DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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de empresa especializada na prestação de Serviços de Limpeza e
Conservação, Pela empresa AMAZON SERVICO DE APOIO A EDIFICIOS
LTDA.
II - ADJUDICAR o objeto do registro de dispensa de licitação em questão
pelo valor global de R$ 2.088.440,16.
À consideração da Secretária de Estado da Assistência Social SEAS, para
ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO E FINANÇAS,Manaus, 30 de
janeiro de 2024.
DIEGO CÉSAR MENDONÇA FAÇANHA
Diretor de Finanças - DAFI/SEAS
RATIFICO , a decisão supra, nos termos do art. 152, inc. II do Decreto Estadual
n. 47.133, de 10 de março de 2023, de acordo com as disposições acima
citadas.GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA ASSISTÊNCIA
SOCIAL-SEAS, em Manaus 30 de janeiro de 2024.
KELY PATRÍCIA PAIXÃO SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
<#E.G.B#165956#14#169356/>
Protocolo 165956
<#E.G.B#165859#14#169258>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS/AM
RESOLUÇÃO CEAS Nº 03, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe sobre a aprovação das Propostas para o Estado elaboradas na 14ª
Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29 de novembro de 1995 -
(DOE 01/12/1995), alterada pela Lei nº 4.511, de 14 de setembro de 2017
(DOE 14/09/2017), e Regimento Interno (DOE 3/9/2019) e em Reunião
Ordinária realizada em 20 de dezembro de 2023 e,
Considerando a Resolução CNAS nº 33/2012, que aprova a Norma
Operacional Básica - NOB/SUAS, (DOU 03.01.2013);
Considerando a Lei 4.509, de 13 de setembro de 2017, que institui o
Sistema Único de Assistência Social do Amazonas (DOE 14/09/2017);
Considerando as deliberações da 14ª Conferência Estadual de Assistência
Social, realizada nos dias 16 e 17 de outubro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Relatório Final da 14ª Conferência Estadual de Assistência
Social do Estado do Amazonas.
Art. 2º - Aprovar as Propostas para o Estado do Amazonas elaboradas na
14ª Conferência Estadual de Assistência Social do Amazonas, ocorrida nos
dias 16 e 17 de outubro de 2023, sendo elas:
a) Garantir recursos do cofinanciamento Estadual para aquisição de
equipamentos de mobilidade da equipe volante, tais como transportes
aquaviários e veículos adaptados de acordo com as especificidades
regionais.
b) Criação do projeto de lei Estadual que garanta no mínimo 1% do
orçamento para cofinanciamento estadual em favor dos municípios.
c) Assegurar orçamento da receita corrente liquida, contemplando a rede
complementar por meio de chamamento público para proteção Social
Especial de média e alta complexidade, bem como nas transferências fundo
a fundo para os municípios descentralizarem a proteção social básica.
d) Garantir que o CEAS promova encontros/fóruns, entre as calhas/
municípios para troca de conhecimento e conhecer a realidade de cada
localidade.
e) Realizar e acompanhar através de visitas técnicas no município de forma
periódica a fim de visar a melhoria no funcionamento do Controle Social
f) Ofertar a partir do Núcleo de Educação Permanente Estadual, cursos de
capacitação presencial no próprio município para formação específica de
conselheiros, técnicos da secretaria executiva e demais atores sociais.
g) Promover fóruns para a articulação entre os segmentos da sociedade civil,
potencializando a política de assistência social, trabalhadores e entidades,
considerando ainda, a ampliação de acesso aos espaços de controle social
e gestão compartilhada.
h) Garantir recursos estaduais para que os fóruns usuárias, trabalhadores e
entidades possam assegurar a capacitação permanente e envio de material
para consolidação dos fóruns municipais.
i) Intensificar as campanhas a nível estadual que envolvam participação dos
segmentos através de comunicação: televisão aberta, rádio, jornais e redes
sociais.
