906#3#169305/>
Protocolo 165906
<#E.G.B#165913#3#169313>
RESOLUÇÃO Nº. 0005/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA ANGELA DE SOUZA ACAUAN,
Médico Especialista, Matrícula nº. 177.398-4C, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art.
161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização
ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165913#3#169313/>
Protocolo 165913
<#E.G.B#165915#3#169315>
RESOLUÇÃO Nº. 0006/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a pena de DEMISSÃO da servidora ELISANGELA NOVAES NARDE,
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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