DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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Técnico de Enfermagem, Matrícula Nº. 241.062-1A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e, art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165915#4#169315/>
Protocolo 165915
<#E.G.B#165917#4#169317>
RESOLUÇÃO Nº. 0007/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por maioria absoluta de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a pena de DEMISSÃO da servidora THAIZE ALVES DA SILVA, Técnico 
de Radiologia Médica, Matrícula Nº. 240.404-4A, do Quadro Permanente 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, por Abandono de Cargo, 
por ausentar-se do serviço por mais de 30 (trinta) dias consecutivos, sem 
comprovação legal, com fundamento no art. 156, III c/c art. 149, II e art. 161, 
II, § 1º da Lei N.º 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto 
dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165917#4#169317/>
Protocolo 165917
<#E.G.B#165922#4#169322>
RESOLUÇÃO Nº. 0008/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor SÁVIO RIBEIRO DE ALMEIDA, Matrícula N.º 
238.617-8A, Técnico de Enfermagem, do Quadro Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, 
§ 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou 
ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação 
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165922#4#169322/>
Protocolo 165922
<#E.G.B#165937#4#169337>
RESOLUÇÃO Nº. 0009/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
SUSPENSÃO por 90 (noventa) dias, aplicada ao servidor JORGE LUCIO 
DA SILVA, Professor, matrícula nº. 133.012-8D, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, por 
configurar o descumprimento de conduta tipificada no art. 156, II c/c art. 
149, I, IV, IX e X, art. 150, VI da Lei N.º 1.762/86, devendo esta decisão ser 
averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no art. 164, tudo 
em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis 
do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165937#4#169337/>
Protocolo 165937
<#E.G.B#165941#4#169341>
RESOLUÇÃO Nº. 0010/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora MARIA DAS DORES ALVES GURGEL, Auxiliar 
de Serviços Gerais, Matrícula N.º 115.790-6B, do Quadro Suplementar 
da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II 
c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em 
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida 
contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade 
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do 
Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO 
do(a) referido(a) indiciado (a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165941#4#169341/>
Protocolo 165941
<#E.G.B#165945#4#169345>
RESOLUÇÃO Nº. 0011/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza 
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar 
a ABSOLVIÇÃO da servidora ANA CLAUDIA DA CUNHA FERREIRA, 
Médico Graduado, Matrícula N.º 248.946-5A do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, da infração do art. 149, II c/c art. 
161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em indenização 
ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida contraprestação 
de serviço no período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165945#4#169345/>
Protocolo 165945
<#E.G.B#165949#4#169349>
RESOLUÇÃO Nº. 0012/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, que 
ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a SUSPENSÃO 
por 40 (quarenta) dias, aplicada ao servidor DANIEL CHRISTIAN POMPEU 
ANGELO, Técnico de Enfermagem, Matricula N.º 175.391-6B, do Quadro 
Permanente da Secretaria de Estado de Saúde - SES-AM, de acordo com o 
156, II c/c art. 149, X, art. 150, VI e art. 161, I da Lei N.º 1.762/86, devendo 
esta decisão ser averbada em seus assentamentos funcionais, com fulcro no 
art. 164, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários 
Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165949#4#169349/>
Protocolo 165949
<#E.G.B#165979#4#169379>
RESOLUÇÃO Nº. 0004/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO do servidor BRUNO KAIK COSTA DA SILVA, Técnico em 
Química, Matrícula N.º 242.696-0 B do Quadro Permanente da Fundação 
Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do Amazonas - FHEMOAM, da 
infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo 
o que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não 
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165979#4#169379/>
Protocolo 165979
<#E.G.B#165952#4#169352>
RESOLUÇÃO Nº. 0013/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO da servidora SELMA PINHEIRO JEFFRYES, Auxiliar de 
Serviços Gerais, Matrícula N.º 183.882-2A, do Quadro Permanente da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração 
do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o 
que se falar em indenização ou ressarcimento de valores, dado que não 
houve a devida contraprestação de serviço no período apurado, tudo em 
conformidade com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165952#4#169352/>
Protocolo 165952
<#E.G.B#165961#4#169361>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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