j) Garantir a realização do concurso público em nível estadual para fortalecer
os serviços socioassistenciais no âmbito do SUAS.
k) Apoiar na adesão e estruturação dos Programas e serviços como Família
Acolhedora, Casa de Acolhida e outros.
l) Cumprir a meta de implantação do SAICA regionalizado, conforme pacto
de aprimoramento.
m) Ampliar o número de beneficiários do Auxílio Estadual baseados na
realização de diagnósticos socioterritoriais e pactuados critérios na comissão
de intergestores bipartite - CIB e publicizados por meio de resolução.
n) Propor capacitação contínua presencial e remota para trabalhadores do
SUAS Municipais que lidam especificamente com o público povos originários
populações e comunidades tradicionais, quilombolas e imigrantes dentro do
território.
o) Garantir o aumento do valor do benefício Auxilio Estadual Permanente
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus/AM, 02
de janeiro de 2024.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#165859#14#169258/>
Protocolo 165859
<#E.G.B#165864#14#169263>
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CEAS-AM
RESOLUÇÃO CEAS Nº 02, DE 02 DE JANEIRO DE 2024.
Dispõe a posse de novos conselheiros do CEAS/AM para continuar mandato
de 2023 a 2025.
O Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS/AM, no uso da
competência que lhe confere a Lei 2.358, de 29/11/1995 (DOE 1º/12/1995)
alterada pela Lei nº 4.511, de 14/12/2017, considerando Reunião Ordinária
do CEAS realizado no dia 20/12/2023;
Considerando e Regimento Interno do CEAS (DOE 3/9/2019) que dispõe
sobre o procedimento de nomeação dos Conselheiros;
Considerando a Lei nº 4.509, de 13 de setembro de 2017, que dispõe sobre
a criação do Sistema Único da Assistência Social no Estado do Amazonas
(DOE 13/9/2017);
RESOLVE:
Art. 1º - APROVAR os nomes indicados para compor o CEAS/AM no âmbito
governamental:
a) COEGEMAS:
Titular: Jonelio Farias de Araújo
Suplente: Eldilene Alves da Silva
b) SEJUSC
Titular: Maria Rosangela Furtado Ferreira
Suplente: Marcia Maria Freitas Pacheco
c) SEPROR
Titular: Daniel Pinto Borges
Suplente: Juliano Yuiti Ikuno Osawa
Art. 3º - Revogam-se às disposições em contrário.
Art. 4º - Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
CONSELHO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, em Manaus-AM, 02
de janeiro de 2024.
MARA TALITA PEREIRA DE SOUSA
Presidente do Conselho Estadual de Assistência Social - CEAS
<#E.G.B#165864#14#169263/>
Protocolo 165864
Secretaria de Estado do Meio
Ambiente - SEMA
<#E.G.B#165994#14#169394>
RESOLUÇÃO CERH/AM Nº 08 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2023
Aprova o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do Conselho Estadual
de Recursos Hídricos para o ano de 2024.
O Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CERH, no uso de suas
atribuições, tendo em vista o disposto na Lei nº 3.167, de 27 de agosto de
2007, regulamentada pelo Decreto nº 28.678, de 16 de junho de 2009, que
dispõe sobre a Política Estadual de Recursos Hídricos.
CONSIDERANDO o Decreto nº 25.037, de 1º de junho de 2005, que
regulamenta o Conselho Estadual de Recursos Hídricos e dá outras
providências; e
CONSIDERANDO o princípio da publicidade disposto no caput do art. 37 da
Constituição da República Federativa do Brasil.
RESOLVE:
Art. 1º Aprovar o Calendário Anual das Reuniões Ordinárias do CERH/AM
para o exercício de 2024.
Parágrafo único. As reuniões se darão nos dias e meses abaixo
mencionados, às 9h:
I - 59ª Reunião Ordinária - 06 de março de 2024;
II - 60ª Reunião Ordinária - 12 de junho de 2024;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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