3 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº023 | FORTALEZA, 01 DE FEVEREIRO DE 2024 Vale do Jaguaribe, atribuindo-lhe 3 e 1/2 (três e meia) diárias no valor de R$ 269,85 (duzentos e sessenta e nove reais e oitenta e cinco centavos), na forma dos arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º, 8º, 9º e 10º, anexo I, classe III, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADORIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº010/2024 - O PROCURADOR GERAL DO ESTADO, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE DESIGNAR LUDIANA CARLA BRAGA FAÇANHA ROCHA, Procuradora-Chefe da Procuradoria-Geral no Distrito Federal, matrícula nº 163106.1.1, desta Procuradoria-Geral do Estado, a viajar a cidade de Brasília-DF, nos dias 01 e 02 de fevereiro de 2024, com a finalidade de participar da reunião ordinária na Câmara Técnica do CONPEG, no prédio sede da Procuradoria-Geral do Distrito Federal, de interesse da Administração Pública, atribuindo-lhe 1 e ½ (uma e meia) diária, no valor total de R$ 283,87 (duzentos e oitenta e três reais e oitenta e sete centavos), acrescidos de 60% (sessenta por cento), no valor de R$ 170,32 (cento e setenta reais e trinta e dois centavos), mais uma ajuda de custo no valor unitário de R$ 189,25 (cento e oitenta e nove reais e vinte e cinco centavos), e passagem aérea, para o trecho Fortaleza/Brasília/Fortaleza, no valor de R$ 4.632,15 (quatro mil, seiscentos e trinta e dois reais e quinze centavos), totalizando R$ 5.275,59 (cinco mil, duzentos e setenta e cinco reais e cinquenta e nove centavos), na forma dos arts. 1º, 3º, § 1º do art. 4º, alínea “b”, § 1º do art. 5º, 6º, 8º, 10º, anexo I e III, classe III, do Decreto nº 30.719, de 25 de outubro de 2011, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária deste Órgão. PROCURADO- RIA-GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 29 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA PGE/GAB Nº13 DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no uso das atribuições conferidas na Lei Complementar Estadual n. 58, de 31 de março de 2006, e CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e sistematização das informações relativas à jurisprudência administra- tiva formada no âmbito da Consultoria-Geral desta Procuradoria; CONSIDERANDO a importância do estabelecimento de metas e da busca das melhores soluções para o êxito do sistema de precedentes administrativos; CONSIDERANDO a relevância da existência um catálogo de serviços que permita o amplo conhecimento das informações acerca dos precedentes formados no âmbito da Consultoria-Geral; CONSIDERANDO a importância de uma padronização de procedimentos de consulta jurídica nesta Procuradoria; CONSIDERANDO a experiência exitosa do Poder Judiciário na criação de unidades de gestão e catalogação de seus precedentes; RESOLVE: Art. 1º Fica instituída, no âmbito da Consultoria-Geral da Procuradoria-Geral do Estado, Comissão Permanente Gestora de Jurisprudência e Precedentes Administrativos. § 1º A Comissão Permanente será composta por 04 (quatro) Procuradores do Estado, preferencial- mente, escolhidos, dentre aqueles lotados ou em exercício na Consultoria-Geral, por ato do Procurador-Geral do Estado. § 2º A Comissão será presidida pelo Procurador-Chefe da Consultoria-Geral ou, na sua ausência, por Procurador do Estado designado dentre os seus integrantes pelo Procurador-Geral do Estado. § 3º A atuação dos membros da Comissão dar-se-á sem prejuízo das suas atribuições ordinárias nesta Procuradoria. § 4º As atividades da Comissão Permanente serão, antes da divulgação, validadas pelo Procurador-Chefe da Consultoria-Geral e pelo Procurador-Geral do Estado. § 5º O Apoio da Consultoria-Geral prestará auxílio aos trabalhos da Comissão. Art. 2º Compete à Comissão: I – velar pela expansão, atualização e publicação da jurisprudência administrativa predominante na Consultoria-Geral, produzindo o material correspondente para posterior divulgação; II – supervisionar os serviços de sistematização da jurisprudência administrativa, elaborando, inclusive, propostas de ementários, coletâneas e manuais de precedentes administrativos selecionados para apro- vação do Procurador-Geral do Estado; III – controlar e acompanhar processos ou questões jurídicas relevantes para atuação da Consultoria-Geral do Estado ou com potencial de repetitividade; IV – sugerir ao Procurador-Geral medidas para o aperfeiçoamento da formação e da divulgação dos precedentes adminis- trativos; V - elaborar e atualizar manuais de procedimentos e precedentes administrativos relativos a matéria previdenciária; V – propor ao