DOEAM 30/01/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
                        
                            
                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 30 de janeiro de 2024 31
ANEXO IV 
 
MODELO DE CARIMBO OBRIGATORIAMENTE UTILIZADO POR 
MÉDICOS(AS) VETERINÁRIOS(AS) HABILITADOS(AS) JUNTO AO 
PNSE NO ESTADO DO AMAZONAS, PARA COLHEITA E ENVIO DE 
AMOSTRAS VIA REQUISIÇÃO DE EXAME LABORATORIAL PARA 
DIAGNÓSTICO DE MORMO E ANEMIA INFECCIOSA EQUINA, E PARA 
DEMAIS DOCUMENTOS CORRELATOS DESTA PORTARIA. 
  
Todos os tópicos a seguir devem estar escritos em fonte tipo ‘Arial 
Narrow’, negrito, tamanho 10:  
- Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) Requisitante;  
- Número do CRMV-AM;  
- Número do Cadastro PNSE/ADAF;  
- Número da Portaria de Habilitação (ou número de habilitação quando há 
mais de uma habilitação na mesma Portaria).  
 
Exemplo: 
 
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a) 
CRMV/AM Nº ____ – VP OU VS 
Cadastro ADAF nº ____/__ 
Portaria de Habilitação MAPA nº __/20__ 
 
ANEXO V 
 
NOTIFICAÇÃO – PNSE AM. 
 
Nome do(a) Médico(a) Veterinário(a): ______________________________ 
____________________________________________________________. 
CRMV-AM nº __________________ - (    ) VP / (    ) VS. Cadastro ADAF nº 
_______/______. 
Portaria 
de 
Habilitação 
PNSE 
MAPA 
nº: 
_______/______. 
 
ULSAV 
ADAF 
Notificadora: 
( 
 
 
) 
UVL 
/ 
( 
 
 
) 
EAC 
_______________________. 
Município: 
____________________________. UF: ______. Município onde ocorreu a 
Infração: __________________________________. UF: ______. 
 
Data 
(dd/mm/aaaa) 
da 
Emissão 
da 
Notificação: 
______________________. 
 
A Agência de Defesa Agropecuária e Florestal do Estado do Amazonas – 
ADAF-AM 
NOTIFICA-LHE 
acerca 
da 
instauração 
de 
Processo 
Administrativo aberto em decorrência de infração(ões) cometida(s) por 
V.S.
a contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 – 
ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, no tocante (    ) a documentações 
gerais previstas no Programa Nacional de Sanidade dos Equídeos - PNSE, 
e/ou no tocante (    ) às diretrizes legais e ao diagnóstico de:  
(     ) ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E.  /  (     ) MORMO. 
 
DESCRIÇÃO DA(S) INFRAÇÃO(ÕES): ____________________________ 
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________. 
 
DISPOSITIVO(S) LEGAL(IS) INFRINGIDO(S) (embasamento legal) – se 
necessário MENCIONAR outra(s) legislação(ões) relativa(s) à prevenção 
e controle do Mormo e/ou da Anemia Infecciosa Equina – A.I.E., no âmbito 
do 
PNSE, 
a(s) 
qual(is) 
também 
tenha(m) 
sido 
infringida(s): 
____________________________________________________________ 
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________
____________________________________________________________. 
 
O(A) Médico(a) Veterinário(a) habilitado(a) notificado(a) poderá apresentar 
DEFESA a ser entregue à UVL ou ao EAC notificador da ADAF, por escrito 
e estando devidamente datada, carimbada e assinada (podendo anexar 
outra(s) informação(ões) / evidência(s) que a sustentem), no prazo de até 
trinta dias corridos contados a partir da data da presente NOTIFICAÇÃO, 
que deve estar expressamente citada na sua Defesa. Todos os 
documentos apresentados serão juntados ao processo administrativo 
instaurado, para posterior julgamento em primeira instância. 
 
TESTEMUNHAS (necessário apenas quando o(a) profissional notificado(a) 
se negar em assinar o documento ou quando estiver ausente). 
 
Nome (1):                                           Nome (2): 
Documento de Identificação:             Documento de Identificação: 
Assinatura:                                         Assinatura:  
 
_______________________________________________ 
Assinatura e carimbo do Servidor da ADAF. 
 
_______________________________________________ 
Assinatura do(a) Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a). 
 
Três vias:  
 
1ª via: Médico(a) Veterinário(a) Habilitado(a) notificado(a).  
2ª via: Unidade Veterinária Local (UVL) / Escritório de Atendimento à 
Comunidade (EAC) da ADAF.  
3ª via: Processo administrativo. 
 
ANEXO VI 
 
TERMO DE NOTIFICAÇÃO DE RESULTADO DE JULGAMENTO EM 1º 
OU 2º INSTÂNCIA – PNSE-AM ADAF. 
 
Nome 
do(a) 
Médico(a) 
Veterinário(a): 
______________________________. 
CRMV / AM nº: _______________ - (     ) VP / (     ) VS. Cadastro ADAF nº 
_______/______. 
Portaria 
de 
Habilitação 
PNSE 
MAPA 
nº: 
_______/______. 
 
ULSAV ADAF Notificadora: (    ) UVL / (    ) EAC __________________. 
Município: _____________________. UF: ____.  
 
Data (dd/mm/aaaa) da Emissão do Termo: ________________________. 
 
Mediante a apuração acerca do descumprimento, cometido por V.S.
a, 
contra normas e regras previstas pela Portaria ADAF nº 006/2024 – 
ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024, e/ou por demais legislações 
correlatas no âmbito do PNSE, no tocante  às diretrizes legais e ao 
diagnóstico de ANEMIA INFECCIOSA EQUINA – A.I.E. em equídeos no 
Estado do Amazonas, através do julgamento do Processo Administrativo 
n.º ____________________________, em (    ) 1ª Instância (Parecer 
Jurídico) / (  ) 2ª Instância (Parecer Técnico), acompanhado ou não da 
Defesa previamente apresentada por V.S.
a, a DECISÃO sobre a 
continuação do referido processo, com os seus respectivos efeitos 
correspondentes, foi considerada: 
 
(  ) PROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo 
Administrativo continuará com a sua tramitação conforme Art. 31, § 3º, da 
Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024 
            
(   ) IMPROCEDENTE EM 1ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo 
Administrativo se encerrará conforme Art. 31, § 1º, da Portaria ADAF nº 
006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024 
 
(  )  PROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que a medida 
administrativa correspondente – i.e.: (   ) Advertência / (   ) Suspensão por 
90 dias corridos / (   ) Cancelamento da habilitação por 1 (um) ano - terá 
vigência a partir do dia seguinte à data constada no presente Termo, com 
posterior publicação no Diário Oficial do Estado do Amazonas e não 
cabendo mais aplicação de recurso para defesa, conforme Art. 35, caput, e 
Art. 36, caput e § 1º, da Portaria ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de 
janeiro de 2024 
 
(   ) IMPROCEDENTE EM 2ª INSTÂNCIA, de modo que o Processo 
Administrativo se encerrará por meio deste Termo, e nenhuma medida 
administrativa será aplicada, conforme Art. 35, parágrafo único, da Portaria 
ADAF nº 006/2024 – ADAF/AM, de 30 de janeiro de 2024 
. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
                            
                        
                         Fechar