DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na 
forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais.
 Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#165919#18#169319/>
Protocolo 165919
<#E.G.B#165920#18#169320>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0014/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: PHH-7612, OAL-7E00, 
QZJ-8B78, PHY-7B57, QZN-9D19, QZV-3I94, QZQ-2E58, QZL-2C07, 
PHI-2D10, QZT-1D24, JXS-1990, NOY-8615, QZH-5B32, NOU-5657, 
DDD-9317, PHZ-8I89, QZF-9I71, NOZ-4E70, QZY-9E69, OAF-9487, 
AMW-8J20, OAJ-6120, OAJ-9044, JXU-7301, QZM-5I03, PHQ-1F86, 
QZQ-3C05, NOI-0522, QZN-7E67, QZK-3D40, facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de trinta dias, 
a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. 
A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo 
(pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: 
www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 29 de janeiro de 2024
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#165920#18#169320/>
Protocolo 165920
<#E.G.B#165962#18#169362>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 0015/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/22 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsitopor meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de Placa: QZH-4H06, NOJ-8380, PHL-1F97, 
NOL-2017, PHJ-4C27, OAC-9819, JXL-1803, JXJ-1277, NOS-2G53, 
OAK-0927, QZF-1E26, OAI-1E57, QZU-1A37, NOK-4D57, PHW-3G82, 
QZO-9B83, QZR-6G83, NOK-2581, MIZ-4862, QZR-2G16, QZX-8A02, 
PHE-7949, PHN-1573, PHL-8314, PHX-2I51, QWT-4A08, OAI-0934, 
QZK-1D31, QZQ-1G84, JTQ-4762, QZF-8F78, QZF-2G27, QZW-0I19, 
OAN-1257, QZG-4B09, JXK-3723, PHW-8H95, NON-7781, QZY-7I73, 
OAK-8181, OAI-9B46, NOI-5B88, JXN-3086, QZL-5G09, QZV-7J84, 
QZG-7H35, QZF-9H99, NAI-8G38, QZK-3F49, QZQ-0B87, QZX-6G07, 
PHK-8368, JWS-4I22, NOI-0273, QZX-5J12, PHB-0063, JXJ-5379, 
NOU-8753, QZW-8J33, JXD-0892, QZT-8G43, QZR-5F29, QZZ-6G82, 
QZE-1D43, QZH-2E18, PHH-2F23, OAO-1331, QZN-9C83, PHY-5A82, 
QZZ-7C23, NOV-9509, JWN-4792, QZA-3J82, QZU-9J46, NOM-3E42, 
PHQ-9D95, JXR-4396, JXV-5603, PHX-9D26, JXP-9D06, QZL-9H55, 
QZL-2C03, OUZ-9C46, NOR-0786, PHF-6A14, QZG-4G75, PHC-3F47, 
PHZ-5H14, QZR-8I36, OAA-3D10, QZN-4F38, QZU-0I72, PHP-8648, 
QZZ-4H83, NOZ-2961, PHO-4773, QZO-4D03, QZY-0I24, QZJ-6H23, 
NOS-9873, PHF-1A67, QZZ-6D74, NOX-5014, PHE-4188, JXO-8033, 
QZG-1I54, JXG-5B85, QZE-3F97, QZM-8A68, JXS-5780, QZO-8I45, 
QZV-8D63, PHH-6C69, PHF-6401, QZN-7E47, QZG-6F52, OAM-7126, 
QZY-6F89, QZT-5J86, JWY-1984, JXK-9852, PHE-2788, QZK-1D91, 
JXN-4756, QZG-2H14, PHQ-9E61, QZO-6B99, QZZ-4H05, QZD-0D41, 
OAF-6041, QZD-6G02, QZN-4I25, NCE-2E00, facultando a efetivar 
Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de trinta dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Recurso 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. Da 
decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/AM 
na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível 
no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#165962#18#169362/>
Protocolo 165962
<#E.G.B#165966#18#169366>
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO Nº 0015/2024.
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 918/2022 do CONTRAN 
e no princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as 
reiteradas tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração 
de trânsito por meio postal ao proprietário do veículo de Placas: QZL-5I32, 
QZP-8B41, QZG-5F64, QZB-5J60, QZI-5J29, PHI-8519, PHA-0771, 
QZN-3A09, PHK-4A20, JWZ-5018, QZQ-1C71, QZH-1F82, QZJ-3I39, 
QZH-0H62, PHM-8260, PHP-0108, JKM-1I70, NPA-2382, PHB-
4G09,PHE-3608, PHE-6797, NPB-5863, OAC-8092, PHQ-0A55, 
QZN-6B05,NOV-6498, PHM-7394,JXE-6801, OAN-4F59, OAB-1317, 
OAO-4347, OAN-4793, OAD-1G73, QZK-8I54, QZA-4B87, LBJ-5079, 
QZN-3G74, QZG-6E37, QZQ-4J41, OAJ-9403, QZF-5I47, NPA-9806, 
PHW-7490,PHI-5290, QZV-2E39, OAM-1B00, QZB-4G19, QZT-0F26, 
QZA-2C42, QZO-0I94, QZP-0D72, JWM-5174, facultando a efetivar 
apresentação do condutor e Defesa da Autuação no prazo de 
trinta dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor implicará 
ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital 
na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
 Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do
 Estado do Amazonas
<#E.G.B#165966#18#169366/>
Protocolo 165966
<#E.G.B#165923#18#169323>
ERRATA que se faz ao Termo de Contrato nº 025/2020. DETRAN/AM, 
publicado no D.O.E. de 11/12/2023, Edição 35.120, Poder Executivo, Seção 
II, Pág.46. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, 
Dr. Rodrigo de Sá Barbosa e a empresa CONSÓRCIO CL2DAM. ONDE 
SE LÊ: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2020 - DETRAN/AM. 
LEIA SE: Quarto Termo Aditivo ao Contrato nº 025/2020 - DETRAN/
AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.022201.026874/2023-91 
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 
29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#165923#18#169323/>
Protocolo 165923
<#E.G.B#165942#18#169342>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 001/2024.
DATA DA ASSINATURA: 11 de janeiro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, 
e ZAPAY INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO S.A. OBJETO: Permitir a 
instalação de um canal de comunicação informático (WebService) entre os 
sistemas da COOPERANTE, SEFAZ/AM e da COOPERADA, em caráter 
precário e gratuito, através do qual a COOPERADA coletará em tempo real 
os valores devidos pelos veículos de propriedade dos interessados em quitar 
tais débitos de forma à vista ou parcelada, mediante uso de cartão de crédito 
e débito, pessoal ou empresarial, com o uso de senha pessoal. 
VIGÊNCIA: O prazo de vigência do presente Termo será de 12 (doze) 
meses, podendo ser renovado por iguais e sucessivos períodos, 
diante o interesse público e respeitado o prazo final de vigência do 
credenciamento da empresa junto à SENATRAN. VALOR: O presente 
Termo é celebrado a título gratuito, não implicando compromissos 
nem obrigações financeiros ou transferência de recursos entre os 
partícipes, bem como não gera direito, de uma parte à outra, a 
indenizações, contraprestações pecuniárias, ressarcimentos e/ou 
reembolsos. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.001742/2024-02. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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