DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 21
de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em 
vista de seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado 
pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas. Advogado, OAB/
AM n° 10.864.
2. MANTENHO o Auto de Infração N° 9441/15, na sua integralidade, em face 
da ausência de recurso administrativo por parte do Autuado em contraditar o 
auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHEM - SE os autos à Procuradoria Geral do Estado-PGE, para 
a devida inscrição na dívida ativa do Estado e posterior cobrança judicial de 
acordo com o artigo 52, parte final, do Decreto n° 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165865#21#169264/>
Protocolo 165865
<#E.G.B#165869#21#169268>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.162/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000542/2024-15- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 
001032/11-GEFA
INTERESSADO: ALEX SOUZA PRADO
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ/N° 273/2023 
da lavra do Estagiário de Direito, Ivan Santos da Luz, e da Procuradora de 
Meio Ambiente, Emanuelle de Souza e Silva OAB/AM 11.165, devidamente 
aprovada pelo Diretor Jurídico André Luís Negreiros Chuvas, em vista de 
seus argumentos jurídicos.
2.FICA RECOLHIDA a PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE nos termos do 
art. 21, §2o do Decreto Federal n° 6.514/08
3.ARQUIVO, o presente processo por perda de objeto, considerando os 
argumentos apresentados.
4.ENCAMINHEM-SE os autos à Diretoria Técnica - Dl para notificação e 
ciência do interessado.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165869#21#169268/>
Protocolo 165869
<#E.G.B#165870#21#169269>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.454/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000647/2024-74- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N°018/2020-GELI
INTERESSADO: MC DAVE’S INDÚSTRIA DE SORVETES LTDA - ME
1.ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM//DJ/PMA N° 509/2023, 
lavra da Estagiária. Elizandra Trajano de Lima e da Procuradora de Meio 
Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, e em vista de 
seus argumentos jurídicos, tendo sido devidamente aprovado pelo Diretor 
Jurídico. André Luís Negreiros Chuvas, Advogado. OAB/AM n° 10.864;
2. MANTENHO o AUTO DE INFRAÇÃO N° 018/2020 - GELI, na sua 
integralidade face a improcedência da defesa administrativa do Autuado em 
contraditar o auto de infração, ora imposto pelo IPAAM;
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, para notificar o Autuado 
acerca do inteiro teor da presente Decisão, alertando sobre o prazo de 
20 (vinte) dias pala recorrer da Decisão ao CEMAAM ou 05 (cinco) dias 
para o recolhimento do valor da multa junto ao FEMA, Banco Bradesco. 
Ag. 3739-7. CIC 62.352-0, sob pena de em não apresentando recuso 
ou não recolhendo o valor da multa, ser encaminhado o processo l 
Procuradoria Geral do Estado - PGE, para devida inscrição na dívida 
ativa do Estado e posterior cobrança judicial de acordo com o artigo 52 
do Decreto n” 10.028/87.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 29 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental
 do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165870#21#169269/>
Protocolo 165870
<#E.G.B#165980#21#169380>
ERRATA
Retificação da publicação do EXTRATO/IPAAM/P/Nº007/2024, publicado 
no Diário Oficial do Estado do Amazonas, n° 35.149, do dia 23 de janeiro de 
2024, Seção II, pág.19.
Onde se lê: PROCESSO Nº 01.01.030201.021044/2023-35.
Leia-se: PROCESSO Nº 01.01.030201.021044/2023-25
Manaus/AM, 30 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165980#21#169380/>
Protocolo 165980
<#E.G.B#165984#21#169384>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.1042/2023
PROCESSO: 01.01.030201.000562/2024-96- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - AUTO DE INFRAÇÃO N° 4334/12
INTERESSADO: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A - PETROBRAS
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do DESPACHO/IPAAM/DJ/
PMA N° 2381/2023, da lavra da Assessora Jurídica Carla Santana da Silva 
e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva. OAB/
AM 11.165, devidamente aprovada pelo diretor Jurídico Dr. André Chuvas. 
Advogado. OAB n” 10.864 em vista de seus argumentos jurídicos;
2. APROVO o arquivamento do processo diante dos argumentos acima 
citado.
3. ENCAMINHEM-SE os autos ao PROTOCOLO, para adoção das 
providências que se fizerem necessárias quanto Arquivamento.
PUBLICA-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 30 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165984#21#169384/>
Protocolo 165984
<#E.G.B#165988#21#169388>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº.131/2023
PROCESSO: 01.01.030201.001328/2024-86- IPAAM
ASSUNTO: PROCESSO TÉCNICO - SOLICITAÇÃO DE LICENÇA 
AMBIENTAL PARA CRIAÇÃO DE ANIMAIS DE GRANDE PORTE
INTERESSADO: STENIO RICARDO CAMPOS KRIIGER
1.ADOTO os termos e fundamentos jurídicos do PARECER/IPAAM/PMA/
DJ Nº 218/2023 da lavra da Assessora Jurídica Adriana Monteiro de Souza, 
OAB/AM nº 14.269 e da Procuradora de Meio Ambiente, Emanuelle de 
Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, 
André Luís Negreiros Chuvas, OAB/AM-10.864, o qual faz parte integrante 
desta decisão independente de transcrição.
2.INDEFIRO o processo de Licenciamento Ambiental do empreendimento em 
questão, face aos argumentos declinados no referido Parecer, considerando 
as respostas contidas no ofício do INCRA.
3.ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica-DT, para NOTIFICAR a 
Interessado para tomar ciência deste despacho, bem como tomar ciência 
da recomendação do INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E 
REFORMA AGRÁRIA-INCRA.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 30 de janeiro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165988#21#169388/>
Protocolo 165988
<#E.G.B#165991#21#169391>
DECLARAÇÃO DE BENS EXONERADOS - JANEIRO 2024
Por força do Decreto Governamental datado em 11 de janeiro de 2024, a 
contar de 02 de janeiro de 2024:
SERVIDORA: REBECA ALFAIA DE ARAUJO
CARGO: ASSESSOR III - AD-3
BENS: NADA A DECLARAR
Os servidores acima mencionados, declaram não possuírem qualquer 
outro bem que não os enumerados nestes formulários, cujos originais 
encontram-se nas pastas funcionais e responsabilizam-se pela 
autenticidade das declarações aqui prestadas.
Gabinete da Presidência do IPAAM, em Manaus, 30 de janeiro de 2024
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental 
do Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#165991#21#169391/>
Protocolo 165991
<#E.G.B#165995#21#169395>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar