DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 9
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, em possível prestação de 
serviços em relação à reforma e manutenção das Escolas Estaduais da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, no período de 2017, 
no valor de R$ 101.968,16 (cento e um mil, novecentos e sessenta e oito 
reais e dezesseis centavos), tendo como interessada a empresa SANTOS 
E RIBEIRO INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO INDUSTRIAL LTDA-ME, 
CNPJ nº 14.846.576/0001-89, apurando ainda, possíveis danos causados à 
administração pública, assegurando aos interessados o direito constitucional 
ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV da Constituição 
Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Maria Aurilene Guimarães Rosas, matrícula funcional 
143920-0B e Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E, 
sob a presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 25 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#165883#9#169282/>
Protocolo 165883
<#E.G.B#165890#9#169289>
PORTARIA GSE Nº 040, DE 25 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO a prestação de serviço de fornecimento de material 
de expediente conforme contrato nº 61/2018 sem cobertura contratual, 
para atender as escolas da capital e do interior do Amazonas sob a 
responsabilidade desta Secretaria de Educação e Desporto Escolar, no 
valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), referente à 
Nota Fiscal nº 003798, tendo como interessada a empresa LUSTOSA LC 
COMÉRCIO, CNPJ nº 10.847.885/0001-12;
CONSIDERANDO 
as 
recomendações 
contidas 
no 
Processo 
nº 
01.01.028101.00007952.2019/SEDUC, quanto às providências necessárias 
para apuração dos fatos;
RESOLVE:
I. INSTAURAR procedimento administrativo para apurar a responsabilidade 
dos envolvidos no reconhecimento de dívida, referente à prestação de 
serviços de fornecimento de material de expediente conforme contrato 
nº 61/2018 sem cobertura contratual, para atender as escolas da capital 
e do interior do Amazonas sob a responsabilidade desta Secretaria de 
Educação e Desporto Escolar, tendo como referência à Nota Fiscal nº 
003798, no valor de R$ 7.590,00 (sete mil quinhentos e noventa reais), 
tendo como interessada a empresa LUSTOSA LC COMÉRCIO, CNPJ nº 
10.847.885/0001-12, no ano de 2018, apurando ainda, possíveis danos 
causados à administração pública, assegurando aos interessados o direito 
constitucional ao contraditório e à ampla defesa, nos termos do art. 5º, LV 
da Constituição Federal;
II. DESIGNAR os servidores Davi da Silva Macedo, matrícula funcional 
223412-2A, Rosiel Sotero Lima Marques, matrícula funcional 153696-6E 
e Roseane Rodrigues da Cunha, matrícula funcional 1620274-A/B, sob a 
presidência do primeiro para a condução do feito;
III. INSTRUIR os servidores para, quando houver necessidade de agregar 
conhecimento técnico-jurídico, encaminhar os autos ao setor correspondente 
para manifestação, em até 05(cinco) dias antes da emissão do relatório final, 
e que se adotem todas as medidas legais necessárias para resolução do feito, 
observados os princípios e normas que regem o processo administrativo;
IV. DETERMINAR o prazo de 90 (noventa) dias para apresentação de 
relatório conclusivo;
V. ESTA PORTARIA entra em vigor na data de sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 25 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#165890#9#169289/>
Protocolo 165890
<#E.G.B#165892#9#169291>
PORTARIA GSE Nº 037, 25 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 591/2022-SEDUC, 
publicada no DOE em 29 de junho de 2023, com fito de apurar quem 
deu causa ao reconhecimento de dívida desta Secretaria, referente aos 
serviços de pequenos reparos e manutenção das escolas desta Secretaria, 
situadas nos Municípios de Manaus, Alvarães, Juruá, Parintins e Careiro 
da Várzea, realizada no período de 2017, no valor de R$ 230.814,64 
(duzentos e trinta mil, oitocentos e catorze reais e sessenta e quatro 
centavos) sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada 
Empresa EM CONSTRUÇÃO E MANUTENÇÃO LTDA-EPP, inscrita no 
CNPJ nº 11.102.653/0001-06, conforme informações contidas no Processo 
nº 01.01.028101.14786.2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a 
efetiva prestação do serviço de reparo e manutenção realizados nas escolas 
desta Secretaria;
RESOLVE:
I. RECONHECER a dívida em favor da Empresa Construtora EM Construção 
e Manutenção LTDA-EPP, CNPJ nº 11.102.653/0001-06, efetuando 
a retirada da parcela de lucro, conforme entendimento no Parecer n° 
224/2016-PA/PGE;
II. DETERMINAR o envio de cópia dos autos à Controladoria Geral do 
Estado do Amazonas e ao Ministério Público do Estado do Amazonas, 
conforme recomendação contida no Parecer nº 279/2018-PA/PGE, com 
fulcro no artigo 89 da Lei 8.666/93 concordando com o artigo 10, VIII, da Lei 
8.429/92 e demais legislação aplicável à espécie, responsáveis à apuração 
da conduta dos servidores à época: Sr. Alcenir da Rocha Leite, Sr. José 
Freire de Souza Lobo, Sr. Lúcio Almeida Nascimento Júnior e Sr. Marcos de 
Almeida Cardoso;
IV. NÃO APLICAR PENALIDADE aos servidores VICENTE PAULO 
RODRIGUES DE LIMA e PÍTER SIQUEIRA DE ARAÚJO, tendo em vista 
que agiram no cumprimento do dever legal, revestidos pelas obrigações 
atribuídas pelo cargo que ocupam, e ainda, com base no princípio da 
continuidade do serviço público;
III. CONCEDER o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, 
previsto no art. 109, inciso I, alínea “f”, da Lei nº 8.666/93.
V. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 25 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#165892#9#169291/>
Protocolo 165892
<#E.G.B#165895#9#169294>
PORTARIA GSE Nº 039, 25 DE JANEIRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 944/2023-SEDUC, publicada 
no DOE em 19 de outubro de 2023, com fito de apurar quem deu causa aos 
serviços gráficos, realizados durante o período de 09/07/2018 a 30/10/2018, 
sem contrato prévio ou empenho, tendo como interessada Empresa FM 
INDÚSTRIA GRÁFICA E LOCAÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 06.108.422/0001-61, conforme informações 
contidas no Processo nº 01.01.028101.00028724/2018-SEDUC;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a 
efetiva prestação dos serviços gráficos.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao servidor, em época, responsável pelo 
atesto, SR. DIAMANTINO OLIVEIRA DE ARAÚJO JÚNIOR, matrícula 
nº 147159-7C, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, 
revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
III. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 25 de janeiro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#165895#9#169294/>
Protocolo 165895
<#E.G.B#165898#9#169297>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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