DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 13
OESTE: Com RUA WILKENS DE MATTOS, por uma linha entre os
vértices SECT-P-70016/SECT-P-70017, nas respectivas coordenadas ( N
9653713,13 E 829957,76 H 34,96 e N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66),
no azimute 339°15’45’’ e na distância de 3,70m. Com RUA WILKENS DE
MATTOS, por uma linha entre os vértices SECT-P-70017/SECT-P-70018,
nas respectivas coordenadas ( N 9653716,59 E 829956,45 H 26,66 e N
9653823,45 E 830007,24 H 34,52), no azimute 25°25’17’’ e na distância de
118,20m.
Todas as coordenadas aqui descritas encontram-se representadas no
Sistema Geodésico Brasileiro, tendo como Datum o SIRGAS2000. Todos
os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de
projeção UTM, em escada 1:3500.
II - DETERMINAR o prosseguimento do processo discriminatório e demais
procedimentos pertinentes.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE
DA
SECRETARIA
DE
ESTADO
DAS
CIDADES
E
TERRITÓRIOS, em 26 de janeiro de 2024.
RENATA QUEIROZ PINTO MUSTAFA
Secretária de Estado das Cidades e Territórios
<#E.G.B#165993#13#169393/>
Protocolo 165993
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#165837#13#169233>
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE DESLOCAMENTO
Conforme o Inciso II, Art. 16º do Decreto Nº. 40.691, de 16 de maio de 2019.
Órgão De Origem: SEJUSC/AM
Nome e cargo: MARIA ALCIRENE SEVERIANO DE BARROS, ASSESSOR IV.
Destino e período: Manaus-AM/Itacoatiara-AM/Manaus-AM - 29/01/2024.
Objetivo: Fazer o deslocamento dos servidores da SEADPI, SEDCA e
SECEX ao município de Itacoatiara.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#165837#13#169233/>
Protocolo 165837
<#E.G.B#165836#13#169232>
PORTARIA Nº 009/2024- GSEJUSC
A SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS
E CIDADANIA - SEJUSC, no exercício de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o Acordo de Cooperação Técnica n°02/2023, firmado
entre a Superintendência Regional de Polícia Federal no Amazonas
e a SEJUSC, que tem por objetivo a prestação de serviços com vistas à
execução da atividade de expedição de passaportes no Pronto Atendimento
ao Cidadão - PAC Studio 5 e; CONSIDERANDO a indicação dos
membros da lavra da Secretária Executiva de Cidadania - SECID desta
SEJUSC; RESOLVE: I - DESIGNAR, o Sr. JAIRO RAFAEL MORAEZ
MUNHOZ, matrícula n°247.974-5E, na qualidade de GESTOR, bem
como o Sr. JULIO CESAR SILVA PEREIRA, matrícula n°254529-2A,
na qualidade de FISCAL TITULAR, para fiscalizarem o Acordo de
Cooperação Técnica n°02/2023; II - Esta portaria entrará em vigor
na data de sua publicação. Publique-se, Cientifique-se e Cumpra-se.
Gabinete da Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania - SEJUSC, em Manaus, 29 de janeiro de 2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#165836#13#169232/>
Protocolo 165836
<#E.G.B#165838#13#169234>
PORTARIA N.º 010/2024-GS/SEJUSC
A Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC,
no uso de suas atribuições legais;
RESOLVE:
I- CONCEDER férias aos servidores relacionados:
Servidor
Exercicio
Período
André Regis dos Remédios
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
André Renan Mecenas Bandeira
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Antônio Juracy Maciel de Lima
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Cidia Oliveira dos Santos
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Edson José Montenegro Monteiro
2023/2024
19/02 à 19/03/2024
Ennio Queiroz de Oliveira
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Francisco Derblay de Araújo Bonates
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Iracema Joel da Silva
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Joilson Costa da Silva
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Júlio Cesar Silva Pereira
2022/2023
10/01 à 08/02/2024
Leopoldo Humell Ferreira Guimarães
2022/2023
15 à 29/02/2024
Luciana Cardoso Silva
2023/2024
05 à 14/02/2024
Lucinilda Ramos de Souza
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Marcus Vinícius Cruz Anthony Hoaegen
2023/2024
19 à 28/02/2024
Maria da Glória Bitar e Silva
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Maria das Graças Oliveira dos Santos
2023/2021
01/02 à 01/03/2024
Maria das Graças Oliveira dos Santos
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Maria Lúcia Aires da Silva
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Rodrigo Otávio Lamego Vasconcelos
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Rosalina Moraes Lôbo
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Rosângela Acordi
2023/2024
01/02 à 01/03/2024
Rosy Cleia da Silva Seixas
2023/2024
15 à 24/02/2024
Stella Maria Lobato Hortêncio
2022/2023
17 à 31/01/2024
II - TRANSFERIR férias por conveniência do servidor:
Servidor
Exercicio
Dias
Júlio Cesar Silva Pereira
2023/2024
30
Juscelino da Silva Gonçalves
2023/2024
30
Leopoldo Humell Ferreira Guimarães
2022/2023
15
Leopoldo Humell Ferreira Guimarães
2023/2024
30
Maria Alcirene Severiano de Barros
2023/2024
30
Rosy Cleia da Silva Seixas
2023/2024
20
Stella Maria Lobato Hortêncio
2022/2023
15
Witney da Silva Araújo
2023/2024
30
III - TRANSFERIR férias por necessidade de serviço:
Servidor
Exercicio
Dias
Alcirene Rodrigues da Costa
2023/2024
30
Jussara Pedrosa Celestino da Costa
2023/2024
30
Kerolainy da Silva Forthe
2023/2024
30
Luciana Cardoso Silva
2023/2024
20
Luiza de Almeida Afonso
2023/2024
30
Marcus Vinícius Cruz Anthony Hoaegen
2023/2024
20
Maria Alcirene Severiano de Barros
2023/2024
30
IV - CONCEDER Licença Especial ao servidor:
Carlos Noronha Monsalve, matricula nº 153.628-1C, cargo Motorista
2ª Classe, referente ao QUINQUÊNIO de 2016 à 2021, no período de
08/01/2024 à 08/04/2024.
JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#165838#13#169234/>
Protocolo 165838
Secretaria de Estado da Assistência
Social - SEAS
<#E.G.B#165956#13#169356>
PORTARIA Nº 010/2024-GSEAS
O CHEFE DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS no
uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 75, VIII, da Lei Federal nº 14.133, de 1º de
abril de 2021, se aplica nos casos de emergência ou calamidade pública,
quando caracterizada a urgência de atendimento de situação que possa,
ocasionar prejuízo ou comprometer a continuidade dos serviços públicos
ou particulares e segurança de pessoas. Obras e serviços, equipamentos
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para aquisição dos
bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo
máximo de 1 (um) ano, contados da data da ocorrência da emergência
ou da calamidade, vedadas a prorrogação dos respectivos contratos e a
recontratação de empresa já contratada com base no disposto neste inciso;
CONSIDERANDO
finalmente
o
que
consta
no
Processo
nº
01.01.031101.000094/2024-40 (SIGED/SEAS)
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art.
75, VIII, da lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021 e do art. 164, inc I
do Decreto Estadual nº 47.133. de 10 de março de 2023, para contratação
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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