DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024
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de 16/12/2023 até 16/12/2024. VALOR O valor global estimado do contrato 
é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta 
reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e 
dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de 
Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 
22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.026989/2023-86 
- 
DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#165928#20#169328/>
Protocolo 165928
<#E.G.B#165933#20#169333>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 024/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 20 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e 
a empresa AUTOESCOLA SABBÁ LTDA, nome fantasia AUTOESCOLA 
SABBÁ. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação 
do prazo de vigência do contrato original por mais 12 (doze) meses, a contar 
de 20/12/2023 até 20/12/2024. VALOR: O valor global estimado do contrato 
é de R$ 626.250,00 (seiscentos e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta 
reais), sendo o valor mensal estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e 
dois mil cento e oitenta e sete reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO 
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.3264.2791; Fonte de 
Recurso: 1501.201; Natureza Despesa: 33903953; Unidade Orçamentária: 
22201. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, 
Lei nº 8.666/93 com suas alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 
2007, Leis Estaduais nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, 
e Portaria Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/
DP/AM E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
01.03.022201.027109/2023-99 
-DETRAN/AM. 
CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#165933#20#169333/>
Protocolo 165933
<#E.G.B#165936#20#169336>
TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 019/2021-DETRAN-AM
DATA DA ASSINATURA: 02 de dezembro de 2023. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, e a 
empresa CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES GRANDE VITÓRIA 
LTDA - AUTOESCOLA GRANDE VITÓRIA. OBJETO: O presente Termo 
Aditivo tem por objetivo a prorrogação do prazo de vigência do contrato 
original por mais 12 (doze) meses, a contar de 02/12/2023 até 02/12/2024. 
VALOR: O valor global estimado do contrato é de R$ 626.250,00 (seiscentos 
e vinte e seis mil e duzentos e cinquenta reais), sendo o valor mensal 
estimado é de R$ 52.187,50 (cinquenta e dois mil cento e oitenta e sete 
reais e cinquenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 06.122.3264.2791.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza 
Despesa: 33903953, Unidade Orçamentária: 22201. FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL: Edital nº 005/2021/DP/DETRAN/AM, Lei nº 8.666/93 com suas 
alterações; Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 2007, Leis Estaduais 
nº 5.688 e 5.689, ambas de 12 de novembro de 2021, e Portaria 
Normativa nº 0008/2021-DETRAN/DP/AM, 0009/2021-DETRAN/DP/AM 
E 0005/2023-DETRAN/DP/AM. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.03.0
22201.026987/2023-97-DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/
AM, em Manaus, 29 de janeiro de 2024.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do 
Estado do Amazonas
<#E.G.B#165936#20#169336/>
Protocolo 165936
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#165854#20#169253>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.65/2024
PROCESSO: 01.01.030201.001828/2024-18- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
542/2020-GEFA
INTERESSADO: JAIR ANGELO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA Nº 454/2023, 
lavra da Estagiária, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora de Meio 
Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de 
seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864;
2.MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO Nº 542/2020 - GEFA, na sua 
integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em 
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3.ENCAMINHO os presentes autos à Diretoria Técnica - DT, para notificação 
do Autuado acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre 
o prazo de 20 (vinte) dias para recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 
(cinco) dias para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco 
Bradesco, Ag. 3739-7, C/C 62.352-0, sob pena de, em não apresentando 
recurso ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo à 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida ativa 
do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 do Decreto 
nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165854#20#169253/>
Protocolo 165854
<#E.G.B#165861#20#169260>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.581/2023
PROCESSO: 01.01.030201.015945/2022-05 - IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
229/2021-GEFA
INTERESSADO: RAILANDO LEME DOS SANTOS
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/DJ/PMA N° 619/2023, 
da lavra do Assessor David de Souza Brandão Junior e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM nº 11.165 e do Diretor 
Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM nº 10.864, em vista de seus 
argumentos jurídicos;
2. MANTENHO o Auto de Infração nº 229/2021 - GEFA na sua integralidade, 
em face da Ausência da apresentação da defesa administrativa por parte do 
autuado em contraditar o Auto de Infração ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHAR os autos à Diretoria Técnica- DT com intuito de notificar a 
parte autuada acerca do inteiro teor da Decisão, alertando-a sobre o prazo 
de 20 (vinte) dias para apresentar Recurso Administrativo, conforme dispõe 
o art. 19, inciso III, da Lei nº 1.532/1982 (redação inserida por meio do art. 
1º da Lei nº 2.984/2005), e não havendo interesse em recorrer, o prazo para 
o recolhimento do valor da multa, que deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias 
contados da data do recebimento da notificação, junto ao Fundo Estadual do 
Meio Ambiente, Banco Bradesco, Ag. 3739-7, c/c 62.352-0, conforme dispõe 
o art. 19, inciso IV, da Lei nº 1.532/1982, sob pena de em não apresentando 
recurso ou recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o presente 
processo à Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na 
dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 
52 do Decreto nº 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165861#20#169260/>
Protocolo 165861
<#E.G.B#165865#20#169264>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.556/2023
PROCESSO: 01.01.030201.001791/2024-28- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 9441/15
INTERESSADO: PARAISO FABRICAÇÃO E COMÉRCIO DE MADEIRA
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA N° 592/2023, da 
lavra da Estagiária de Direito, Elizandra Trajano de Lima, e da Procuradora 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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