DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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RESOLUÇÃO Nº. 0022/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA 
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do 
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X 
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165982#6#169382/>
Protocolo 165982
<#E.G.B#165985#6#169385>
RESOLUÇÃO Nº. 0023/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator Kátia Dessimoni Victória, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA 
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do 
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X 
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165985#6#169385/>
Protocolo 165985
<#E.G.B#165987#6#169387>
RESOLUÇÃO Nº. 0024/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA 
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do 
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X 
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165987#6#169387/>
Protocolo 165987
<#E.G.B#165990#6#169390>
RESOLUÇÃO Nº. 0025/2024-CRD/SEAD
APROVAR, por unanimidade de votos dos Membros Integrantes deste 
Colegiado, o relatório do Membro Relator John Guimarães Bicharra, 
que ultimado os autos e após analisá-los, concluiu por recomendar a 
ABSOLVIÇÃO dos servidores SIDNEY ROBERTSON OLIVEIRA DE 
PAULA, Técnico III, Matrícula nº. 051.950-2D e FRANCIMAR BARBOSA 
SAMPAIO, Técnico III, Matrícula nº. 051.962-6F, Aposentado, ambos do 
Quadro Suplementar da Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB, 
da infração do art. art. 149, III, VI, IX e X, art. 150, VI e VIII, c/c art. 161, X 
e XII, todos da Lei nº. 1.762/86, tudo em conformidade com o art. 191 do 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas.
HOMOLOGO a decisão da Comissão de Regime Disciplinar-CRD/SEAD.
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#165990#6#169390/>
Protocolo 165990
Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar-  SEDUC
<#E.G.B#165851#6#169250>
RESOLUÇÃO Nº 007/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 09 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO 
os 
fatos 
contidos 
no 
Processo 
Administrativo 
Disciplinar-PAD nº 072/2021/CRDM/SEDUC, Processo originário nº 
01.01.028101.010982/2021-14/SEDUC, que apura denúncia formulada 
contra as servidoras CLEIA CABRAL GRANA e MARIA ENIDE DE SOUSA 
PEREIRA;
CONSIDERANDO o relatório da Membra Suplente, Kamilla Otáwia de Araújo 
Queiroz, que concluiu pela aplicação da pena disciplinar de CASSAÇÃO 
DE APOSENTADORIA da servidora CLEIA CABRAL GRANA, Professor 
PF20.ESP-III, matrícula nº 028957-4C, e pela manutenção da penalidade de 
SUSPENSÃO por noventa (90) dias da servidora MARIA ENIDE DE SOUSA 
PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.335-8B;
CONSIDERANDO, enfim, o resultado da votação dos Membros do 
Colegiado, que decidiram acolher o voto da relatora.
R E S O L V E:
I - APROVAR por unanimidade de votos a proposta do Colegiado;
II - SUGERIR que seja aplicada a pena disciplinar de CASSAÇÃO DE 
APOSENTADORIA da servidora CLEIA CABRAL GRANA, Professor PF20.
ESP-III, matrícula nº 028957-4C, com fluxo no Artigo 158, V, combinado com 
o Artigo 164, VII, e nos termos dos Artigos 155, XVI, XVIII, todos da Lei 
nº 1.778/1987, e pela manutenção da pena de SUSPENSÃO por noventa 
(90) dias, penalidade já cumprida pela servidora MARIA ENIDE DE SOUSA 
PEREIRA, Professor PF20.ESP-III, matrícula nº 170.335-8B, com fluxo no 
Artigo 158, II, combinado com 161, nos termos dos Artigos 155, XVI, XVIII, 
156, VI, todos da Lei nº 1.778/1987;
III - SUBMETER os presentes autos à superior consideração da 
Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação e Desporto 
Escolar, para julgamento na forma da Lei, e posterior envio ao Excelentíssimo 
Senhor Governador do Estado, para as providências cabíveis.
SALA DE REUNIÕES DA COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO 
MAGISTÉRIO, em Manaus, 11 de janeiro de 2024.
MARIA NOÊMIA HORTÊNCIO DE ALCÂNTARA
Presidente - CRDM/SEDUC
DARCI DIAS DE OLIVEIRA
Membra - CRDM/SEDUC
DARLEM LÚCIA DE OLIVEIRA COSTA
Membra - CRDM/SEDUC
IONE MARIA CAETANO MENDES
Membra - CRDM/SEDUC
KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ
Membra Suplente - CRDM/SEDUC
MANUELA MEDEIROS AGUIAR
Secretária Ad Hoc - CRDM/SEDUC
<#E.G.B#165851#6#169250/>
Protocolo 165851
<#E.G.B#165903#6#169302>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 12/2023.
DATA DA ASSINATURA: 29.01.2024. PARTES CONTRATANTES: O 
Estado do Amazonas, através da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto Escolar e, do outro lado, a empresa CONSTRUTORA RIO NEGRO 
EIRELI. OBJETO: Prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais cento 
e oitenta (180) dias, contados de 07.04.2024 até 04.10.2024 e prorrogar 
o prazo de execução do contrato por mais cento e oitenta (180) dias, 
contados de 05.01.2024 até 03.07.2024 para dar continuidade na Execução 
de Serviços Técnicos de Engenharia para a Execução da Reforma e 
Ampliação da Escola Estadual Danilo de Mattos Areosa, localizado 
na Avenida João Paulo II, n°. 192, Bairro Centro, CEP: 69.730-000, Novo 
Airão/AM, em atendimento ao requerimento expedido pela Construtora Rio 
Negro, Pré-aditivo cadastrado no SICOP, Parecer Técnico, Projeto Básico e 
Parecer n°. 09/2024-ASSJUR, partes integrantes do ajuste. FUNDAMENTO 
DO ATO: Processo Administrativo nº. 01.01.028101.041608/2023-22.
ROBERT CORREA CARVALHO COSTA
Coordenador do Núcleo de Gestão de Contratos e Convênios
<#E.G.B#165903#6#169302/>
Protocolo 165903
<#E.G.B#165910#6#169309>
RESOLUÇÃO Nº 006/2024-CRDM/SEDUC, APROVADA EM SESSÃO 
ORDINÁRIA REALIZADA EM 11 DE JANEIRO DE 2024.
A COMISSÃO DE REGIME DISCIPLINAR DO MAGISTÉRIO, no uso de 
suas atribuições legais que lhe confere o Artigo 10 do Decreto nº 17.222, de 
27 de maio de 1996.
CONSIDERANDO os fatos contidos no Processo Administrativo Disciplinar - 
PAD Nº 072/2021/CRDM/SEDUC, (Processo originário nº 01.01.028101.01
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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