Procurador-Geral providências de racionalização das atividades de assessoramento e consultoria jurídica do Estado do Ceará, especialmente a regulamentação de sistemática de pareceres referenciais e de manual de orientações básicas de desenvolvimentos das atividades da Consultoria-Geral; VI - sugerir ao Procurador-Geral normas de serviço relacionadas com as matérias de sua competência. Parágrafo único. Compete ao Presidente da Comissão, além da supervisão ordinária dos trabalhos, despachar, antes da distribuição, processos que contenham questões com potencial de repetitividade ou relevante questão de direito, inclusive propondo ao Procurador-Geral sua submissão ao Núcleo Consultivo da Consultoria-Geral. Art. 3º A Comissão reunir-se-á no mínimo uma vez ao mês, por convocação do seu Presidente ou por solicitação de algum dos seus membros, para definição e acompanhamento das medidas necessárias ao exercício das suas competências. Parágrafo único. Ao final de cada quadrimestre o resultado dos trabalhos e o material produzido pela Comissão, após validação do Procurador-Chefe da Consultoria-Geral, serão enviados ao Procurador-Geral do Estado, para ciência, avaliação e publicação do conteúdo. Art. 4º Ficam designados, para compor a Comissão deste que trata esta Portaria, os seguintes PROCURADORES do Estado: Daniel Ribeiro Garcia Filho, presidente; Maria José Fontenelle Barreira Araújo; Paulo Hiram Studart Gurgel Mendes e Veleda Maria Vieira Bastos. Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de fevereiro de 2024. Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** PORTARIA Nº14, DE 30 DE JANEIRO DE 2024 O PROCURADOR-GERAL DO ESTADO, no exercício das suas atribuições legais, considerando o disposto nos incisos I, XI, do art. 8º da Lei Complementar nº 58/2006, CONSIDERANDO a necessidade de monitoramento e sistematização das informações relativas à jurisprudência formada no âmbito dos Tribunais; CONSIDERANDO a necessidade de contínua atualização dos Procuradores, o que inclui atenção especial acerca da evolução dos precedentes dos Tribunais, notadamente em temas de interesse da Fazenda Pública; CONSIDERANDO a importância da busca por uma padronização de procedimentos de atuação jurídica nesta Procuradoria. RESOLVE: Art. 1º Fica instituída a no âmbito da Procuradoria-Geral do Estado, a Comissão Permanente Gestora de Jurisprudência e Precedentes Judiciais composta pelos(as) PROCURADORES(AS) do Estado ATILLA DJAZIANNY DE OLIVEIRA, ALVARO VERAS CASTRO MELO, PAULO MARTINS DOS SANTOS e DAVID MUDESTO DA SILVA, sob a coor- denação do primeiro Procurador. Parágrafo único. A atuação dos membros da Comissão dar-se-á sem prejuízo das suas atribuições ordinárias nesta Procu- radoria. Art. 2º Compete à Comissão Permanente Gestora de Jurisprudência e Precedentes Judiciais: I – acompanhar e analisar os principais precedentes dos Tribunais Superiores em temas correlatos à atuação da Procuradoria-Geral do Estado; II – compilar e divulgar boletins informativos periódicos dos principais precedentes dos Tribunais Superiores, a fim de auxiliar a atuação processual dos órgãos de execução programática; III – auxiliar na detecção de teses e/ou processos que contenham questões jurídicas relevantes para atuação da Procuradoria-Geral do Estado ou com potencial de repetitividade; IV – encaminhar sugestões de otimização de atuação processual ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, à vista de precedentes majoritários colhidos; V – exercer as demais atribuições correlatas ao objeto da presente Portaria. Art. 3º Compreende o objeto desta Portaria a análise da jurisprudência dos seguintes Tribunais: I – Supremo Tribunal Federal; II – Superior Tribunal de Justiça; III – Tribunal Superior do Trabalho; IV – Tribunal de Contas da União. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de fevereiro de 2024. Fortaleza, 30 de janeiro de 2024. Rafael Machado Moraes PROCURADOR-GERAL DO ESTADO *** *** *** AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO N°20230012 IG Nº1291564000 A SECRETARIA DA CASA CIVIL torna público a REMARCAÇÃO do Pregão Eletrônico Nº 20230012, de interesse da Superintendência do Sistema Estadual de Atendimento Socioeducativo – SEAS, cujo OBJETO é: Aquisição de fardamento. MOTIVO: Correção no lançamento. RECEBIMENTO DAS PROPOSTAS VIRTUAIS: No endereço www.comprasnet.gov.br, através do Nº 21322023, até o dia 20/02/2024, às 14h30min (Horário de Brasília–DF). OBTENÇÃO DO EDITAL: No endereço eletrônico acima ou no site www.seplag.ce.gov.br. PROCURADORIA GERAL DO ESTADO, em Fortaleza, 25 de janeiro de 2024. Dorisleide Candido de Sousa PREGOEIRA *** *** ***Fechar