DOE 01/02/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Fortaleza, 01 de fevereiro de 2024  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº023 |  Caderno Único  |  Preço: R$ 21,97
PODER EXECUTIVO
GOVERNADORIA
CASA CIVIL
PORTARIA CODIP CC N°003/2023.
FIXA AS METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL, NA FORMA QUE INDICA.
O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 17.837, de 
22 de dezembro de 2021, e no Decreto n° 34.511, de 13 de janeiro de 2022, que institui e regulamenta, respectivamente, a Gratificação de Desempenho de 
Atividade de Desenvolvimento Institucional (GDADI), destinada exclusivamente a servidores ativos ocupantes de cargos ou exercentes de funções pertencentes 
aos Grupos Ocupacionais Atividades de Apoio Administrativo e Operacional - ADO e Atividades de Nível Superior – ANS, regidos pelo Plano de Cargos e 
Carreiras de que trata a Lei n.º 12.386, de 9 de dezembro de 1994, pertencentes ao quadro de pessoal da Casa Civil, RESOLVE:
Art. 1° Fixar as Metas Institucionais das unidades administrativas da Casa Civil para o período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2024, na forma 
estabelecida no Anexo Único, desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, NA DATA DA ASSINATURA ELETRÔNICA.
Maximiliano César Pedrosa Quintino de Medeiros
SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE CASA CIVIL
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE O ART. 1º DA PORTARIA 
PORTARIA CODIP CC N°003/2023
METAS INSTITUCIONAIS DA CASA CIVIL PARA O PERÍODO DE 1° DE JANEIRO A 30 DE JUNHO DE 2024
METAS
PRODUTO
PESO
COORDENADORIA DE GESTÃO DO ESCRITÓRIO EM BRASÍLIA (COGEB)
1. Fornecer apoio a 100% das comitivas demandadas com missão oficial em Brasília.
Relatório das comitivas em Brasília apoiadas.
 2
COORDENADORIA DE APOIO ÀS POLÍTICAS PÚBLICAS (COPOL)
2. Formalizar 100% dos fomentos e convênios aptos.
Relatório de fomentos e convênios aptos realizados no período.
 3
3. Analisar 100% das prestações de contas dentro do prazo legal.
Relatório das prestações de contas analisadas.
4
COORDENADORIA DE MATERIAL E PATRIMÔNIO (COMAP)
4. Formalizar 100% dos processos demandados de conciliação 
do Almoxarifado com os Registros Contábeis.
 Processos demandados de conciliação do Almoxarifado 
com os Registros Contábeis formalizados.
 3
COORDENADORIA ADMINISTRATIVO-FINANCEIRA (COAFI)
5. Elaborar 100% das minutas de contratos demandadas.
Relatório das minutas de contratos demandadas elaboradas.
4
6. Promover 2 oficinas para os colaboradores da Casa Civil para 
divulgação sobre os processos e projetos institucionais.
Relatório das oficinas de divulgação sobre os processos e projetos institucionais promovidas.
3
COORDENADORIA DE ATOS E PUBLICAÇÕES OFICIAIS (COAPO)
7. Promover 100% da publicização do Diário Oficial demandada.
Relatório das publicizações do Diário Oficial demandada promovidas.
 4
COORDENADORIA DE PUBLICIDADE (COPUB)
8. Promover 100% dos serviços da publicidade institucional demandados.
Relatório dos Serviços da publicidade institucionais promovidos.
 4
COORDENADORIA DE EVENTOS (COEVE)
9. Promover 100% dos eventos oficiais e de interesse público demandados.
Relatório dos eventos oficiais e de interesse público demandados promovidos.
 4
*** *** ***
PORTARIA COAFI CC Nº955/2023 - O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA CASA CIVIL, no uso da 
competência que lhe foi outorgada pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Civil, através da Portaria nº 07/2023, de 11 de janeiro de 2023, publicada no 
Diário Oficial de 11 de janeiro de 2023, RESOLVE AUTORIZAR os SERVIDORES pertencentes a estrutura da Casa Civil, relacionados no Anexo Único 
desta Portaria, a viajarem em objeto de serviço, com a finalidade de participar de eventos oficiais, concedendo-lhes o direito à 2 (duas) e 1/2 (meia) diárias 
dentro do Estado, de acordo com o artigo 3º; alínea “b”, § 1º do art. 4º; art. 5º e seu § 1º; art. 10º, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo 
a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Casa Civil. CASA CIVIL, em Fortaleza-CE, 29 de janeiro de 2024.
Francisco José Moura Cavalcante
SECRETÁRIO EXECUTIVO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA COAFI CC Nº955/2023, 29 DE JANEIRO DE 2024
NOME
CARGO/FUNÇÃO
MATRÍCULA
CLASSE
PERÍODO
ROTEIRO
DIÁRIAS
QUANT
VALOR
ACRÉSCIMO
TOTAL
Matheus Oliveira 
Coutinho
Assessor Especial I
30001605 
III
27 a 29/12/2023
A serviço da Casa Civil nos 
municípios de Crato e Barbalha - CE
2 1/2
77,10
*****
R$ 192,75 
Jovelina Cesário 
da Rocha
Assessor Especial I
 30001079 
III
27 a 29/12/2023
A serviço da Casa Civil nos 
municípios de Crato e Barbalha - CE
2 1/2
77,10
*****
R$ 192,75 
TOTAL GERAL:
R$ 385,50
EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ
PORTARIA N°005/2024 - O PRESIDENTE DA EMPRESA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO CEARÁ - ETICE, no uso das atribuições legais, 
CONSIDERANDO o Decreto n°33.485, de 21 de fevereiro 2020, que regulamenta o Sistema Estadual de Ouvidoria; RESOLVE: Designar o empregado 
GUILHERME SOARES QUINDERÉ MOURA, matrícula 000079-1-9, como Ouvidor Setorial Substituto da Empresa de Tecnologia da Informação 
do Ceará- ETICE, os quais devem dar cumprimento ao previsto no Decreto n°33.485/2020 e na IN CGE n°01/2020. Cabe ao Ouvidor Setorial Substituto 
assumir as funções do Ouvidor Setorial na sua ausência. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação. EMPRESA DE TECNOLOGIA DA 
INFORMAÇÃO DO CEARÁ, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. 
Jose Valdeci Rebouças
PRESIDENTE 
*** *** ***

                            

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