DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 5
RESOLUÇÃO Nº. 0014/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca, que ultimado
os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a ABSOLVIÇÃO do
servidor LEANDRO PINTO DA COSTA, Agente Administrativo, Matricula
N.º 246.316-4A, do Quadro Permanente da Fundação Hospital Adriano
Jorge - FHAJ, da infração do art. 149, II c/c art. 161, II, § 1º da Lei Nº.
1762/1986, não havendo o que se falar em indenização ou ressarcimento
de valores, dado que não houve a devida contraprestação de serviço no
período apurado, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165961#5#169361/>
Protocolo 165961
<#E.G.B#165963#5#169363>
RESOLUÇÃO Nº. 0015/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Maria das Graças de Souza
Tôrres, que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar
a ABSOLVIÇÃO da Administrativo Disciplinar para apurar o Abandono de
Cargo imputado a servidora JUCILEIDE RAMALHO PEREIRA, Técnico
de Enfermagem, Matricula Nº. 198.622-8B, do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde- SES-AM, da infração do art. 149, II c/c
art. 161, II, § 1º da Lei Nº. 1762/1986, não havendo o que se falar em
indenização ou ressarcimento de valores, dado que não houve a devida
contraprestação de serviço no período apurado, tudo em conformidade
com o art. 191 do Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do
Amazonas, recomendando ao RH/SES-AM, que promova a EXONERAÇÃO
do(a) referido(a) indiciado(a).
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165963#5#169363/>
Protocolo 165963
<#E.G.B#165964#5#169364>
RESOLUÇÃO Nº. 0016/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Ivone da Silva Fonseca,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO da servidora AMAZILES BATISTA PEREIRA, Auxiliar
de Serviços Gerais, Matrícula N.º 182.988-2A do Quadro Permanente da
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar - SEDUC, da infração
do art. 144 e 161 X e XI da Lei N.º 1.762/86 c/c o art. 37 incisos XVI e XVII da
Constituição Federal, tudo em conformidade com o art. 191 do Estatuto dos
Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas, no entanto, a servidora
deverá restituir os valores recebidos indevidamente ao Erário.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165964#5#169364/>
Protocolo 165964
<#E.G.B#165967#5#169367>
RESOLUÇÃO Nº. 0017/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165967#5#169367/>
Protocolo 165967
<#E.G.B#165970#5#169370>
RESOLUÇÃO Nº. 0018/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165970#5#169370/>
Protocolo 165970
<#E.G.B#165973#5#169373>
RESOLUÇÃO Nº. 0019/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165973#5#169373/>
Protocolo 165973
<#E.G.B#165974#5#169374>
RESOLUÇÃO Nº. 0020/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165974#5#169374/>
Protocolo 165974
<#E.G.B#165976#5#169376>
RESOLUÇÃO Nº. 0021/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165976#5#169376/>
Protocolo 165976
<#E.G.B#165977#5#169377>
RESOLUÇÃO Nº. 0021/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória,
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB,
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165977#5#169377/>
Protocolo 165977
<#E.G.B#165982#5#169382>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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